Pacifico Luiz Saldanha

Pacifico Luiz Saldanha

Número da OAB: OAB/RS 014920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pacifico Luiz Saldanha possui 118 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, STJ, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRT4, STJ, TRF4, TJPR, TJAL, TJRS
Nome: PACIFICO LUIZ SALDANHA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5002141-56.2018.4.04.7103/RS (originário: processo nº 50001078420134047103/RS) RELATOR : LADEMIRO DORS FILHO RÉU : FABIO FIGUEIRO TAVARES ADVOGADO(A) : PACIFICO LUIZ SALDANHA (OAB RS014920) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 200 - 09/06/2025 - Expedição de Título Executivo Penal
  4. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000544-25.2003.8.21.0037/RS REQUERENTE : RUY TELLECHEA FILHO ADVOGADO(A) : PACIFICO LUIZ SALDANHA (OAB RS014920) ADVOGADO(A) : PAULO ROMAN NOGUEIRA (OAB RS032196) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO : HOTEL GLORIA SA ADVOGADO(A) : EDNA AVANI DA SILVA ADVOGADO(A) : Roberto Duro INTERESSADO : BANCO ABN AMRO REAL S.A. ADVOGADO(A) : VITOR HUGO DRI INTERESSADO : CLAUDIA DENISE CARPES DA LUZ ADVOGADO(A) : JANINE BOGER ADVOGADO(A) : LUÍS FELIPE CUNHA DA ROSA INTERESSADO : ALCEMAR SILVA DA LUZ ADVOGADO(A) : ELDER ROSSEVEL SOUZA GOMES INTERESSADO : CELY BRITTES FEIJO ADVOGADO(A) : VITOR HUGO DRI INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : ARI DARCI WACHHOLZ ADVOGADO(A) : BRUNO ELIAS MARREDO CONSTANTINOPOLOS ADVOGADO(A) : ARI DARCI WACHHOLZ INTERESSADO : IARLE REGINA BISCAINO TELLECHEA ADVOGADO(A) : JANINE BOGER ADVOGADO(A) : LUÍS FELIPE CUNHA DA ROSA INTERESSADO : VALNEZ DE MELO NUNES ADVOGADO(A) : AMAURI PORTELLA CAMERA INTERESSADO : JOSE CLENIR DE MELO NUNES ADVOGADO(A) : AMAURI PORTELLA CAMERA INTERESSADO : AMAURI PORTELLA CAMERA ADVOGADO(A) : AMAURI PORTELLA CAMERA INTERESSADO : AIRTON JESUS SILVA DA LUZ ADVOGADO(A) : AMAURI PORTELLA CAMERA DESPACHO/DECISÃO 1. Atento à petição do evento 133.1 , oficie-se, novamente, ao Banrisul e ao Banco do Brasil para esclarecerem a ausência de informações sobre as seguintes quantidades e tipos de ações em nome do falecido RUY TELLECHEA , CPF 039.643.450-91: AÇÕES DO BANRISUL – TIPO ON 506 ações ON do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. AÇÕES DO BANRISUL – TIPO PN 1.197 ações PN do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. AÇÕES DO BANCO DO BRASIL – TIPO ON 2.016 ações ON do Banco do Brasil. AÇÕES DO BANCO DO BRASIL – TIPO PN 1.056 ações PN do Banco do Brasil. AÇÕES DO BANCO DO BRASIL – TIPO BNA 614 ações BNA do Banco do Brasil. AÇÕES DO BANCO DO BRASIL – TIPO BNB 921 ações BNB do Banco do Brasil. AÇÕES DO BANCO DO BRASIL – TIPO BNC 1537 ações BNC do Banco do Brasil. Prazo: 15 dias. A presente decisão vale como ofício. 2. Registro, em atenção às petições dos eventos 135.1 e 136.1 que IARLE REGINA BISCAINO TELLECHEA e CLAUDIA DENISE CARPES DA LUZ , credoras trabalhistas do Espólio de RUY TELLECHEA , bem como os demais credores do Espólio encontram-se devidamente cadastradas no presente feito ( 138.1 ). 3. Ciente do levantamento da penhora no rosto dos autos, oriunda da Execução Fiscal n. 5000321-65.2019.4.04.7103 ( 159.1 ). 4. Descadastrei a União, tendo em conta a petição do evento 169.1 . 5. Das prestações de contas dos eventos 180.1 e 181.1 , dê-se vista aos herdeiros. 6. No que diz respeito ao pedido de fixação de hororários ao inventariante dativo, registro que o encargo fora aceito em 07/12/2025 tendo o inventariante a partir de então desempenhado a função com esmero e responsabilidade, razão pela qual faz-se necessária a fixação de honorários, conforme devido. Depreende-se da análise do feito o efetivo comprometimento do procuradoro no andamento, sempre com empenho na busca de soluções de dificuldades enfrentadas, bem como representando o Espólio nos processos trabalhistas nos quais é devedor. Fixo, ainda, que a prestação de trabalho técnico-profissional deve ser devidamente remunerada e tem evidente caráter alimentar. Nesse sentido, fixo os honorários ao inventariante dativo Dr. RICARDO LUZARDO PAIVA , tendo em conta a compatibilidade com o trabalho realizado, incluindo o tempo, a proficiência, a quantidade e qualidade das peças produzidas, no valor equivalente a 3% do total do patrimônio inventariado. Intimem-se, inclusive, o inventariante dativo para apresentação do plano de pagamento.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5013007-61.2024.8.21.0037/RS AUTOR : FLAVIO LUIZ SALDANHA ADVOGADO(A) : PACIFICO LUIZ SALDANHA (OAB RS014920) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1. Designo audiência de instrução para o dia 29/07/2025, às 14h45min, ocasião em que será ouvida a testemunha FABIANO MACHADO ORTIZ, arrolada pela parte autora. Destaco que a audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências da 3ª Vara Cível desta Comarca (7° andar do Fórum). 2. Saliente-se, por oportuno, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada para comparecer na audiência, observando-se orientações acima exaradas, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC). Registre-se, ainda, que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da solenidade, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, CPC), sob pena de presunção de desistência da inquirição da testemunha. Nos termos do § 2º do artigo 455 do CPC, a parte poderá trazer a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, caso em que não haverá necessidade de que anuncie nos autos que assim procederá.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000366-37.2007.8.21.0037/RS EXEQUENTE : LAURO ANTONIO FAGUNDES FARIAS ADVOGADO(A) : ARIVANE DO CARMO COLOMBO (OAB RS063742) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) ADVOGADO(A) : PACIFICO LUIZ SALDANHA (OAB RS014920) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. Sobre a manifestação apresentada no evento 90, dê-se vista à parte exequente, por 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004094-56.2025.8.21.0037/RS EXEQUENTE : MARCHIORI, PIACENTINI ADVOGADAS ADVOGADO(A) : SILVANA PIACENTINI ARNUS (OAB SP289237) ADVOGADO(A) : JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB SP283201) ADVOGADO(A) : RAFAEL BOUCAULT ONGARELLI (OAB SP509510) EXECUTADO : CAROLINA CAÑETE DA COSTA ADVOGADO(A) : PACIFICO LUIZ SALDANHA (OAB RS014920) ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1) Defiro o pedido de consulta ao Sisbajud, já realizado, conforme documento que segue. Entretanto, não foram localizados valores passíveis de penhora. 2) Ainda, tendo em vista a incumbência conferida ao juiz, conforme disposição do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, de zelar pela efetividade da execução, podendo determinar todas as medidas necessárias a assegurar o cumprimento das ordens judiciais, procedi à consulta de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD, conforme documentos em anexo. 3) DEFIRO o pedido de consulta ao sistema Infojud, já realizado, conforme documentos que seguem. Nos termos da Resolução nº 01/2017 do Órgão Especial - TJ/RS, atribua-se sigilo judicial aos documentos, facultando o acesso apenas às partes do processo. 4) Acerca do prosseguimento, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, facultada a reativação em caso de novo impulso processual. Intimem-se. Dil. Legais.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005023-26.2024.8.21.0037/RS EXEQUENTE : MARIA DE FATIMA RAMOS MOROSO ADVOGADO(A) : ROBERTO SETEMBRINO FREITAS (OAB RS059495) EXECUTADO : MICHELE DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A) : RODRIGO ORTIZ SALDANHA (OAB RS063472) ADVOGADO(A) : PACIFICO LUIZ SALDANHA (OAB RS014920) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1) Defiro o pedido de consulta ao Sisbajud, já realizado, conforme documento que segue. Entretanto, os valores localizados eram irrisórios, motivo pelo qual determinei o desbloqueio. 2) Ainda, tendo em vista a incumbência conferida ao juiz, conforme disposição do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, de zelar pela efetividade da execução, podendo determinar todas as medidas necessárias a assegurar o cumprimento das ordens judiciais, procedi à consulta de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD, conforme documentos em anexo. 3) O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul não possui acesso ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Em substituição, as consultas são realizadas no Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sendo a pesquisa isenta de emolumentos mediante expressa decisão judicial que a determine ou que conceda assistência judiciária gratuita ao credor. Quando não houver esse benefício, a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas pela parte interessada. Assim, sendo a localização de imóveis penhoráveis em nome do devedor ônus da parte credora, estando a seu alcance, não havendo a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, indefiro o pedido. 4) Acerca do prosseguimento, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, facultada a reativação em caso de novo impulso processual. Intimem-se.
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