Dantes Krieger Filho

Dantes Krieger Filho

Número da OAB: OAB/SC 011824

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSC
Nome: DANTES KRIEGER FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5009869-54.2022.8.24.0011/SC RELATOR : IOLANDA VOLKMANN AUTOR : MARIA ONELIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 23/06/2025 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5010588-07.2020.8.24.0011/SC RECORRENTE : CASSIANO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que INDEFERIU o pedido de concessão da gratuidade da justiça (Evento 103). No Evento 110, a parte recorrente pleiteou a reconsideração da decisão, colacionando documentos que comprovam, de fato, seu direito. Oportuno salientar que, não obstante o pedido de reconsideração não se tratar de instrumento hábil para impugnar a decisão judicial em questão, verifica-se que, diferentemente do momento anterior, agora a parte requerente promoveu a juntada de documentos que melhor evidenciam a sua atual situação econômica. Isso porque, coligindo-se os documentos acostados ao caderno processual, tem-se que o recorrente exerce atividade laboral como OPERADOR DE MÁQUINA e aufere rendimentos mensais de aproximadamente R$ 3.739,00 ( evento 110, DOC2 e evento 110, DOC5 ). Ademais, perquirindo-se a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário de 2024 apresentada ( evento 110, DOC3 ), não vislumbro pretextos capazes de afastar o benefício pleiteado. Finalmente, recaía sobre a parte recorrida o encargo processual de demonstrar que, diferentemente do que foi alegado, a parte recorrente ostenta rendimentos ou patrimônio suficiente para custear o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, ônus do qual não se desincumbiu. Ante o exposto, em caráter excepcional, diante dos novos documentos apresentados, REVOGO a decisão de Evento 103 e DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça em favor da parte recorrente. Preclusa a presente decisão , retornem conclusos para análise do recurso interposto (Evento 82).
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005940-44.2022.4.04.7208/SC AUTOR : MIRIAN THOMPSON DE MELLO ADVOGADO(A) : RODRIGO SAGRADIN (OAB SC048067) ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes do retorno dos autos da instância superior, e/ou do trânsito em julgado da sentença retro, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito ou cumpram as determinações constantes da decisão transitada em julgado
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0301510-69.2018.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro REQUERENTE : CINTIA ANGIOLETTI DELABENETTI (Inventariante) ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) REQUERENTE : LUIZA DELABENETTI (Representado) ADVOGADO(A) : VILANIR ERACLES DOS SANTOS (OAB SC027444) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 167 - 29/05/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte Evento 164 - 24/03/2025 - Despacho Evento 135 - 01/09/2024 - Despacho
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003490-92.2025.8.24.0011/SC RELATOR : Frederico Andrade Siegel EXEQUENTE : JACIR ANGELO PATEL ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 20/06/2025 - Juntado(a)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019572-86.2020.8.24.0008/SC EXECUTADO : JUAN GUILHERME BLUNCK ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO De início, assiste à defensora dativa o direito à percepção da remuneração decorrente do patrocínio da defesa dos interesses da parte executada. Contudo, a fixação do estipêndio e o pagamento da quantia ficam postergados para o final do feito expropriatório, tendo em vista que a nomeação abrange a prática de todos os atos necessários à defesa dos interesses da parte executada até o final do procedimento expropriatório que se opera, via de regra, pela sentença extintiva pelo pagamento. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. RECURSO DO ADVOGADO DATIVO NOMEADO PARA ATUAR EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE.    JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO AO RECORRENTE QUE, INCLUSIVE, ESTÁ DISPENSADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO POR SE TRATAR DE DEFENSOR NOMEADO PELO JUÍZO COMO ASSISTENTE JUDICIÁRIO.   2. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. FIXAÇÃO, POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TENCIONADA MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. EXASPERAÇÃO QUE MELHOR EQUACIONA OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 85, §2º, DO CPC E NA RESOLUÇÃO N. 5 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.   3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO DATIVO. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. ARBITRAMENTO QUE SE IMPÕE, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  (TJSC, Apelação Cível n. 0300280-24.2018.8.24.0065, de São José do Cedro, rel. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2020). Considerando a renúncia da defensora dativa nomeada ( evento 182, PET1 ), de rigor a nomeação de defensor em substituição, pois como se sabe o “ Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ” (art. 5º, LXXIV, da CRFB), razão pela qual, mudando o entendimento até então sustentado e frente a vulnerabilidade econômica relatada, necessária a designação de defensor dativo para a defesa dos interesses da parte. Ao cartório para as providências. Advirta-se, contudo, que a remuneração pelos trabalhos realizados obedecerá aos termos da Resolução CM n.º 05/2019 e alterações. Procedam-se às devidas anotações. Intime(m)-se.
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