Carlos Djalma Silva Da Rosa

Carlos Djalma Silva Da Rosa

Número da OAB: OAB/RS 083670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Djalma Silva Da Rosa possui 273 comunicações processuais, em 213 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 213
Total de Intimações: 273
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSP, TRT4, TJRS
Nome: CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
176
Últimos 30 dias
273
Últimos 90 dias
273
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (79) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (73) APELAçãO CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24) PRECATÓRIO (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 273 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006398-20.2024.4.04.7102 distribuido para SEC.GAB.54 (Des. Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL) - 5ª Turma na data de 13/06/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003840-41.2025.4.04.7102/RS AUTOR : ROGERIO SOUZA STROM ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Recebo a manifestação da parte autora no evento 9, PET1 e dou prosseguimento. Da Prova Documental 1. Tempo Especial Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para anexar o PPP e LTCAT referente às Empresas Busato Mineração e Construção , no cargo de apontador ; Empresa Arrozeira Sepeense (agente ruído), no cargo de auxiliar de armazém e Empresa Inez Construções e Comércio Ltda , no cargo de operador de rolo (agente ruído). Havendo a negativa dos empregadores em fornecer os documentos solicitados, em tempo razoável e/ou não havendo resposta da empresa, deve ser comprovado nos autos . Se for o caso, necessário indicar endereço eletrônico válido , bem como endereço completo da(s) empresa(s) , caso necessário diligência do Judiciário. Em caso de empregador inativo, devidamente comprovada a inatividade , poderá ser juntado laudo paradigma ou prova emprestada, em relação a outro funcionário que tenha desempenhado o labor em idênticas condições, coincidindo período de prestação de serviços, empregador e características do labor. 2. Tempo Rural Da Autodeclaração Constitui-se objeto do processo a comprovação da qualidade de segurado especial, consistente no exercício de atividade rural em regime de economia familiar. Devido à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, de 18/01/2019, convertida na Lei n. 13.846, de 18/06/2019, que modificou os arts. 106 e § 3º e 55 da Lei n. 8.213/91, a comprovação da atividade do segurado especial passa a ser determinada por intermédio de autodeclaração , corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. As alterações legislativas mencionadas foram incorporadas pela administração previdenciária por meio da alteração no que dispõem os arts. 47 e 54 da IN 77 PRES/INSS, de 21/01/2015, passando a ser aplicadas para os benefícios atualmente em análise, sendo, deste modo, dispensada a realização de justificação administrativa e as declarações de testemunhas para corroborar o início de prova material. O novo parâmetro legislativo concretizado de acordo com as diretrizes administrativas autoriza o reconhecimento do tempo de serviço rural exclusivamente com base em declaração do segurado ratificada por prova material, dispensando-se a produção de prova oral. Observa-se que a própria Procuradoria Regional da PFE/INSS em Florianópolis já encaminhou à Corregedoria Regional da 4ª Região manifestação pela dispensa da produção de prova oral em tais casos (OFÍCIO n. 00007/2020/GAB/PFE/INSS/FLN/PGF/AGU). Constatado esse novo cenário legislativo, que tornou despicienda a oitiva de pessoas com fins de corroborar a condição de segurada especial rural da parte autora, INTIME-SE a parte autora para que formalize autodeclaração da atividade rural exercida, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos abaixo elencados: - se ainda não constar dos autos, preencha o formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural, disponível no seguinte link: https://www.inss.gov.br/wpcontent/uploads/2019/12/Autodeclara%C3%A7%C3%A3o-do-Segurado-Especial-Rural.pdf ; Observe a parte autora a necessidade de preenchimento de uma autodeclaração correspondente a cada grupo familiar trabalhado no período. Se, por exemplo, a parte autora iniciou a atividade rural pretendida no processo em grupo familiar composto com seus pais e após casar passou a trabalhar em outro grupo familiar composto por sua nova família (esposa ou marido), será necessário o preenchimento de duas autodeclarações; - a parte autora declare de próprio punho, o exercício da atividade rural do período controvertido, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devidamente assinada pelo segurado, devendo conter: a) dados do segurado (Nome, Filiação, CPF, RG, domicílio atual); b) a forma que exerce ou exerceu a atividade de segurado especial, se exerceu atividade em regime de economia familiar como titular ou componente, neste caso, indicar dados dos componentes do grupo familiar (nome, data de nascimento, nome da mãe); c) narrativa dos fatos pertinentes para a comprovação do período controvertido, período, detalhes sobre a natureza da atividade desempenhada, endereço do imóvel, registro ITR, se possuir, nome do proprietário, se for o caso, área total do imóvel, se possui empregados ou prestador de serviço, nome e endereço dos vizinhos; d) marca, modelo e espécie de equipamento utilizados, tipo de cultura realizada ou criação de animais, quais os locais onde comercializa a produção, se houve processo de beneficiamento/industrialização artesanal sem incidência de IPI; e) informe se já está/esteve afastado da atividade rural, se mora/morou em lugar diverso do meio rural, se exerce/exerceu outras atividades e se recebe/recebeu outras rendas, informe se participa/participou de plano de previdência complementar, cooperativa, se possui outro imóvel urbano ou rural. Registra-se, por fim, que a parte autora poderá, no mesmo prazo, anexar aos autos qualquer documento que, mesmo não listado no art. 106 da Lei nº 8.213/91, entenda que possa auxiliar na comprovação da condição de segurado(a) especial no período controverso. Cumprido, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002468-57.2025.4.04.7102 distribuido para SEC.GAB.64 (Des. Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO) - 6ª Turma na data de 13/06/2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0006528-95.2021.8.16.0033 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$13.564,58 Autor(s):   CLEUNICE RODRIGUES MARCOS Réu(s):   Banco Daycoval S/A D E S P A C H O 1. Promova-se a devolução do contrato objeto da lide, conforme pleiteado à #253.1. Cumpra-se. Pinhais, 10 de junho de 2025.   SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5152762-32.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Responsabilidade civil AGRAVANTE : GISELDA APARECIDA MELLO ADVOGADO(A) : carlos djalma silva da rosa (OAB RS083670) AGRAVADO : ROSANI DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉ MADRID ANDREAZI (OAB SP529478) ADVOGADO(A) : RODRIGO SOUZA GONCALVES (OAB SP260249) DESPACHO/DECISÃO Porquanto atendidos os pressupostos dos arts. 1.016 e 1.017, ambos do Código de Processo Civil, recebo o Agravo de Instrumento. Uma vez que preenchidos os requisitos elencados no parágrafo único do art. 995 do citado Diploma Legal, quais sejam: (i) a probabilidade de provimento do recurso e o (ii) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação – retorno das partes ao status quo ante –, defiro o efeito suspensivo , nos termos do art. 1.019, inc. I, do CPC, aos fins de não ocorrer atos de disponibilidade do montante controvertido enquanto não julgada a presente inconformidade. Comunique-se, solicitando-se ao Juízo de 1ª Instância que preste as informações de praxe. Intimem-se, sendo a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047376-14.2024.8.21.0027/RS AUTOR : AIRTON UBIRAJARA SOARES FLORES ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça reconheceu repercussão geral no Recurso Especial nº 2162222 - PE, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no qual a seguinte questão submetida a julgamento: “ Tema 1300/STJ : Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista ." Em razão disso, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15. Com efeito, considerando que a questão ora em análise está abrangida pelo tema objeto do recurso repetitivo, necessária a suspensão do processo, até ulterior determinação. Isso posto, considerando que o caso em apreço diz respeito à matéria afetada, determino a sua SUSPENSÃO até o julgamento final do Tema n.º 1300 do STJ, nos autos do REsp n.º 2162222 - PE , com o trânsito em julgado. Intimação eletrônica. Preclusa a decisão, lance-se no Sistema Eproc: "Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STJ), Tema n.º 1300, referente ao REsp n.º 2162222 ." Havendo novas orientações acerca do prosseguimento das ações como a presente, certifique-se e voltem conclusos. Agendada intimação eletrônica.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041355-22.2024.8.21.0027/RS AUTOR : MARIA SALETE DIAS BARBOSA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) SENTENÇA PELO EXPOSTO, indefiro a inicial, forte nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
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