Vanessa Angelis De Souza
Vanessa Angelis De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 011777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Angelis De Souza possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF4, TJDFT, TJMS, TRT3, TJAM, TRT12, TJSC
Nome:
VANESSA ANGELIS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026645-82.2025.4.04.7200 distribuido para 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030460-46.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : OTO TOMELIN ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender direito para o regular prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VANESSA ANGELIS DE SOUZA (OAB 11777/SC), ADV: VANESSA ANGELIS DE SOUZA (OAB 11777/SC), ADV: IGOR BERGSON SILVA ALMEIDA (OAB 11407/AM), ADV: ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON (OAB 3456/AM), ADV: VANESSA ANGELIS DE SOUZA (OAB 11777/SC) - Processo 0757976-35.2020.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERIDO: B1Ricardo Elias Duarte RabelloB0 - Revendo os autos, verifico, observo que o documento do imóvel apresentado à fls. 26/34 (apto Conquista Premium Aleixo) indica que este encontra-se alienado fiduciariamente. Ademais, consta a informação de que o imóvel localizado na cidade de Florianópolis/SC também foi objeto de financiamento. Não localizei, contudo, registro do imóvel que corrobore o alegado. Sabe-se que a alienação fiduciária é um mecanismo de garantia em operações de financiamento. Neste arranjo, o devedor, denominado fiduciante, transfere a propriedade fiduciária de um bem ao credor, que é a instituição bancária, para assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira. A transferência da propriedade ocorre de forma condicional, mantendo o devedor na posse direta do imóvel enquanto paga o financiamento. Durante o período de financiamento, o fiduciante não é considerado o proprietário legal do bem, embora detenha a posse e usufrua do bem. A propriedade fiduciária pertence à instituição bancária, que detém o título de propriedade até a quitação total da dívida. Isso confere ao banco a segurança de que, em caso de inadimplência, pode reaver o imóvel e vendê-lo para satisfazer o crédito pendente. Após a quitação integral do financiamento, a propriedade é transferida definitivamente ao fiduciante. Assim, considerando que o documento anexado aos autos comprova somente os direitos possessórios/aquisitivos do imóvel inventariado, DETERMINO a intimação do(a) inventariante para que apresente, por obediência ao disposto no art. 1.245 do CC, os registros dos imóveis em nome do autor da herança livre de gravames e/ou ônus reais no prazo de cinco dias. Alternativamente, poderá o inventariante, ainda no prazo concedido, retificar a que título se dará a partilha/adjudicação dos imóveis relacionado em suas únicas declarações, referindo-se somente aos direitos de posse/direitos aquisitivos. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011613-71.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : MATTEO FELISBERTO ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO A secretaria intima a parte exequente/requerente acerca da transferência realizada, bem como do prazo de 30 dias para prestação de contas. Observações: 1) Somente nota fiscal, devidamente identificada e com a descrição correta do medicamento/tratamento adquirido, será considerada como documento hábil para prestação de contas. 2) Eventuais sobras deverão ser depositadas em conta judicial vinculada aos autos, cuja abertura é realizada por meio da rotina "Depósitos Judiciais" no e-proc, seguindo as orientações disponibilizadas no sistema. 3) Caso haja outras dificuldades envolvendo a efetivação do depósito, a secretaria orienta buscar a agência da CEF correspondente.
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