Vanessa Angelis De Souza
Vanessa Angelis De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 011777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Angelis De Souza possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJAM, TRF4, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJAM, TRF4, TRT12, TRT3, TJMS, TJDFT, TJSC
Nome:
VANESSA ANGELIS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003733-76.2025.4.04.7205/SC RELATOR : IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO IMPETRANTE : N B FALCE CIA LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 30/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003728-54.2025.4.04.7205/SC RELATOR : LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR IMPETRANTE : BOMMOTOR COMERCIO DE BOMBAS E MOTORES LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 30/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000244-44.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CAMILA BROLEZE VOLTOLINI ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA EXECUTADO : MARIA IVONETE HUBER ADVOGADO(A) : FERNANDA ELAINE HUBER (OAB SC016615) EXECUTADO : DANIELE KARINA HUBER ROEDEL ADVOGADO(A) : PRISCILLA SUSANE DA ROCHA (OAB SC024545) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar os demais pedidos, intime-se a exequente para cumprimento do ato do evento 210, recolhendo as custas necessárias, ciente que a inércia pode ensejar a devolução dos valores ao executado VITORIO HUBER .
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5031873-31.2021.8.24.0008/SC AUTOR : SANDRA KURTZ ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA AUTOR : ANDERSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA RÉU : CONDOMINIO HANNOVER PARK ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) RÉU : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB PE023289) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e, nesse sentido: 3.1 JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por SANDRA KURTZ e ANDERSON DE SOUZA em face de CONDOMINIO HANNOVER PARK para condenar o requerida: a) Ao pagamento da quantia de R$ 20.058,14, a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária a partir da data do desembolso/orçamento e de juros de mora a partir do evento danoso (23/03/2021). b) Ao pagamento de R$ 5.000,00 (R$ 2.500,00 para cada autor), a título de indenização por danos morais. A importância deve ser corrigida monetariamente a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora a partir da data do evento danoso, em 23/03/2021 (Súmula 54 do STJ). Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC). Nos períodos a partir de 30/8/2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas. Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85 e §§). 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na lide secundária (denunciação da lide) para, na forma do art. 125, II, do CPC, CONDENAR a litisdenunciada ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A a arcar com o valor da condenação sofrida pelo denunciante, inclusive custas e honorários (lide principal), observados os limites da apólice. Sem honorários (lide secundária), porque inexistiu pretensão resistida. Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036206-21.2024.8.24.0008/SC AUTOR : LUZIA MARIA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO A liminar não merece deferimento. A autora reitera o pedido de antecipação de tutela no evento 41, com base na manifestação da ré em contestação e nos documentos apresentados no processo. A análise do pedido de antecipação de tutela envolve o estudo dos termos do contrato firmado entre as partes. A ré alega que o valor cobrado pelo hospital se refere a órtese e prótese e que isso não é abrangido pelo plano. A autora afirma que na situação concreta, mesmo em se tratando de prótese, é obrigatória a cobertura. Diante disso, inviável, em sede de cognição sumária, a análise da questão. Além disso, não há elementos demonstrando que o hospital está cobrando os valores da autora com indicação de negativação dos seus dados. As partes não indicaram outras provas a produzir. Assim, façam conclusos para julgamento. Cumpra-se.