Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel
Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel
Número da OAB:
OAB/RS 062783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel possui 68 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRS, TJPR, TRF4
Nome:
LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
EXECUçãO FISCAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001543-58.2025.4.04.7103/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MICHELE SALDANHA FLORES (Tutor) ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL AUTOR : ARTHUR CARDOSO FLORES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : KARYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA (Tutor) ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido de acordo com a Portaria n. 1400/2024. Intimo as partes da remessa do processo à Justiça Estadual, nos termos da decisão proferida.
-
Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002231-87.2025.8.21.0062/RS AUTOR : ARTHUR CARDOSO FLORES ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL (OAB RS062783) AUTOR : KARYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL (OAB RS062783) AUTOR : MICHELE SALDANHA FLORES ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL (OAB RS062783) DESPACHO/DECISÃO A. C. F. , representado pelas guaridãs, KARYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA e MICHELE SALDANHA FLORES , ajuizou ação para fornecimento de medicamento, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL / RS. A demanda foi ajuizada perante a Justiça Federal e houve declínio da competência à Justiça Estadual. Observo que o autor é menor, cuja guarda é exercida em virtude de decisão exarada em Medida de Proteção, que tramita perante a 2ª Vara desta Comarca, sob o nº 5001387-40.2025.8.21.0062 ( evento 1, OUT3 ). Assim, muito provavelmente a competência seria daquela Vara, onde está estabelecido o Juizado da Infância e Juventude, tendo em vista a situação do infante, mas para evitar maior prejuízo à criança, diante da natureza da demanda, aprecio o pedido de tutela de urgência. Segundo a inicial, o autor é portador de Leucemia Mieloide Aguda - LMA, CID-10C92.0 e, encontra-se internado no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria, devendo iniciar tratamento com o medicamento AZACITIDINA 100 MG PO SUSP. INJ e VENETOCLAX 100 MG, conforme prescrição médica. Aduziu que não possui condições financeiras de custear o tratamento. Requereu a tutela provisória para compelir os réus ao fornecimento dos medicamentos prescritos para o seu tratamento - AZACITIDINA 100 MG PO SUSP. INJ e VENETOCLAX 100 MG, sendo que para 06 meses de tratamento, serão necessários 49 frascos/ampolas do medicamento Azacitidina 100 mg, pó liofilizado para solução injetável e 252 comprimidos do medicamento Venetoclax 100 mg, comprimidos. O valor correspondente ao custo de tais fármacos, para o tratamento de 06 meses, é de R$ 96.487,86 para a Azacitidina 100 mg e R$ 78.720,37 para o Venetoclax 100mg, totalizando o valor de R$ 175.208,23. Postulou pelo benefício da gratuidade judiciária. Juntou documentos. É o breve relato. Decido. Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade judiciária ao autor, nos moldes do art. 98 do CPC/15. Os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela almejada encontram-se descritos no art. 300, caput, do CPC/15, quais sejam a probabilidade do direito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O laudo médico anexado ao feito, atesta que o autor é portador de Leucemia Mieloide Aguda - LMA, evento 1, INF13 CID-10C92.0 ( evento 1, LAUDO4 ). O autor comprovou ser usuário do Sistema Único de Saúde, conforme documentação anexada com a inicial - evento 1, CERTNEG7 . A Secretaria Municipal de Saúde declarou que o medicamento buscado não é por ela fornecido por não pertencer à relação de medicamentos que compõem a lista da Farmácia Básica – REME – RS - evento 1, INF13 . Ainda, de acordo com referida declaração, houve encaminhamento do pedido ao Estado, mas este restou indeferido junto ao sistema AME - conforme certidão anexada ao evento 1, INF13 . Os orçamentos juntados pela parte autora, somados à declaração de hipossuficiência e demais comprovante de renda, além da própria condição de incapaz do autor, demonstrada pelo termo de guada do menor que acompanha a inicial, permitem concluir pela impossibilidade de o autor arcar com a despesa mensal para custeio do medicamento. O direito à saúde é direito fundamental (arts. 6º da CF) e dever do Estado (art. 196 da CF e art. 241 da CE). Neste dever, insere-se o fornecimento de medicação, conforme pacífica jurisprudência. A probabilidade do direito da demanda encontra-se demonstrada, portanto. Há, igualmente, justificado perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, em razão da própria natureza da demanda, pois a não obtenção do tratamento coloca a vida da criança em risco real e iminente, diante da gravidade da leucemia. Conforme laudo médico apresentado - evento 1, LAUDO4 : “é uma doença GRAVE, com PROGNÓSTICO LIMITADO e podendo evoluir a óbito”. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, para determinar ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Rosário do Sul que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça à parte autora, de forma gratuita e contínua, enquanto perdurar a necessidade, os medicamentos prescritos para o seu tratamento - AZACITIDINA 100 MG PO SUSP. INJ e VENETOCLAX 100 MG, sendo que para 06 meses de tratamento, serão necessários 49 frascos/ampolas do medicamento Azacitidina 100 mg, pó liofilizado para solução injetável e 252 comprimidos do medicamento Venetoclax 100 mg, comprimidos. Agendada intimação eletrônica aos demandados, para o atendimento da presente decisão. A presente decisão serve como ofício para remessa via e-mail, acaso haja necessidade/solicitação, para cumprimento da tutela antecipada. Agendada citação/intimação eletrônica do Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao Município de Rosário do Sul, oportunizando o prazo para contestar a demanda. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica. Ciência ao Ministério Público, inclusive quanto à conveniência de redistribuição da demanda ao JIJ. Intimem-se. Após, voltem conclusos. Diligências legais.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001543-58.2025.4.04.7103 distribuido para 2ª Vara Federal de Uruguaiana na data de 11/06/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoOPÇÃO DE NACIONALIDADE Nº 5003006-31.2022.4.04.7106/RS REQUERENTE : JOHN ARAUJO CORREA ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000819-29.2011.8.21.0025/RS EXECUTADO : MARIA SANTA PEDROSO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL (OAB RS062783) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a executada é assistida pelo Núcleo de Prática Jurídica, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 10 dias, comprove o pagamento ou parcelamento do débito, sob pena de prosseguimento do feito.
-
Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais