Francisco De Assis Montibeller

Francisco De Assis Montibeller

Número da OAB: OAB/SC 005576

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 149
Total de Intimações: 180
Tribunais: TRT1, TJSC, STJ, TRF4, TRT15
Nome: FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100824-08.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: JOSE LUIZ GAMBERALI MORSCH RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIZ GAMBERALI MORSCH Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos.  A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT. Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 12/08/2025 08:55horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST. CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado. A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os  advogados,  as credenciais  de  acesso são  as  mesmas utilizadas  para  acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2025. EDUARDO JOSE NOEL Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ GAMBERALI MORSCH
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100824-08.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: JOSE LUIZ GAMBERALI MORSCH RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos.  A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT. Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 12/08/2025 08:55horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST. CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado. A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os  advogados,  as credenciais  de  acesso são  as  mesmas utilizadas  para  acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2025. EDUARDO JOSE NOEL Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978297/SC (2025/0241654-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MAURO VINICIUS BORGES MULLER JUNIOR ADVOGADOS : FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER - SC005576 RICARDO SANTANA - SC014823 ALEXANDRE SANTANA - SC014313 FELIPE BORGES PAES E LIMA - SC018913 RICHARD AUGUSTO PLATT - SC017961 GUSTAVO SANTANA - SC031092 AGRAVADO : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADOS : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF011694 JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF029241 HANAH KARINE HILARIO DO NASCIMENTO - DF026034 DENIZE REGINA ARAÚJO SOARES DIAS - DF025087 JOSÉ CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - DF019702 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022869-74.2025.4.04.7200/SC AUTOR : CLEA ESTACIO BACKER ADVOGADO(A) : RICARDO SANTANA (OAB SC014823) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313) ADVOGADO(A) : RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961) ADVOGADO(A) : FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa é requisito da petição inicial (CPC/2015, artigos 291 e 319, inc. V) e deve refletir, na medida do possível, o conteúdo econômico da demanda (artigos 291 e 292), notadamente quando influir na definição da competência para processar e julgar a causa (Lei nº 10.259/01, art. 3º), sob pena de prática de atos processuais eivados de nulidade. Ainda, "o valor da causa tem reflexos na própria relação processual: pode implicar na fixação da competência absoluta; pode servir de base para se arbitrar eventual indenização por perdas e danos, no caso de litigância de má-fé, nos termos do art. 18, § 2º, do CPC, entre outras funções de ordem pública" e "não havendo correspondência entre o total pecuniário perseguido e o valor atribuído à causa, pode o juiz, de ofício, requerer a retificação desse valor" (TRF4 5028597-85.2013.404.0000, Primeira Turma, Relator p/ Acórdão Joel Ilan Paciornik). Com efeito, a competência do Juizado Especial Federal não é uma opção das parte, mas sim regra imutável para o processamento e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação, caso não renuncie os valores excedentes. No caso, a parte autora atribuiu o valor da causa em R$ 1.000,00, sem contudo juntar qualquer elemento que corrobore sua estimativa, destacando que não há que se falar em valor da causa para fins meramente fiscais, pois deve refletir o proveito econômico da lide, ainda que em valor aproximado. Logo, deve retificar o valor da causa, para que corresponda, ainda que aproximadamente, ao proveito econômico que visa a obter nesta ação (STJ, AgRg no Ag 939.762/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ, 03/11/2008),  art. 291 e 292, ambos do CPC/2015. Não se exige que a parte informe o valor exato, mas sim o valor aproximado do benefício econômico que persegue, o que não se verifica com a atribuição de valor aleatório, sem a indicação dos critérios que a levaram a fixar a quantia informada na petição inicial. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO. O valor atribuído à causa deve guardar correspondência com o seu conteúdo econômico. Recurso parcialmente provido." (STJ, RESP 253054/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 14/08/2000, p. 153) VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. A fixação de valor da causa, não fica ao livre arbítrio das partes, devendo a quantia refletir o conteúdo econômico (ao menos aproximado) perseguido com a demanda ajuizada. Não se pode fazer, ainda que não se conheça o exato montante postulado, uma estimativa irreal da expressão monetária da lide, sendo exigível que o valor da causa abarque, ao menos, uma estimativa das quantias tidas por devidas. Nesse passo, razoável a justificação exigida pelo juízo. (TRF4, AG 5012587-34.2011.404.0000, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Vilson Darós, D.E. 24/11/2011). Nessas circunstâncias, forçoso reconhecer que o valor foi atribuído de forma aleatória, não tendo sido demonstrada a correspondência entre o valor da causa e o conteúdo econômico da pretensão deduzida em Juízo. Por esta razão, deve a parte autora emendar a inicial, indicando o valor que melhor reflita o conteúdo econômico da demanda. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial e juntar aos autos planilha de cálculos do benefício econômico que auferiria com base na causa de pedir, sob pena de indeferimento da inicial - artigo 321 c/c artigo 485, I, ambos do CPC. Com o atendimento, voltem conclusos para decisão; caso contrário, façam os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0011286-27.2025.5.15.0043 AUTOR: JOAO BATISTA DE FREITAS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: JOAO BATISTA DE FREITAS Designa-se audiência  Inicial para o dia 08/10/2025 17:00 , utilizando-se a plataforma "ZOOM". Solicita-se que as partes leiam atentamente as orientações abaixo quanto ao acesso (link) e participação de testemunhas, sendo o caso. Para acessar à sala virtual: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84876894098?pwd=NXFCcXlTR1Z4dXNFZ1N1YjRpZVowdz09  ID da reunião: 848 7689 4098 Senha de acesso: 506467 Ficam as partes advertidas que como se trata de audiência inicial não haverá a oitiva de partes e testemunhas nesta sessão. Tendo em vista que as audiências iniciais desta 3ª Vara do Trabalho estão sendo agendadas na modalidade TELEPRESENCIAL, visto que o Fórum não comporta espaço físico proporcional à quantidade de audiências iniciais da pauta, as partes poderão se manifestar quanto à concordância da tramitação no formato 100% digital na ocasião da audiência INICIAL. Considerando que a Recomendação GP-CR nº 004/2012 recomenda apenas que o juízo se abstenha de designar audiência, quando for parte o ente público, nas causas que versarem exclusivamente sobre matéria de direito ou quando não envolverem matéria de fato controvertida e, diante do que o E. STF decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), fica ciente o ente público que o não comparecimento à audiência INICIAL ou UNA implicará na declaração de revelia e confissão quanto às matérias de fato controvertidas, inclusive quanto à sua responsabilidade subsidiária, desconsiderando-se defesa juntada aos autos, nos termos do artigo 844, caput da CLT. RECOMENDAÇÕES: 1 – Para participação das audiências telepresenciais recomenda-se o download do aplicativo ZOOM. No link a seguir estão todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos. Favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 2 - As partes, patronos e testemunhas deverão acessar o ambiente da sala de audiência virtual com pelo menos 10 minutos de antecedência do horário de início previsto e permanecer na sala.  Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências anteriores agendadas. 3 – Ao ingressar na sala virtual da audiência, o participante deverá habilitar o áudio e a câmera, a fim de se identificar. Depois de feita a identificação, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido na opção silencioso e ligado apenas durante a sua participação; 4 –ATENÇÃO: Durante a permanência na sala virtual, tanto na principal quanto na de espera, os participantes (partes, advogados e testemunhas) deverão manter suas câmeras ligadas o tempo todo, permanecendo a uma distância do equipamento que permita a visualização do seu rosto, braços e mãos. Intimem-se. Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DE FREITAS
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023874-34.2025.4.04.7200/SC RELATOR : CHARLES JACOB GIACOMINI AUTOR : ISAURA TIEKO YAMASHITA ADVOGADO(A) : RICARDO SANTANA (OAB SC014823) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313) ADVOGADO(A) : RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961) ADVOGADO(A) : FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5089545-39.2024.8.24.0930/SC AUTOR : HERALDO JOAQUIM ADVOGADO(A) : RICARDO SANTANA (OAB SC014823) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313) ADVOGADO(A) : RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961) ADVOGADO(A) : FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092) RÉU : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A) : EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES (OAB DF021182) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5114778-72.2023.8.24.0930/SC AUTOR : FRANCISCO BATISTA SOBRINHO ADVOGADO(A) : RICARDO SANTANA (OAB SC014823) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313) ADVOGADO(A) : RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961) ADVOGADO(A) : FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092) RÉU : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A) : EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES (OAB DF021182) SENTENÇA Diante do exposto: 3.1 com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, pelo reconhecimento da prescrição em relação aos contratos de ns. 300000127403, 300000161429, 300000197046 e 3000308627; 3.2 com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional formulado por  em face de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF com relação aos contratos ns. 300000621009 e 300000872694 e, por conseguinte: a) limito os juros remuneratórios do(s) contrato(s) de n. 300000872694 à taxa de 12% ao ano; b) declaro a nulidade da capitalização e da utilização do sistema de amortização Price nos contratos de ns. 300000621009 e 300000872694, substituindo-o pelo MAJS; CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença, da forma simples, com correção monetária e juros calculados da seguinte forma: (a) desde a data do pagamento até 29/08/2024, correção monetária pelo INPC, e a partir de 30/08/2024 pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (b) desde a citação até 29/08/2024, juros de 1% ao mês, e a partir de 30/08/2024 pela taxa legal de juros (art. 406, § 1º, do Código Civil). Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitados os contratos, restituídos em parcela única.   Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 75% para a autora e 25% para a ré (CPC, art. 86, caput). Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por apreciação equitativa e na mesma proporção, em R$ 5.000,00, conforme § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14).  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5065412-64.2023.8.24.0930/SC AUTOR : EVANDRO LUIZ SCHARF ADVOGADO(A) : RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961) ADVOGADO(A) : RICARDO SANTANA (OAB SC014823) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313) ADVOGADO(A) : FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092) RÉU : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA Isso posto, REJEITO os presentes embargos declaratórios. INTIME(M)-SE.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029405-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARCIO CARLOS SUAREZ SAMPAIO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313) ADVOGADO(A) : RICARDO SANTANA (OAB SC014823) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092) ADVOGADO(A) : RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961) ADVOGADO(A) : FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576) DESPACHO/DECISÃO À toda causa deve ser conferido valor certo, ainda que não possua conteúdo econômico (art. 291 do CPC). Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida . ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, adequando o valor da causa e recolher eventuais custas complementares, sob pena de extinção.
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