Carlos Djalma Silva Da Rosa
Carlos Djalma Silva Da Rosa
Número da OAB:
OAB/RS 083670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Djalma Silva Da Rosa possui 338 comunicações processuais, em 249 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
249
Total de Intimações:
338
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRS, TJSP, TRT4
Nome:
CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
338
Últimos 90 dias
338
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (102)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87)
APELAçãO CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
PRECATÓRIO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 338 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006952-18.2025.4.04.7102/RS AUTOR : DILMAR ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação entre as partes supra, para fins de cessação de descontos no benefício previdenciário da parte autora em favor da entidade ré. Alega a referida parte, em síntese, que " está tendo verba alimentar subtraída, através do desconto em seu benefício, por serviço não contratado ". Requer a indenização por danos morais, materiais e declaração de inexistência de débito com repetição de indébito. Da gratuidade de justiça Diante do documento juntado no evento 1, PROC2 , defiro o benefício da gratuidade judiciária, em face da presença dos requisitos necessários à sua concessão. Da prioridade de tramitação Quanto ao pedido de tramitação prioritária, por ser pessoa idosa, entendo que o requerente se enquadra no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Assim, resta deferido o pedido. Da suspensão do processo Considerando a Nota técnica conjunta nº 04/2025, a qual propõe a suspensão temporária dos processos que tratam de descontos em benefícios previdenciários em favor das entidades associativas e sindicais, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para a devolução de valores, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme sugerido na Recomendação da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região publicada em 12/05/2025, Diário Eletrônico Administrativo nº 115, com o seguinte teor 1 : A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, incisos I e VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e de acordo com o que consta no Despacho 7781525 do Processo Administrativo nº 0002035-88.2024.4.04.8003; CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica Conjunta nº 04/2025 - REINT4/CLIPR/CLISC/CLIRS, a qual propõe a suspensão temporária dos processos que tratam de descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas; CONSIDERANDO o volume significativo das referidas ações que tramitam na Justiça Federal da 4.ª Região, fato que já havia chamado a atenção dos Centros de Inteligência locais que estavam diligenciando a situação através de interlocução com o INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Federal e Procuradoria Federal, tendo sido divulgado, recentemente, o relatório final da Controladoria-Geral da União (CGU) que reconheceu a ausência de autorização para tais descontos em diversos casos, o que levou o Poder Executivo a suspender os descontos e sinalizar a intenção de restituir administrativamente os valores descontados; CONSIDERANDO a sugestão proposta pela Rede de Inteligência para o enfrentamento racional da situação, com viabilização das tratativas extrajudiciais e sistêmicas para a resolução de demandas de massa e a instituição de fluxo único de tramitação dos casos judicializados conforme os encaminhamentos futuros decorrentes do tratamento administrativo da questão, RESOLVE: Art. 1º RECOMENDAR às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região a suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Assim, dê-se ciência à parte autora. Do prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de suspensão do feito, intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, informem sobre eventual solução administrativa adotada, assim como para que digam se houve devolução dos valores indevidamente descontados de seu benefício. Juntada às manifestações e mantendo-se o objeto da causa, citem-se os réus para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo fornecer todas as documentações e/ou contratos dos quais disponham para o esclarecimento da demanda. Decorrido, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica da contestação e dos documentos juntados pela parte ré, bem como para que se manifeste acerca do seu interesse na produção de outras provas. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012892-46.2019.8.21.0027/RS RELATOR : INAJA MARTINI BIGOLIN EXEQUENTE : JEAN RICARDO DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 16/04/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoFALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000020-04.2016.8.21.0027/RS AUTOR : MOINHO DE TRIGO IPIRANGA - FALIDO ADVOGADO(A) : CRISTIANE PENNING PAULI DE MENEZES (OAB RS083992) INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Desde a última decisão (evento 931.1 ), sobrevieram a seguintes situações: 136) Juntada de ofício expedido no processo de inventário nº 5032604-46.2024.8.21.0027 (evento 937.1 ), solicitando a transferência de valores depositados em favor do falecido SERGIO MARCOS DE MELLO BOTTEGA. 137) Manifestação da administração judicial (evento 938.1 ) a) opinando pela transferência do valor devido em favor da Sucessão de SÉRGIO MARCOS DE MELLO BOTTEGA (R$ 68.505,03) ao processo de inventário; e b) tecendo considerações acerca dos credores trabalhistas extraconcursais e solicitando a expedição de alvará no valor de R$ 58.367,03. 138) A União reiterou a petição do evento 918 (evento 940.1 ). 139) O credor HENRIQUE MACHADO anexou formulário preenchido com os dados para expedição de alvará em seu favor (evento 941.3 ). 140) A sucessão de SERGIO MARCOS DE MELLO BOTTEGA pleiteou a transferência dos valores devidos ao de cujus para o inventário (evento 943.1 ). 