Carlos Djalma Silva Da Rosa
Carlos Djalma Silva Da Rosa
Número da OAB:
OAB/RS 083670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Djalma Silva Da Rosa possui 329 comunicações processuais, em 244 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
244
Total de Intimações:
329
Tribunais:
TJRS, TJPR, TRT4, TRF4, TJSP
Nome:
CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
329
Últimos 90 dias
329
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (96)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85)
APELAçãO CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
PRECATÓRIO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 329 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002751-17.2024.4.04.7102/RS AUTOR : MARA JAQUELINE ANSCHAUO ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003139-80.2025.4.04.7102/RS AUTOR : VALMOR RAMOS DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006398-20.2024.4.04.7102/RS AUTOR : HELIO DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, fulcro no Art. 485, inciso IV do CPC/2015, em face da ausência de pressuposto de desenvolvimento e constituição válido do processo quanto ao pedido de reconhecimento do labor rurícola em regime de economia familiar desempenhado no período de 17/12/1974 a 30/05/1989. No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do INSS, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I do CPC/2015). Suspensa a exigibilidade, vez que beneficiária da assistência judiciária gratuita (Evento 19). Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496 do CPC/2015). Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF da 4° Região. Com o trânsito em julgado, nada havendo a cumprir, dê-se baixa. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003973-83.2025.4.04.7102/RS AUTOR : MARTA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Considerando que o processo trata-se do tema " O. PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 25 (Aposentadoria e pensão de ferroviários) " da PORTARIA CONJUNTA Nº 14/2021 do TRF4 (processo administrativo SEI nº 0000978-49.2021.4.04.8000), que dispõe sobre a adoção de etapa autocompositiva nas ações em que a União seja parte, REMETAM-SE os autos ao CEJUSCON, para adoção do fluxo constante no item " 2.1 " do ANEXO I da referida Portaria. ADVIRTO que a ausência da parte autora à audiência importará na extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004022-37.2019.4.04.7102/RS (Pauta: 31) RELATORA: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA APELANTE: JOSE ONEYDE FRANZIN DE ARRUDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de junho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004315-07.2019.4.04.7102/RS (Pauta: 154) RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO APELANTE: SERGIO PEREIRA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de junho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5005556-79.2020.4.04.7102/RS (Pauta: 187) RELATOR: Juiz Federal HERLON SCHVEITZER TRISTÃO APELANTE: JOSE ANTONIO DE MEZEQUE PAHIM (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de junho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente