Maria Do Carmo Lorenci

Maria Do Carmo Lorenci

Número da OAB: OAB/RS 014768

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Carmo Lorenci possui 82 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSC, TJRS, TRT4, TRF4
Nome: MARIA DO CARMO LORENCI

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000161-18.2025.8.21.0056/RS RELATOR : ROBERTO NAZARIO REQUERENTE : REGINA TULIA FLORES LUPI BEVILACQUA (Espólio) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) REQUERENTE : LIANA DRACHLER BEVILACQUA ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) REQUERENTE : SAULO ROBERTO LUPI BEVILACQUA (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 22/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  3. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001198-90.2019.8.21.0056/RS RELATOR : ROBERTO NAZARIO RÉU : RUDIMAR DA SILVA SANCHES ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 16/06/2025 - Comunicação eletrônica recebida - julgado Petição Cível TR Número: 50017066320258219000/RS Evento 43 - 20/05/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Petição Cível TR Número: 50037228720258219000/RS
  4. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000648-59.2022.8.21.0131/RS REQUERENTE : IRI DORNELES BALK ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido de evento 109, PET1 , no sentido de conceder o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias à parte, prazo este improrrogável e derradeiro, inclusive sob pena de remoção da inventariante. Assim, deve a parte ultimar o inventário de ESTHER DORNELES BALK, naquele prazo, com as devidas prestações de contas, para o fim de trazer, após, a meação de ISI DORNELES BALK , para os presentes autos de inventário de seu Espólio. Suspendo o presente feito pelo prazo de 45 dias. Levantada a suspensão, intime-se a inventariante para prosseguimento do feito. Intime-se. Dil. Legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000059-77.2016.8.21.0131/RS AUTOR : RONI AUGUSTO GARCIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCIELE REIS BENTO (OAB RS119263) ADVOGADO(A) : THOMAZ GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB RS103846) RÉU : SUCESSÃO DE ARMANDO OSVALDO BALK ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) RÉU : IRI DORNELES BALK ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) RÉU : ESPÓLIO DE ISI DORNELES BALK, REPRESENTADA POR IRI DORNELES BALK ADVOGADO(A) : FERNANDO LORENCI LUNARDI (OAB RS089573) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação provisória de sentença proposta por Roni Augusto Garcia de Almeida em face da Sucessão de Armando Osvaldo Balk . Designada perícia nos imóveis arrendados (evento 3, PROCJUDIC33, p. 1). Juntado o laudo (evento 37) e laudo complementar (evento 89). Determinada a intimação das partes acerca da produção de provas (evento 235). Manifestou-se IRI DORNELES BALK E ESPÓLIO DE ISI DORNELES BALK no sentido de que seja determinado pelo juízo da forma de divisão dos bens, assim como se dará a forma de transmissão, da legítima do meio-irmão Roni Garcia de Almeida, bem como seja determinada a suspensão  deste processo, até a finalização do Inventário deixado por ISI DORNELES BALK (evento 250). O requerente, nada manifestou. Ao Evento 312, este juízo determinou a intimação dos advogados desconstituídos pelo autor e ora terceiros interessados, Drs.: Evandro Sebastião Moro , Josiane Andrea Koelzer Eskenazi , Aroldo Fagundes da Silva , Cleunice Therezinha Malheiros Ruviaro e Grasiela Soares Cazorla , no sentido de que eventual pretensão de cobrança acerca do pagamento dos honorários contratuais, poderá ser feita em ação própria, determinando a exclusão dos autos dos terceiros interessados mencionados naquela decisão. Quanto a tal decisão, o terceiro interessado Evandro opôs embargos de declaração (evento 323), os quais foram rejeitados (evento 330). Foi distribuído agravo de instrumento pelo terceiro interessado, Evandro, restando pendente para momento posterior ao julgamento do recurso a liberação dos valores relativos ao arrendamento que faz jus o autor Roni (evento 328). Após, aportou acordo entabulado entre as partes quanto aos valores pagos a título de arrendamento rural, para poderem ser realizados diretamente as partes, ISI DORNELLES BALCK e RONI AUGUSTO GARCIA DE ALMEIDA BALCK, bem como que os valores referente ao espólio de ISI DORNELES BALK , sejam transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo n° 5000648- 59.2022.821.0131, assim como os valores de arrendamento referentes à meação de Esther Dorneles Balk, através de Depósito Judicial (eventos 358e 360). Decido. Feita uma breve síntese do necessário, é caso de impulsionar o feito, a fim de ultimá-lo. Inicialmente, constato que o feito originário — proc. n.