Alexandro Da Silva Manzini

Alexandro Da Silva Manzini

Número da OAB: OAB/RS 053721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandro Da Silva Manzini possui 114 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRT4, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 114
Tribunais: TST, TRT4, STJ, TJSC, TJPR, TJRS, TRF4
Nome: ALEXANDRO DA SILVA MANZINI

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021053-55.2023.5.04.0661 RECLAMANTE: IVAN ELIANDRO BRASIL RECLAMADO: LEANDRO DUARTE MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5b185 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a petição Id aa57c50, reporto-me ao despacho Id 42e9e82. Intime-se. De outra forma, proceda-se à consulta da ordem Id cfbc804. PASSO FUNDO/RS, 07 de julho de 2025. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAN ELIANDRO BRASIL
  3. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000088-40.2020.8.21.0050/RS AUTOR : CELESTINO KACZANOSKI ADVOGADO(A) : PEDRO TREVISAN CARMANIN (OAB RS095743) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) ADVOGADO(A) : EDUARDA GASPARETTO (OAB RS121763) ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ZANOTELLI ADVOGADO(A) : ANDRESSA ZERWES DO NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CELESTINO KACZANOSKI (evento 33) e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (evento 38) contra a sentença proferida no evento 71. O embargante CELESTINO KACZANOSKI alega omissão na sentença quanto à fixação da data de início do benefício (DIB), requerendo que seja sanado o vício para que conste expressamente a data de 24/11/2010 como termo inicial do benefício. Por sua vez, o embargante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sustenta a existência de omissão na sentença quanto à análise da coisa julgada, alegando que o autor já havia ajuizado ação anterior (processo nº 0006280-21.2013.8.21.0050) com o mesmo objeto, a qual foi julgada improcedente. Intimado para comprovar a alegação de coisa julgada, o INSS juntou cópia integral do processo anterior (evento 90). A parte autora manifestou-se no evento 93, argumentando que o processo anterior não teve análise de mérito, pois não foi realizada perícia médica judicial, o que configuraria cerceamento de defesa. É o relatório. Decido. I - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR Analisada a tempestividade do recurso, passo ao exame do pedido declaratório. Para José Carlos Barbosa Moreira (in O Novo Processo... 22ª ed. p. 155) caberão embargos de declaração, segundo a dicção da lei, quando na decisão houver obscuridade ou contradição, assim compreendida a dúvida, que jamais pode existir na decisão judicial, mas que por vezes vem a ser gerada por ela. Os embargos de declaração assumem, com efeito, papel relevante no sentido de aclarar a decisão contraditória, dissipando a dúvida por ela gerada para qualquer das partes. Assim, o recurso tem, em regra, caráter aclaratório apenas, de modo a não servir de apoio à parte descontente que tenta substituir o julgado por meio da petição singela e não do recurso apropriado no grau jurisdicional superior. Não têm os embargos o condão de rediscutir razões de convencimento (mérito da causa) e com supressão de grau jurisdicional. No caso dos autos, assiste razão ao embargante CELESTINO KACZANOSKI . De fato, a sentença foi omissa quanto à fixação expressa da data de início do benefício (DIB), embora tenha determinado a concessão do benefício " desde a data do requerimento administrativo, observada, contudo, a prescrição quinquenal ". Conforme consta dos autos, o requerimento administrativo foi realizado em 24/11/2010 (NB 543.695.488-6), data que deve ser fixada como termo inicial do benefício, em consonância com o disposto no art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/91. Assim, acolho os embargos de declaração opostos pelo autor para sanar a omissão apontada, fixando expressamente a data de 24/11/2010 como termo inicial do benefício (DIB). II - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS Quanto aos embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , verifico que a sentença foi omissa quanto à análise da coisa julgada, questão que, embora não tenha sido suscitada na contestação, poderia ser conhecida de ofício pelo juízo, nos termos do art. 485, §3º, do CPC. Da análise dos documentos juntados pelo INSS (evento 90), constato que o autor, de fato, ajuizou ação anterior (processo nº 0006280-21.2013.8.21.0050) com o mesmo pedido de concessão de auxílio-acidente, a qual foi julgada improcedente. Contudo, verifico que a sentença proferida no processo anterior fundamentou-se exclusivamente na ausência de comprovação do recolhimento de contribuições facultativas pelo segurado especial, sem adentrar na análise da existência de redução da capacidade laborativa decorrente do acidente sofrido pelo autor. Além disso, não foi realizada perícia médica naquele feito, o que impossibilitou a adequada instrução probatória quanto à existência de sequelas e redução da capacidade laborativa, elementos essenciais para a análise do direito ao auxílio-acidente. Nesse contexto, entendo que não se configura a coisa julgada material, pois a causa de pedir da presente ação é diversa daquela analisada no processo anterior. Enquanto na ação anterior a improcedência baseou-se na suposta necessidade de recolhimento de contribuições facultativas pelo segurado especial, na presente demanda a análise centrou-se na existência de sequelas e redução da capacidade laborativa, devidamente comprovadas por perícia médica judicial. Ademais, o entendimento jurisprudencial atual, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 627, firmou a tese de que " O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. " Portanto, não há que se falar em coisa julgada material, pois a causa de pedir é diversa e, além disso, houve alteração no entendimento jurisprudencial sobre a matéria após o julgamento da ação anterior. Assim, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pelo INSS apenas para sanar a omissão quanto à análise da alegação de coisa julgada, rejeitando-a pelos fundamentos acima expostos. Ante o exposto: a) ACOLHO os embargos de declaração opostos por CELESTINO KACZANOSKI para sanar a omissão apontada, fixando expressamente a data de 24/11/2010 como termo inicial do benefício (DIB); b) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apenas para sanar a omissão quanto à análise da alegação de coisa julgada, rejeitando-a pelos fundamentos acima expostos. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Decisão publicada a registrada eletronicamente. Intimação eletrônica agendada.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004652-09.2023.4.04.7117/RS REQUERENTE : TERESINHA DA ROSA ADVOGADO(A) : EDUARDA GASPARETTO (OAB RS121763) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) ADVOGADO(A) : MICHEL CENTOFANTE (OAB RS094017) DESPACHO/DECISÃO 1. Os sucessores de Teresinha da Rosa requerem habilitação nos autos ( evento 44, PET2 ). Instado, o INSS não se opôs à habilitação, apenas requereu que fosse consignado acerca da responsabilidade dos sucessores ( evento 52, PET1 ). No que se refere à habilitação postulada, dispõe o art. 112 da Lei nº 8.213/91 que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento . No caso dos autos, não sobreveio notícia da existência de dependentes habilitados à pensão por morte, assim, diante da correspondência dos peticionantes com o que restou declarado na certidão de óbito da autora, resta deferir o pedido. Homologo, portanto, a habilitação de CENIRA DA ROSA (CPF 033.151.650-09), DIONATAN DA ROSA (CPF 039.704.830-00), FÁTIMA DA ROSA, (CPF 010.679.420-50), LEONIR DA ROSA (CPF 034.499.810-05), MARCIANO DA ROSA (CPF 021.790.880-27), ROSELI DA ROSA (CPF 014.822.470-97), SIDEMAR DA ROSA (CPF 034.686.810-62) E UBIRATAN DA SILVA DE SOUZA (CPF não informado), os quais deverão figurar no polo ativo na condição de sucessores. Retifique-se a autuação. Contudo, antes disso, intime-se a requente para que informe o CPF do sucessor Ubiratã acompanhado de documento de identificação . No que tange à responsabilidade, incabível o resguardo pretendido pela autarquia através de decisão, uma vez que os dependentes da falecida já são responsáveis pela declaração ora prestada, cabendo deliberação somente no caso eventual superveniência de dependente habilitado diverso, competindo à autarquia adotar as medidas que entender necessárias no âmbito de sua atuação. 2. Após remetam-se os autos à Contadoria para que elabore o cálculo de liquidação e expeçam-se as respectivas requisições de pagamento.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020687-36.2025.5.04.0664 RECLAMANTE: WILLIAN TOMAZ SCHMITZ RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS RCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8184f3c proferido nos autos. pcs O reclamante peticiona para requerer expressamente a tramitação do feito pela modalidade "Juízo 100% Digital" (Id. f494c5f). Indefiro o requerimento, uma vez que o reclamante não informou os dados necessários, conforme previsão do art. 3º, § 2º da Resolução 345/2020 do CNJ. Em face do acima exposto e dos termos do despacho do Id. 127bd1b, aos quais me reporto, mantenho a tramitação do feito pelo modo convencional adotado por esta Justiça especializada. Intime-se. Aguarde-se o prazo em curso. PASSO FUNDO/RS, 04 de julho de 2025. ODETE CARLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN TOMAZ SCHMITZ
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0020476-41.2025.5.04.0521 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300772600000169685572?instancia=1
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5006463-53.2017.4.04.7104/RS AUTOR : CELITA MIRANDA MEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) AUTOR : JORGE MEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias , indique os dados dos confinantes Miguel Orides da Silva e José Leonço da Silva e sua esposa Loreci Souza Costa (CPF, endereço, etc), a fim de dar cumprimento à decisão do evento 152, DESPADEC1 . Sem prejuízo, certifique a secretaria o decurso de prazo sem manifestação de Zulmira da Silva Costa , que restou citada no evento 176, CERT2 . Informados os dados, citem-se .
Anterior Página 3 de 12 Próxima