141) A credora CEREAIS WERLANG LTDA. informou seus dados para a liberação de valores e requereu o cadastro de seus procuradores no processo. Relatei. Decido. Considerando a abertura do inventário de SÉRGIO MARCOS DE MELLO BOTTEGA e a solicitação do próprio Juízo, determino a transferência do valor devido ao de cujus (R$ 68.505,03) para conta vinculada ao processo de nº 5032604-46.2024.8.21.0027 . Em relação aos demais credores trabalhistas, defiro a expedição de alvará no valor de R$ 58.367,03 , conforme solicitado pela administração judicial (dados na pág. 6, evento 938.1 ), para dar prosseguimento aos pagamentos remanescentes da classe. INTIME-SE a administração, outrossim, da manifestação do credor HENRIQUE MACHADO , que veio acompanhada dos dados pessoais para pagamento (evento 941.3 ). Quanto à manifestação da UNIÃO, a decisão anterior (evento 931.1 ) indicou os valores - R$ 41.847,76 (Eduardo Antoniazzi da Cás) e R$ 3.623,05 (Luiz Paulo Menegati) - para a emissão das guias. INTIME-SE, portanto, para cumprimento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5004022-37.2019.4.04.7102/RS APELANTE : JOSE ONEYDE FRANZIN DE ARRUDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada por JOSE ONEYDE FRANZIN DE ARRUDA , em face do INSS, em que o autor, ora apelante, objetivava a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Em 23-5-2025, restou certificada a intimação acerca da inclusão do presente feito em pauta de julgamento na modalidade virtual, aprazada para o período de 04-6-2025(00:00) a 11-6-2025(16:00). Em 27-6-2025, a parte autora requestou a retirada do processo de pauta virtual, haja vista ter interesse na realização sustentação oral ( evento 7, PET1 ). É o relatório. Decido. A Resolução TRF4 nº 128/2021, em seu artigo 3º, assim dispõe: (...) Art. 3º Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão feito por: I - qualquer dos magistrados julgadores; II - qualquer das partes, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão: a) com o fim de realizar sustentação oral presencial ou telepresencial, nos casos previstos em lei ou no regimento interno; b) por outro motivo, ressalvada, nesta hipótese, a possibilidade de indeferimento pelo relator em decisão fundamentada. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, o processo será adiado ou retirado da sessão virtual aprazada e incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, conforme a disponibilidade de pauta. (...) Nessa toada, considerando o protocolo da petição em 27-5-2025, é dizer, observado o prazo de quarenta e oito horas insculpido no artigo 3º da Resolução TRF4 nº 128/2021, revela-se tempestiva a oposição ao julgamento em sessão por modal virtual. Outrossim, tendo em vista a possibilidade de sustentação oral no caso em comento com esteio no artigo 937, inciso I, do Código de Processo Civil, bem assim no artigo 105, incisos I e VII, do Regimento Interno desta Corte 1 , merece prosperar o pedido da parte autora. Ficam as partes, desde logo, cientes de que deverão renovar, oportunamente, o pedido de sustentação oral. Intime-se. 1. Art. 105. Poderá haver sustentação oral nas seguintes hipóteses:I – recurso de apelação cível ou criminal;(...)VII – no prosseguimento dos julgamentos não unânimes perante a composição ampliada, na forma do Código de Processo Civil e deste Regimento;(...)
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006587-61.2025.4.04.7102 distribuido para 1ª Vara Federal de Santa Maria na data de 27/05/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015487-42.2024.8.21.0027/RS AUTOR : VALTER FELIPE FRANCO JARDIM ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 10 dias para a parte autora. Com a juntada dos documentos pela parte autora, vista à parte ré pelo prazo de cinco dias. Após, à Juíza Leiga Kerlen para parecer.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014253-88.2025.8.21.0027/RS AUTOR : ERNANDE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL – dia 23/07/2025 16:00:00 horas. As partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://tjrs.webex.com/meet/frsantmarijec3 MODOS DE ACESSO: 1ª OPÇÃO: no navegador de internet do celular/computador/notebook ou tablet basta digitar, todo em letras minúsculas e sem espaços, o link: https://tjrs.webex.com/meet/frsantmarijec3 2ª OPÇÃO: somente do celular ou tablet; baixe o programa CISCO WEBEX MEETING no Google Play ou Apple Store, conforme seu sistema; clique para executar e, após digite somente o número da sala da reunião: 2537 121 9731 Os procuradores constituídos deverão notificar seus clientes, bem como informar o link de acesso à sala virtual. O não comparecimento injustificado da parte autora, ensejará a extinção e arquivamento do feito. Como ingressar na Sala de Audiência Virtual: 1. Copie o link acima e cole (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador (recomenda-se o uso do Google Chrome ou Mozilla Firefox ) 2. Instale o aplicativo CISCO WEBEX (pelo navegador ou Google Play Store ou Apple App Store ) ; 3. Clique no botão “ Entrar na reunião ”; 4. Digite seu nome completo (o e-mail é opcional) e aperte " Entrar como convidado "; 5. Permita o acesso à câmera e ao microfone apertando "OK"; 6. Faça um teste antes de ingressar na sala e verifique se o seu áudio e a sua câmera estão funcionando; 7. Aperte em " Entrar "; 8. Por fim, aparecerá uma mensagem informando que "Você poderá entrar na reunião após o organizador admitir você" . ATENÇÃO: Recomendamos baixar o aplicativo Webex no seu celular, computador ou notebook que possua áudio e vídeo , entrar 5 minutos antes do horário da audiência e estar em um local reservado/silencioso , com boa conexão de internet . MANUAL DE ACESSO: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Dúvidas: Telefone do Balcão Virtual (55) 996295774 - Whatsapp. O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5014253-88.2025.8.21.0027 e a Chave do processo 561067765225 .