Paulo Cezar Guimarães Toledo

Paulo Cezar Guimarães Toledo

Número da OAB: OAB/RS 041566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Cezar Guimarães Toledo possui 250 comunicações processuais, em 216 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 216
Total de Intimações: 250
Tribunais: TRF4, TJBA, TJPR, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome: PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
182
Últimos 30 dias
249
Últimos 90 dias
250
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (149) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0892649-69.2025.8.19.0001 REQUERENTE: HELENA FRANCIELE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Pretende o requerente habilitar seu crédito no quadro geral de credores do Grupo Oi. Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial. Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial - a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. O requerimento deve ser dirigido à Administração Judicial do Grupo OI, por meio do "site" "https://recuperacaojudicialoi.com.br/inicio-1/principal-2/, encaminhado diretamente pelo credor, observado o seguinte, conforme a referida decisão: "VI.2. Serão necessariamente apresentados: a - certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo de origem, instruída com a decisão liquidatória/homologatória do cálculo e a respectiva certidão de trânsito em julgado; b - planilha do débito que OBSERVARÁ: b.1. atualização do crédito até o dia 01.03.2023, caso o fato gerador seja posterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial) e anterior a 01.03.2023 (data do pedido da segunda recuperação judicial); b.2. caso o fato gerador seja anterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial), será atualizado até essa data (20.06.2016), haja vista a necessidade de adequação do crédito aos critérios de atualização do plano de recuperação judicial homologado em 2018 (1ª recuperação); b.3. indicará a data do fato gerador, dele excluindo verbas sujeitas e não sujeitas à recuperação judicial (lembrando que o crédito relativo a fato gerador posterior a 01.03.2023 e crédito relativo a verbas tributárias - contribuição previdenciária, imposto de renda, taxa judiciária) não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, devendo a cobrança prosseguir perante o juízo do processo de origem, apenas em relação à verba extraconcursal; b.4. separará o crédito principal e a verba sucumbencial, indicando o nome e CPF do advogado titular da verba honorária, caso haja; b.5. excluirá qualquer tipo de multa (contratual, prevista em acordo judicial) caso o vencimento/descumprimento da obrigação por parte da recuperanda tenha ocorrido após o dia 01.03.2023; b.6. excluirá qualquer verba a título de honorários de advogado eventualmente previstos em contrato firmado pelo credor e seu advogado." À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15. Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15. Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se diante da inexistência de interesse recursal. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz Auxiliar
  3. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019052-59.2025.8.21.0033/RS AUTOR : DARLAN GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos, verifiquei que a parte autora postulou o benefício da gratuidade da justiça. Nos termos do disposto no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Infere-se, portanto, a partir da clareza do dispositivo constitucional suprarreferido, que não se trata de benefício irrestrito a todos aqueles que o postularem. Constata-se, ainda, a partir do texto constitucional, que incumbe ao requerente da benesse o ônus de demonstrar a sua efetiva necessidade. Dessa forma, para viabilizar a apreciação do pedido, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar - sob pena de indeferimento do pedido -, documentos que demonstrem a sua hipossuficiência econômica, a saber: cópia de comprovante de rendimentos e/ou documentos pertinentes, como cópia da última declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal. Saliento, desde já, que em sendo a parte autora isenta de declaração de Imposto de Renda, tal comprovação deverá se dar mediante a apresentação da informação obtida junto ao site da Receita Federal – dando conta da inexistência de declaração de renda em nome do demandante – bem como deverá vir aos autos informação apontando para a situação regular de CPF, obtida através da Secretaria da Fazenda. Intimação eletrônica agendada.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016703-62.2024.8.21.0019/RS AUTOR : FRANCISCO ACIRIO STURMER ADVOGADO(A) : CRISTIANO ELTZ (OAB RS094931) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulados por FRANCISCO ACIRIO STURMER em face de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA para DECLARAR a inexistência de relação contratual avençada sob o número C263765247014908 entre as partes e a dívida dela decorrente, devendo o réu providenciar sua exclusão do cadastro em que se encontra registrado - plataforma ACORDO CERTO  -, no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor da causa.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025129-63.2024.8.21.0019/RS AUTOR : SIRLEI DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIANO ELTZ (OAB RS094931) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A) : MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos formulados por SIRLEI DE SOUZA OLIVEIRA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5015995-12.2024.8.21.0019/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes APELANTE : VALMIR VASCONCELOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) APELADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em 1º/12/2021, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 22 (processo nº 70085193753), restou determinada a suspensão de todos os processos pendentes em tramitação no Estado, individuais ou coletivos, que envolvam o serviço disponibilizado pela Serasa Experian S.A. denominado "Serasa Limpa Nome" e versem sobre (i)legitimidade passiva da empresa, (in)exigibilidade da dívida em decorrência da prescrição e (não) deflagração de danos morais. Mais recentemente, em 11/06/2024, foram publicados os acórdãos nos quais restou determinada a afetação dos Recursos Especiais n° 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, cadastrados como Tema 1.264 do STJ, o qual visa " definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", havendo, ainda, determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Assim, considerando que no presente feito são abordadas questões afetas ao IRDR 22 do TJRS e Tema 1.264 do STJ, determino a suspensão do(s) recurso(s). Diligências legais.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011021-29.2024.8.21.0019/RS AUTOR : MARIA FATIMA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISTIANO ELTZ (OAB RS094931) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) RÉU : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA ?Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pleitos formulados por MARIA FATIMA DE SOUZA em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. para DECLARAR a inexistência de relação contratual avençada sob o número 10193144228-36026930078 entre as partes e a dívida dela decorrente, devendo o réu providenciar sua exclusão do cadastro em que se encontra registrado - plataforma ACORDO CERTO -, no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor da causa.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014562-36.2025.8.21.0019/RS AUTOR : JOAO SIMAO DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho evento 13, DESPADEC1 : "[...] Não sendo caso de revelia, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir , ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do pedido."
Página 1 de 25 Próxima