Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel

Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel

Número da OAB: OAB/RS 062783

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel possui 68 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJRS, TJPR, TRF4
Nome: LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) EXECUçãO FISCAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009827-39.2022.4.04.7110/RS RELATOR : MARIANA REZENDE GUIMARAES REQUERIDO : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL (Curador) ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL (OAB RS062783) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 172 - 10/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 166 - 27/05/2025 - Ato ordinatório praticado
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001690-75.2025.4.04.7106/RS AUTOR : MARCELINO ALVES ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com base na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: I) Tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica acostada pela parte autora e a presunção relativa de veracidade que dela se extrai, é concedido o benefício da gratuidade da justiça. II) O INSS será citado para contestar ou apresentar proposta de conciliação, no prazo de 30 dias. III) Paralelamente à citação, tendo em vista as razões do indeferimento administrativo ( evento 1, PROCADM3 , fl. 16) e o reconhecimento no PAP de que o requisito de renda per capita foi atendido ( evento 1, PROCADM3 , fl. 13), será realizada perícia médica, com a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de domicílio da parte autora. a) Nos termos do Provimento nº 97/20 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, compete à Central de Perícias na qual ocorrerão todos os trâmites necessários à realização da perícia, desde a nomeação do perito até o seu pagamento e posterior devolução do processo ao juízo de origem. b) Os quesitos médicos são aqueles do laudo pericial padrão constante na Página do Perito Médico no e-Proc V2, complementados com os quesitos que seguem, elaborados conforme a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF): Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos : quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos : quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Supervisão : quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Preparo : quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. - 75 pontos : quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos : quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Idade do periciado: _______ anos. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária. A pontuação máxima esperada para cada atividade pode variar conforme a idade. Por exemplo, espera-se que uma criança de 4 anos dependa de auxílio para tomar banho (atividade "Lavar-se"), então sua pontuação máxima nesta atividade será 50. IF-BR: ATIVIDADES E PARTICIPAÇÕES 3 anos de idade 4 anos de idade 5 anos de idade 6 anos de idade 7 anos de idade 8 anos de idade 9 a 12 anos de idade 13 a 15 anos de idade Adulto Método Fuzzy 1. DOMÍNIO SENSORIAL 1.1 Ver 1.2 Ouvir Pontuação 2. DOMÍNIO COMUNICAÇÃO 2.1 Comunicar-se / Recepção de mensagens máx. 50 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens máx. 50 2.3 Conversar máx. 50 2.4 Discutir 0 0 0 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância máx. 50 máx. 50 máx. 50 Pontuação 3. DOMÍNIO MOBILIDADE 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 3.7 Utilizar transporte coletivo máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 Pontuação 4. DOMÍNIO CUIDADOS PESSOAIS 4.1 Lavar-se máx. 50 máx. 50 máx. 50 4.2 Cuidar de partes do corpo máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 4.3 Ir ao banheiro – Urinar máx. 50 4.4 Ir ao banheiro – Defecar máx. 50 máx. 50 máx. 50 4.5 Vestir-se máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 4.6 Comer máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 Pontuação 5. DOMÍNIO VIDA DOMÉSTICA 5.1 Preparar lanches máx. 50 máx. 50 máx. 50 5.2 Cozinhar 0 0 0 0 0 0 máx. 50 5.3 Realizar tarefas domésticas 0 0 0 0 0 0 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 5.5 Cuidar dos outros 0 0 0 0 0 0 máx. 50 Pontuação 6. DOMÍNIO EDUCAÇÃO, TRABALHO E VIDA ECONÔMICA 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 6.3 Trabalho remunerado 0 0 0 0 0 0 0 0 6.4 Fazer compras e contratar serviços 0 0 0 0 máx. 50 máx. 50 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 0 0 0 0 máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 Pontuação 7. DOMÍNIO SOCIALIZAÇÃO E VIDA COMUNITÁRIA 7.1 Regular o comportamento nas interações máx. 50 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais máx. 50 máx. 50 7.3 Relacionamentos com estranhos máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 0 0 0 0 0 0 0 7.6 Socialização máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 máx. 50 7.7 Fazer as próprias escolhas 0 0 0 0 0 0 máx. 50 máx. 50 7.8 Vida Política e Cidadania 0 0 0 máx. 50 máx. 50 máx. 50 Pontuação PONTUAÇÃO TOTAL Aplicação do Método Fuzzy: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização ; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização ; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização ( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais ; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica ; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Havendo resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o domínio a menor nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final. Exemplos de aplicação do Método Fuzzy: 1 – Se no impedimento Auditivo, cujos domínios selecionados são Comunicação e Socialização, o(a) profissional atribuiu mínimo de 50 pontos em uma das atividades do domínio Comunicação e mínimo de 75 pontos no domínio Socialização. Aplicando-se o FUZZY, ficariam: a) Domínio Comunicação: todas as atividades passam a ter 50 pontos. b) Domínio Socialização: todas as atividades passam a ter 75 pontos. 