Ivone Da Rocha Alborghetti
Ivone Da Rocha Alborghetti
Número da OAB:
OAB/SC 002324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivone Da Rocha Alborghetti possui 116 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJSP, TJSC, TJRS, STJ, TJAP, TJAM
Nome:
IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KATIA CRISTINA QUIROS DIETRICH (OAB 177787/SP), ADV: CARLOS GLAUCO MOREIRA (OAB 126203/SP), ADV: CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ADV: BRUNO DE SOUZA MIGUEL (OAB 165419/RJ), ADV: KATIA CRISTINA QUIROS DIETRICH (OAB 177787/SP), ADV: KATIA CRISTINA QUIROS DIETRICH (OAB 177787/SP), ADV: CRISTINA FREITAS FRAGA (OAB 67175/RS), ADV: CRISTINA FREITAS FRAGA (OAB 67175/RS), ADV: DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA (OAB 25947/PR), ADV: PEDRO ORLANDO PIRAINO (OAB 26599/SP), ADV: MARCOS ANTÔNIO KAWAMURA (OAB 88871/SP), ADV: IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), ADV: LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), ADV: LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), ADV: MARCOS ANTÔNIO KAWAMURA (OAB 88871/SP), ADV: MARCOS ANTÔNIO KAWAMURA (OAB 88871/SP), ADV: ANA MARIA MOREIRA ARAUJO DE PAULA (OAB 119476/SP), ADV: REAÍAS COSTA ALVES (OAB 205110/RJ), ADV: REAÍAS COSTA ALVES (OAB 205110/RJ), ADV: DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/SP), ADV: ANA MARIA MOREIRA ARAUJO DE PAULA (OAB 119476/SP), ADV: ANA MARIA MOREIRA ARAUJO DE PAULA (OAB 119476/SP), ADV: PEDRO ORLANDO PIRAINO (OAB 26599/SP), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 1974A/AM), ADV: JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP), ADV: ANA LUIZA TANGERINO FRANCISCONI (OAB 324248/SP), ADV: CARLOS MARCIO DA CRUZ NOGUEIRA (OAB 78115/MG), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 1974A/AM), ADV: SAMARA MOREIRA SILVA (OAB 327200/SP), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: ALBERTO MEDEIROS (OAB 40663/RS), ADV: TARCIA ALENCAR RAMALHO BRAGA (OAB 182714/RJ), ADV: KARLA FREIXO BRAGA (OAB 3775/AM), ADV: PEDRO ORLANDO PIRAINO (OAB 26599/SP), ADV: ANDREA DE OLIVEIRA ZAMPOLLI (OAB 194324/SP), ADV: PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO (OAB 149327/SP), ADV: FABIANO PAZZET DE AZEVEDO (OAB 57262/RS), ADV: FABIANO PAZZET DE AZEVEDO (OAB 57262/RS), ADV: ANDREA DE OLIVEIRA ZAMPOLLI (OAB 194324/SP), ADV: ANDRÉ DE OLIVEIRA PAGANINI (OAB 187947/SP), ADV: RODRIGO D'AVILA LOPES (OAB 75397/RS), ADV: JENYFHER HAYLA NUNES (OAB 319420/SP), ADV: ELIAS JORGE HABER FEIJO (OAB 330709/SP), ADV: ELIAS JORGE HABER FEIJO (OAB 330709/SP), ADV: ELIAS JORGE HABER FEIJO (OAB 330709/SP), ADV: RAFAEL HENRIQUE LAUS (OAB 23741/SC), ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 35979/PR), ADV: LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG), ADV: ISALTINO JOSÉ BARBOSA NETO (OAB 9055/AM), ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), ADV: AMANDA TORRES HOLLERBACH (OAB 189513/RJ), ADV: VICTORIA DUTRA DE ALENCAR ARANTES (OAB 10316/AM), ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS), ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS), ADV: FELIPE LUDVIG (OAB 34275/SC), ADV: LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA (OAB 124487/RJ), ADV: LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA (OAB 124487/RJ), ADV: LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA (OAB 124487/RJ), ADV: MARIA GLADES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 2144/AM), ADV: RAFAEL ALLBUQUERQUE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 4831/AM), ADV: EMANUEL MARQUES DE MELO JÚNIOR (OAB 2621/AM), ADV: PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM), ADV: PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM), ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), ADV: BRUNO ALECRIM DE LIMA (OAB 6440/AM), ADV: MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), ADV: JOSÉ RODRIGUES TERCEIRO FILHO (OAB 6341/AM), ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), ADV: MARCELO MARTINS (OAB 167475/SP), ADV: IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), ADV: RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ADV: ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADV: ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADV: ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), ADV: ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), ADV: RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ADV: JACQUES FELIPE ALBUQUERQUE RUBENS (OAB 208019/RJ), ADV: HENRIQUE CAVALHEIRO RICCI (OAB 43024/DF), ADV: KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP), ADV: MARIA FERNANDA VIANEZ DE CASTRO E CAVALCANTI (OAB 13000/AM), ADV: LUIZ FELIPE OLIVEIRA STIVAL (OAB 329244/SP), ADV: CÉSAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ADV: RUY JANONI DOURADO (OAB 128768A/SP), ADV: CÉSAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ADV: DRYELY PICANÇO GÓES (OAB 10246/AM), ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ADV: MARCO ANTÔNIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ADV: MARCO ANTÔNIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ADV: MARCO ANTÔNIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ADV: RUBENS SAMUEL BENZECRY NETO (OAB 9212/AM), ADV: MICHELE PITA DOS SANTOS (OAB 296314/SP) - Processo 0617552-11.2018.8.04.0001 (apensado ao processo 0670482-30.2023.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - REQUERENTE: B1Igb Eletrônica S.a.B0 - B1Empresa Brasileira de Tecnologia Digital Ltda.B0 - EMBARGANTE: B1CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/AB0 - B1Banco Safra S/AB0 - REQUERIDO: B1-B0 - MANIFESTE o ADMINISTRADOR JUDICIAL acerca dos pedidos de pagamentos referente aos créditos pendentes, no PRAZO de 15 (quinze) DIAS. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002289-69.2025.4.04.7217/SC AUTOR : EDSON ROCHA CUSTODIO ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da filiação da parte autora na assocação ré. Como consequência, determino ao INSS a imediata suspensão dos descontos das mensalidades descontadas do benefício da parte autora. Intime-se o INSS para cumprimento desta decisão, no prazo de 5 dias. Defiro a Gratuidade da Justiça. Defiro o pedido de aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. CITEM-SE os réus, devendo a Associação ré, na forma do art. 11 da LJEF, apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial documentos que evidenciem a filiação do autor e a autorização para descontos das mensalidades do benefício previdenciário. Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica. Após, intimem-se as partes para especificação de provas. Após, voltem conclusos para saneamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002289-69.2025.4.04.7217 distribuido para 1ª Vara Federal de Criciúma na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002290-54.2025.4.04.7217 distribuido para 1ª Vara Federal de Criciúma na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5068637-35.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JOSE CONSTANTE PAGNAN ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : ELDIO MILIOLI PAGNAN ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : NELSON MILIOLI PAGNAN ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : NICODEMO MILIOLI PAGNAN ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : MARIA IVETE PAGNAN ZANETTE ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO JOSE CONSTANTE PAGNAN , ELDIO MILIOLI PAGNAN , NELSON MILIOLI PAGNAN , NICODEMO MILIOLI PAGNAN e MARIA IVETE PAGNAN ZANETTE interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório. A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção. No caso, verificou-se a ausência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção ( evento 65, DESPADEC1 . Contudo, a parte recorrente não cumpriu adequadamente a medida imposta, pois, apesar de ter sido juntada a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento ( evento 77, GRU2 e evento 77, GRU3 ), houve indicação errônea, na referida guia, do número de referência do processo, lá sendo apontado como de n. 03005383420148240175, enquanto o presente trata-se de n. 50686373520248240000, circunstância que torna deserto o recurso especial. Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 187 DO STJ . DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em analisar se a indicação incorreta do número do processo nas guias de recolhimento do preparo do recurso especial configura irregularidade apta a ensejar a deserção do recurso. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, com base em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4°, II, do RISTJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade. 4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 187 do STJ, que exige a comprovação do preparo recursal no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 5. A indicação errada do número do processo na guia de recolhimento não é apta a comprovar o pagamento das custas, impossibilitando a vinculação da guia ao processo correto. 6. Conforme orientação desta Corte, "intimada a complementar o preparo, sob pena de deserção, a agravante apresentou a guia de recolhimento com número do processo na origem e tipo de recurso incorretos, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, equivale ao seu não recolhimento, e resulta na deserção do recurso, sem a possibilidade de nova intimação para regularização do preparo " (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.293.091/CE, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 17/8/2022). 7. A apresentação extemporânea do comprovante de pagamento das custas não supre o vício, devido à preclusão consumativa, que impede a prática do ato fora do prazo legal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A comprovação do preparo recursal deve ser feita no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. A irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do número do processo, não sanada no prazo legal - caracteriza sua deserção." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, caput e § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.691.639/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 24/8/2021; STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.200.629/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 1/10/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.293.091/CE, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2.163.153/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025. (AgInt no AREsp n. 2.704.607/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19-5-2025.) (grifei) Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024). Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 56, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais