Paulo Cezar Guimarães Toledo

Paulo Cezar Guimarães Toledo

Número da OAB: OAB/RS 041566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Cezar Guimarães Toledo possui 221 comunicações processuais, em 192 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 192
Total de Intimações: 221
Tribunais: TJRS, TJRJ, TJSP, TJBA, TRF4
Nome: PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO

📅 Atividade Recente

59
Últimos 7 dias
181
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
221
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (131) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018525-52.2025.8.21.0019/RS AUTOR : MARIA DELURDES BERMAN DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANO ELTZ (OAB RS094931) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte autora por presunção legal, sob sua responsabilidade pessoal e contraditório constitucional diferido. 2. RECEBO a inicial. 3. Narra a inicial que a parte autora, em julho de 2023, firmou contrato de crédito pessoal com a ré, no valor de R$1.590,04, que seriam pagos em 12 parcelas de 385,69, o qual foi finalizado e adimplido. No entanto, em 30.6.2025, a ré debitou de sua conta o valor de R$385,69, sem nenhum contrato em vigência. Requer o deferimento de antecipação de tutela em caráter liminar, a fim de que o réu se abstenha efetuar descontos na conta bancária da autora, sob pena de multa diária. A narrativa da parte autora se presume verdadeira, tendo juntado documento que demonstra a inexistência de​ contratos ativos com a ré ( evento 1, COMP10 ), o adimplemento integral do contrato n. 61578418 ( evento 1, COMP8 e evento 1, COMP9 ), bem como o desconto realizado em sua conta corrente ( evento 1, COMP7 ). Há de prevalecer neste momento processual a presunção de boa-fé que opera em favor da parte autora, salientando que, caso demonstrado, ao final, que alterou a verdade dos fatos, sujeitar-se-á, a par da revogação da liminar, às sanções pela litigância de má-fé (arts. 80, II, e 81 do CPC). Em relação ao risco de dano, evidente que os descontos indevidos causam prejuízos ao sustento da parte autora. Noutro vértice, não se vislumbra qualquer risco reverso à instituição financeira. Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos na conta corrente da autora (Banco Santander, conta corrente n. 1063789-0, agência 03700) com relação ao contrato n. 61578418, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao valor da causa. ​ 4. DECLARO a relação de consumo entre as partes e, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO o ônus da prova pela hipossuficiência da parte consumidora e pelo ônus da parte ré de provar a pactuação do contrato e deveres anexos, com destaque para o dever de informação do fornecedor. 5. CITE-SE a ré para resposta, no prazo legal, sob pena de revelia. Postergo a realização de audiência de conciliação para momento posterior à resposta, se houver pretensão resistida, nos seus limites.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022310-56.2024.8.21.0019/RS AUTOR : MARIA HELENA DA LUZ ADVOGADO(A) : CRISTIANO ELTZ (OAB RS094931) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) RÉU : CLARO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos formulados por MARIA HELENA DA LUZ em face de CLARO S.A.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 18 de julho de 2025, às 14h, e previsão de término em 24 de julho de 2025 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Na sessão virtual há a possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível (19_camcivel@tjrs.jus.br), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5034390-86.2023.8.21.0019/RS (Pauta: 962) RELATOR: Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES APELANTE: ADRIANA MALHEIROS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) APELADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de julho de 2025. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
  5. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008750-13.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE : MARCIA CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) EXECUTADO : CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB CE037226) SENTENÇA julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, II, CPC
  6. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019201-34.2024.8.21.0019/RS AUTOR : CLAUDIONIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIANO ELTZ (OAB RS094931) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO O autor requer a reconsideração da decisão que determinou a suspensão processual com base no referente ao Tema 1264 do STJ, por entender que sua alegação é quanto à existência da dívida e não sua prescrição. Contudo, sendo a prescrição matéria de ordem pública, poderá ser reconhecida de ofício, caso constatada a existência da dívida, indo ao encontro do Tema 1264 do STJ, razão pela qual mantenho a decisão do evento 25, DESPADEC1 , suspendendo o processo. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008996-09.2025.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50028014220248210019/RS) RELATOR : MARCO ANTONIO PREIS EXEQUENTE : NILSON KAUTZMANN ADVOGADO(A) : CRISTIANO ELTZ (OAB RS094931) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018531-59.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO ADVOGADO(A) : CRISTIANO ELTZ (OAB RS094931) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, dispensado o adiantamento das custas processuais pelo advogado, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, em razão da alteração pela Lei 15.109/2025. Esclareço, dessde já, que a isenção das custas processuais determinadas pela Lei nº 15.109/2025 não abrange as despesas , incluindo-se entre elas a condução de Oficial de Justiça. Intime-se a parte requerida na pessoa de seu advogado constituído para pagamento do valor devido, acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias. Caso a parte requerida não possua procurador constituído nos autos ou seja assistida pela Defensoria Pública, intime-se por carta com aviso de recebimento, conforme artigo 513 do Código de Processo Civil, o que se aplica também para o cumprimento de sentença iniciado após um ano do trânsito em julgado da sentença. Advirto a parte requerida de que em hipótese de não pagamento, deverá arcar com a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Deverá ser cientificada a parte requerida de que, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, não ocorrendo o pagamento voluntário, inicia-se independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 dias para impugnação. Para fins de melhor controle dos prazos atribuídos, deverá ser preferencialmente lançado no sistema dupla intimação à parte requerida, concomitantemente de 15 dias (prazo para pagamento) e 30 dias (prazo para impugnação). Escoado o prazo legal para o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, apresentando cálculo atualizado da dívida, incluindo a multa e os honorários do cumprimento de sentença, indicando, desde já, bens passíveis de penhora. Outrossim, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, havendo requerimento da parte autora, desde já fica autorizada a expedição de certidão de inteiro teor da decisão judicial transitada em julgado, para que possa ser providenciado o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento, expeça-se alvará automatizado, nos termos do Ofício-Circular n.105/2014, desde que não haja penhora no rosto dos autos. Neste caso, nada mais sendo postulado, arquive-se com baixa. Diligências legais.
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