2 – Se no impedimento Intelectual, cujos domínios selecionados são Vida Doméstica e Socialização, o(a) profissional atribuiu 75 pontos em todas as atividades do domínio Vida Doméstica e mínimo de 50 pontos em uma das atividades do domínio Socialização. Aplicando-se o FUZZY, ficariam: a) Domínio Vida doméstica: todas as atividades permanecem com 75 pontos. b) Domínio Socialização: todas as atividades passam a ter 50 pontos. 3 – Se no impedimento Físico, cujos domínios selecionados são Mobilidade e Cuidados Pessoais, o(a) profissional atribuiu 100 pontos em todas as atividades do domínio Mobilidade e 75 pontos em todas as atividades de Cuidados Pessoais. Aplicando-se o FUZZY, ficariam: a) Domínio Mobilidade: todas as atividades permanecem com 100 pontos. b) Domínio Cuidados pessoais: todas as atividades permanecem com 75 pontos. A nota ajustada deve ser indicada no campo "Método Fuzzy" da primeira tabela. Pontuação (com aplicação do Método Fyzzy, se for o caso):___________ Crianças/adolescentes com deficiência - até 3 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 1.642 - 4 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 1.892 - 5 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 1.942 - 6 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 2.292 - 7 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 2.792 - 8 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 2.892 - 9 a 12 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 3.292 - 13 a 15 anos de idade: quando a pontuação for menor ou igual a 3.492 Adulto com deficiência quando a pontuação for menor ou igual a 3.792 . Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: _______ c) No que tange ao profissional médico a ser designado, caso haja pedido de nomeação de médico especialista, o exame deverá ser realizado preferencialmente conforme postulado (Ortopedista). Na hipótese de não ter sido declinada a especialidade pela parte autora ou de não haver especialista disponível, o exame deverá ser realizado com clínico geral, médico do trabalho ou especialista em qualquer outra área, uma vez que a designação de especialista em determinada área não é condição para a realização do exame, bastando a titulação médica. Registre-se que tal entendimento aplica-se também ao processo que demande a realização de exame pericial em outra Subseção, reputando-se desnecessária a devolução dos autos para análise de eventual pedido de realização do exame com especialista quando não houver essa disponibilidade. d) No dia, horário e local designados, a parte autora deverá comparecer para a perícia, devidamente munida de documento de identidade (atualizado e em bom estado de conservação), documentação médica e exames que possuir. É responsabilidade do advogado a comunicação ao seu representado quanto à data e hora da perícia médica, sendo que o não comparecimento importará em extinção do processo sem julgamento do mérito, exceto quando houver justificativa prévia e devidamente comprovada documentalmente para a ausência (não bastando a simples alegação). e) Fica facultado à parte a indicação de assistente(s) técnico(s) (com formação profissional compatível com aquela exigida para realização da perícia), que deverá(ão) comparecer independentemente de prévia intimação ao local da perícia e formular pessoalmente seus quesitos ao perito, não havendo a necessidade de sua prévia indicação neste processo virtual. No caso de necessidade verificada pelo perito, fica também facultado à parte apresentar-se com acompanhante, vedada a entrada do(a) advogado(a) no local da realização da perícia médica. f) O laudo deverá ser anexado ao feito no prazo de 10 dias após a realização do exame. IV) Com a apresentação do(s) laudo(s) pericial(is), as partes serão intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias. Na hipótese de ser ofertada a possibilidade de autocomposição do litígio, a parte adversa terá vista da proposta, para manifestação no prazo de 5 dias. Contestado o feito e oportunizada a manifestação das partes sobre o laudo, tendo havido ou não proposta de acordo, os autos serão conclusos para julgamento.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004137-51.2007.8.16.0004   Processo:   0004137-51.2007.8.16.0004 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Reintegração ou Readmissão Valor da Causa:   R$23.000,00 Polo Ativo(s):   COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Polo Passivo(s):   AMILTON DE SOUZA DIAS CARLA FABIANY DA ROSA CLEONICE APARECIDA DA SILVA 1. CLEONICE APARECIDA DA SILVA opôs embargos de declaração contra a decisão que deferiu a expedição de novo mandado de reintegração de posse.  A embargante alegou omissão da decisão quanto à manifestação de evento 80.1, relativa à possibilidade de solução consensual da controvérsia.  Ao final, pugnou pelo acolhimento dos embargos de declaração e pela designação de audiência de conciliação (evento 143.1).   A embargada apresentou manifestação pela rejeição dos declaratórios (evento 1520).  Vieram os autos conclusos.   É o relatório.   Decido.   2. Os embargos são tempestivos.  De início, cumpre salientar que os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, devendo, assim, seguir as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.  Quanto à alegada omissão da decisão quanto à apreciação das alegações feitas no evento 80.1, cumpre esclarecer que a COHAB se insurgiu quanto às alegações no evento 87.1 e requereu a continuidade da reintegração de posse. A embargante, novamente, veio aos autos pugnando pela suspensão dos autos (evento 89.1), oportunidade na qual houve a concordância da COHAB (evento 99.1).  Após o pedido de suspensão, foi determinado arquivamento provisório dos autos em 07/10/2022, a fim de que as partes dessem continuidade às tratativas de acordo (evento 108.1).  Intimada em 22/04/2024, a COHAB informou que as tentativas de composição amigável restaram frustradas (evento 134.1).  Da decisão que determinou a expedição de novo mandado de reintegração de posse, foram opostos os presentes embargos.  Extrai-se da decisão embargada:   Diante das tentativas frustradas de composição amigável defiro o pedido de cumprimento do mandado de reintegração de posse (evento 134.1).   Assim, expeça-se novo mandado de reintegração de posse em favor da autora, na forma da sentença, autorizado o auxílio de reforço policial, se necessário.   Desde já, resta deferido a expedição de ofício ao comando da Polícia Militar. (evento 142.1)  Veja-se que, nos termos propostos pela embargante, não há vícios a serem sanados na decisão, eis que não há omissão quanto à manifestação de evento 80, mas sim a tentativa da requerente de protelar o cumprimento da ordem judicial.  A embargante não busca sanar vícios do julgado, mas sim rediscutir a matéria, protelando o resultado do processo que tramita há mais de 17 (dezessete) anos, o que não é possível na via estreita dos embargos de declaração.   Além disso, a embargante informa omissão acerca das alegações trazidas há mais de 3 (três) anos, matéria que, mesmo que não tivesse sido apreciada – o que não é o caso, eis que que houve a suspensão para tratativas de acordo extrajudicial -, deveria ter sido arguida na primeira oportunidade, já que entende ser medida urgente.  Portanto, está clara a intenção protelatória dos presentes embargos.  Oportunamente, advirto à embargante que a interposição reiterada declaratórios de cunho procrastinatório e infundado, permite a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme entendimento desse E. TJPR:  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU O REGULAR PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM ANÁLISE DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – MERA IRRESIGNAÇÃO - DECISÃO LIMINAR QUE É DE COGNIÇÃO SUMÁRIA E SE RESTRINGE AO EXAME DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO – EXPOSIÇÃO DE ARGUMENTOS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO ARGUMENTATIVA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 300 DO CPC – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022, DO CPC - ADVERTÊNCIA QUANTO AO MANEJO TEMERÁRIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.026, 80 E 81, TODOS DO CPC - DECISÃO MANTIDA – PRECEDENTES – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0117049-07.2024.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER -  J. 04.04.2025)  Nesse sentido, inexistindo vícios a serem sanados, rejeito os embargos de declaração opostos.  3. A fim de evitar futuras alegações de nulidade, intime-se a COHAB-CT para que se manifeste quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.  Intimem-se.  D. N.  Curitiba, 09 de abril de 2025.   Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000040-55.2003.8.21.0025/RS AUTOR : VIVIAN SIMONE COUTO GARIAZZO ADVOGADO(A) : ILO VICENTE DA COSTA MONTEIRO CARVALHO (OAB RS006771) AUTOR : MARCOS ROBERTO RODRIGUES CORREA ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL (OAB RS062783) AUTOR : GRACIELA ALEJANDRA CASCO PANZARDO ADVOGADO(A) : ILO VICENTE DA COSTA MONTEIRO CARVALHO (OAB RS006771) AUTOR : GERUSA G. PUIATTI ADVOGADO(A) : ILO VICENTE DA COSTA MONTEIRO CARVALHO (OAB RS006771) AUTOR : ELI MADEIRA CHAVES ADVOGADO(A) : MARFISA SALDANHA CASTRO (OAB RS035133) AUTOR : CELIO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL (OAB RS062783) RÉU : VEJA ENGENHARIA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE FREITAS AROCHA (OAB RS091604) ADVOGADO(A) : NADYANA DOS SANTOS CORREA (OAB RS068155) DESPACHO/DECISÃO Da petição acostada ao evento 356, PET1 , intimo os requerentes para manifestação em 15 dias, sendo que em caso de silêncio, será interpretado como anuência ao pedido de liberação de valores em favor da requerida. Agendada intimação eletrônica.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008995-30.2022.4.04.7102/RS RELATOR : MARIANA REZENDE GUIMARAES REQUERENTE : RITA DE CASSIA FERRAZ ROSSATO ADVOGADO(A) : MANOELA CHAGAS FORTES (OAB rs079855) REQUERIDO : DIOVANI ROSSATO KILIAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL REQUERIDO : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL (Curador) ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 23/06/2025 - Juntado(a)
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