Maria Do Carmo Lorenci

Maria Do Carmo Lorenci

Número da OAB: OAB/RS 014768

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Carmo Lorenci possui 87 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSC, TRT4, TJRS, TRF4
Nome: MARIA DO CARMO LORENCI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) INVENTáRIO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000737-40.2011.8.21.0011/RS REQUERENTE : SILVIA REGINA SASSO MACAGNAN ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) REQUERENTE : LUIZ CARLOS MACAGNAN ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) REQUERENTE : JOSE AMERICO MACAGNAN ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) REQUERENTE : CARMEN TEREZINHA MACAGNAN BERWANGER ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) REQUERENTE : ROBERTO DATRIA MACAGNAN ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) REQUERENTE : MARIA HELENA MACAGNAN ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao aduzido no evento 260, PET1 pelo procurador dos autores Maria Helena, Roberto, Carmen e José Américo, cujo pedido restou ratificado no evento 262, PET1 , tem-se que inviável o deferimento do pleito apresentado, no sentido da transferência do valor atinente aos seus honorários advocatícios para aplicação nominada "Super CDB Banrisul". Isso porque, os valores existentes em ações judiciais já obtem a correção própria para tal espécie de depósito, conforme previsto na Lei nº 11.667/2001 1 , que instituiu " o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ". A respeito do tema, inclusive, já decidiu o STF 2 (" STF invalida leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais ") no sentido de ser inconstitucionais leis estaduais que versem sobre a matéria, vez que tais " violam a competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil, para editar normas gerais de direito financeiro e para disciplinar o sistema financeiro nacional ". Portanto, se até mesmo através de lei (no caso, estadual) está vedada a livre disposição de valores existentes em depósitos judiciais, quanto mais a sua livre utilização pelo juízo a quo , ao qual compete a estrita observância das normas aplicáveis ao caso concreto. Por outro lado, e além de o procurador não ter apontado o embasamento legal para o fim pretendido, a reserva dos honorários advocatícios não deve ser interpretada como autorização para que seja realizada movimentação financeira dos respectivos valores, inclusive com sua aplicação em modalidade diversa daquela que já se encontra prevista legalmente para os casos de depósitos judiciais, cuja previsão, inclusive, visa preservar a segurança dos valores. Demais disso, a referida reserva de valores objetiva apenas assegurar o pagamento do crédito respectivo, o que, como exposto em decisão anterior, e na esteira da decisão da Instância Superior , está condicionado à finalização do Inventário, não se podendo, por outro lado, confundir tal reserva com a disponibilidade dos valores sub judice , para fim de investimentos privados, devendo ser observada, portanto, a regra aplicável aos depósitos judiciais. Ante o exposto, indefiro o pedido do ​ evento 260, PET1 ​. Intimem-se. 1. https://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2011.667.pdf 2. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504145&ori=1
  3. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível TR Nº 5001706-63.2025.8.21.9000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001198-90.2019.8.21.0056/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATOR : Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA REQUERENTE : RUDIMAR DA SILVA SANCHES ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) REQUERIDO : LOERACI SALETE CARGNIN ADVOGADO(A) : SELMA REGINA PIPPI (OAB RS035150) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DALLA NORA ANTONELLI (OAB RS098530) EMENTA AGRAVO INTERNO . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO interno PROTOCOLADO DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 21, §1º, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS.  DADOS LANÇADOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DO SISTEMA EPROC que NÃO TÊM O PODER DE AMPLIAR OS PRAZOS LEGAIS.  INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, por maioria. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por maioria, NÃO CONHECER do agravo interno. Porto Alegre, 11 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000072-67.2012.8.21.0147/RS RELATOR : ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO SOTURNO - SICREDI VALE DO SOTURNO ADVOGADO(A) : FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428) EXECUTADO : TATIANA DA SILVA DRUZIAN ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 17/06/2025 - Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD
  5. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5130371-83.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Direito de Vizinhança AGRAVANTE : CRISTIANO MOLINA ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) AGRAVANTE : ANA RITA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) AGRAVADO : ANDRE PAGLIARINI FORTES ADVOGADO(A) : DANIEL ANTÔNIO CHIOCHETTA (OAB RS072617) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o agravo interno interposto pela parte agravante, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade. Em relação à possibilidade de juízo de retratação, mantenho a decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento, uma vez que, por ora, permanecem inalterados os seus fundamentos. Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo, conforme preconiza o parágrafo único do art. 995 do CPC, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso em tela, a parte agravante pleiteou genericamente o recebimento do recurso com efeito suspensivo , sem justificar e demonstrar a presença dos requisitos autorizadores. Ademais, analisando os autos de origem, não vislumbro urgência  a justificar o deferimento do efeito suspensivo postulado. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Por fim, voltem conclusos para julgamento.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025752-83.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ODAIR PAZ ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO LAJUS (OAB SC004922) EXECUTADO : ADELINO DE SOUZA ADVOGADO(A) : Maria do Carmo Lorenci (OAB RS014768) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada sobre a penhora Sisbajud (evento 37, DETSISPARTOT1).  Após, sigam os autos para pesquisa Renajud.
Anterior Página 5 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou