Carlos Djalma Silva Da Rosa
Carlos Djalma Silva Da Rosa
Número da OAB:
OAB/RS 083670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Djalma Silva Da Rosa possui 317 comunicações processuais, em 236 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
236
Total de Intimações:
317
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRT4, TJPR, TJRS
Nome:
CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
201
Últimos 30 dias
317
Últimos 90 dias
317
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (93)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (84)
APELAçãO CíVEL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27)
PRECATÓRIO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000867-16.2025.4.04.7102/RS RELATOR : GIANNI CASSOL KONZEN AUTOR : DILMAR ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 06/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 31 - 22/05/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007106-75.2021.4.04.7102/RS RELATOR : ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE BARROS EXEQUENTE : RENATO BELINAZO ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 06/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5007214-02.2024.4.04.7102/RS RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES AUTOR : ROZE HELENA DA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CLAUDIO JOSE LINCK (Curador) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 05/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000794-44.2025.4.04.7102/RS AUTOR : ELIZA DE LIMA CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e conforme Portaria n. 580/2023, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, a Secretaria da Vara procede à/ao: 1 – DEFERIMENTO do benefício da gratuidade da justiça à parte autora, tendo em vista a apresentação da declaração de hipossuficiência e/ou comprovante de rendimentos. 2 - CITAÇÃO da parte ré para contestar no prazo de 30 dias, juntando aos autos cópia integral do contrato objeto da lide e das tratativas que antecederam a contratação, seja áudio, e-mail, histórico de mensagens, entre outros. 3 - INTIMAÇÃO das partes para pronunciarem-se sobre o interesse na produção de provas, no mesmo prazo, correlacionando-as aos fatos probandos. 4 – Após, conclusão para SENTENÇA, momento em que eventuais pedidos cautelares e antecipatórios serão apreciados.
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002751-17.2024.4.04.7102/RS AUTOR : MARA JAQUELINE ANSCHAUO ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003139-80.2025.4.04.7102/RS AUTOR : VALMOR RAMOS DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006398-20.2024.4.04.7102/RS AUTOR : HELIO DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, fulcro no Art. 485, inciso IV do CPC/2015, em face da ausência de pressuposto de desenvolvimento e constituição válido do processo quanto ao pedido de reconhecimento do labor rurícola em regime de economia familiar desempenhado no período de 17/12/1974 a 30/05/1989. No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do INSS, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I do CPC/2015). Suspensa a exigibilidade, vez que beneficiária da assistência judiciária gratuita (Evento 19). Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496 do CPC/2015). Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF da 4° Região. Com o trânsito em julgado, nada havendo a cumprir, dê-se baixa. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.