Ivone Da Rocha Alborghetti

Ivone Da Rocha Alborghetti

Número da OAB: OAB/SC 002324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivone Da Rocha Alborghetti possui 104 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 104
Tribunais: STJ, TJRS, TJSC, TJAM, TRF3, TJSP, TRF4
Nome: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PRECATÓRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5068637-35.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JOSE CONSTANTE PAGNAN ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : ELDIO MILIOLI PAGNAN ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : NELSON MILIOLI PAGNAN ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : NICODEMO MILIOLI PAGNAN ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : MARIA IVETE PAGNAN ZANETTE ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO JOSE CONSTANTE PAGNAN , ELDIO MILIOLI PAGNAN , NELSON MILIOLI PAGNAN , NICODEMO MILIOLI PAGNAN e MARIA IVETE PAGNAN ZANETTE interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório. A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção. No caso, verificou-se a ausência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção ( evento 65, DESPADEC1 . Contudo, a parte recorrente não cumpriu adequadamente a medida imposta, pois, apesar de ter sido juntada a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento ( evento 77, GRU2 e evento 77, GRU3 ), houve indicação errônea, na referida guia, do número de referência do processo, lá sendo apontado como de n. 03005383420148240175, enquanto o presente trata-se de n. 50686373520248240000, circunstância que torna deserto o recurso especial. Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 187 DO STJ . DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em analisar se a indicação incorreta do número do processo nas guias de recolhimento do preparo do recurso especial configura irregularidade apta a ensejar a deserção do recurso. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, com base em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4°, II, do RISTJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade. 4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 187 do STJ, que exige a comprovação do preparo recursal no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 5. A indicação errada do número do processo na guia de recolhimento não é apta a comprovar o pagamento das custas, impossibilitando a vinculação da guia ao processo correto. 6. Conforme orientação desta Corte, "intimada a complementar o preparo, sob pena de deserção, a agravante apresentou a guia de recolhimento com número do processo na origem e tipo de recurso incorretos, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, equivale ao seu não recolhimento, e resulta na deserção do recurso, sem a possibilidade de nova intimação para regularização do preparo " (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.293.091/CE, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 17/8/2022). 7. A apresentação extemporânea do comprovante de pagamento das custas não supre o vício, devido à preclusão consumativa, que impede a prática do ato fora do prazo legal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A comprovação do preparo recursal deve ser feita no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. A irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do número do processo, não sanada no prazo legal - caracteriza sua deserção." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, caput e § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.691.639/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 24/8/2021; STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.200.629/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 1/10/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.293.091/CE, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2.163.153/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025. (AgInt no AREsp n. 2.704.607/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19-5-2025.) (grifei) Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024). Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 56, RECESPEC1 . Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Thiago Luiz Salvador (OAB 52093/SC), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0604379-07.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Ana Maria da Silva Nossa Tuma - Requerido: Sindiapi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Ugt - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte REQUERIDA para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial de fl. 260, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO E ENVIO À PROTESTO, em conformidade com o art. 37, §3º da Lei 6.646/2023.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002289-69.2025.4.04.7217/SC AUTOR : EDSON ROCHA CUSTODIO ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da filiação da parte autora na assocação ré. Como consequência, determino ao INSS a imediata suspensão dos descontos das mensalidades descontadas do benefício da parte autora. Intime-se o INSS para cumprimento desta decisão, no prazo de 5 dias. Defiro a Gratuidade da Justiça. Defiro o pedido de aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. CITEM-SE os réus, devendo a Associação ré, na forma do art. 11 da LJEF, apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial documentos que evidenciem a filiação do autor e a autorização para descontos das mensalidades do benefício previdenciário. Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica. Após, intimem-se as partes para especificação de provas. Após, voltem conclusos para saneamento.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002289-69.2025.4.04.7217 distribuido para 1ª Vara Federal de Criciúma na data de 30/06/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002290-54.2025.4.04.7217 distribuido para 1ª Vara Federal de Criciúma na data de 30/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003649-61.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE : VITOR HUGO REZENDE JUNIOR ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) SENTENÇA Assim, restando a dívida quitada, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC.  Sem custas e honorários nos termos da Lei n.º 12.153/2009. P. R. I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
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