º 131/1.12.0000255-7 já transitou em julgado e as partes, ao que parece , estão cientes de que a Sucessão de Armando Balk agora consiste em Iri, Roni e Isi, (já falecida). Outrossim, a liquidação de sentença consiste em ato preliminar da execução de sentença ilíquida, cujo objetivo é apurar a quantidade certa do valor da condenação. Nesse sentido, tenho que o objeto da ação é estimar a quantidade de terras que Roni tem direito a receber no que se refere aos direitos hereditários correspondentes ao óbito de Armando e o valor da quota-parte dos arrendamentos recebidos por Isi e Iri a partir de 03 de maio de 2022. O laudo pericial e as matrículas dos imóveis dão conta de que, falecido Armando Balk, seus bens foram divididos entre a esposa Esther, cabendo-lhe a meação (matrículas de n.º 132, 1171, 6315 e 6814), tendo tocado às herdeiras-filhas as matrículas n.º 811, 6317, 6316 e 131. Dessa forma, salvo melhor juízo, a questão é bastante singela e os elementos colhidos até aqui, a meu ver, mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia trazida. O feito tramita há quase 10 (dez) anos, sendo indiscutível que os inúmeros pedidos de reserva de honorários formulados pelos advogados desconstituídos pelo autor, bem como a discussão acerca da divisão dos valores a título de arrendamento, tumultuam o processo e culminam no atraso de sua ultimação. Contudo, tenho que, no momento, não é possível homologar o acordo entabulado quanto ao pagamento direto às partes dos valores a título de arrendamento rural, uma vez que a liberação dos valores relativos ao arrendamento que faz jus o autor Roni pendem do julgamento de agravo de instrumento oposto pelo terceiro interessado, Evandro, que, até a data da redação desta decisão, ainda não se teve notícia. Assim, por ora, deixo de homologar tal acordo. Aportando aos autos notícia do julgamento do recurso de agravo de instrumento (Evento 328), voltem os autos conclusos. Ademais, intimo as partes para empenharem esforços no sentido de que seja ultimado o presente feito, especialmente em razão da informação de que as partes estão em negociação para realizar o pagamento ao Autor referente a sua parte na herança dos bens imóveis deixados por ARMANDO OSVALDO BALK (evento 360). Intime-se. Diligências legais.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000002-16.2013.8.21.0147/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO SOTURNO - SICREDI VALE DO SOTURNO ADVOGADO(A) : FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428) EXECUTADO : MARCIO JOSE DRUZIAN ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) EXECUTADO : ADRIANO DRUZIAN ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do exequente constante do evento 96, PET1 e suspendo o feito pelo prazo de seis meses, ao término do qual, deverá o credor se manifestar quanto ao prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intimação automática.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000737-40.2011.8.21.0011/RS REQUERENTE : SILVIA REGINA SASSO MACAGNAN ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) REQUERENTE : LUIZ CARLOS MACAGNAN ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) REQUERENTE : JOSE AMERICO MACAGNAN ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) REQUERENTE : CARMEN TEREZINHA MACAGNAN BERWANGER ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) REQUERENTE : ROBERTO DATRIA MACAGNAN ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) REQUERENTE : MARIA HELENA MACAGNAN ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao aduzido no evento 260, PET1 pelo procurador dos autores Maria Helena, Roberto, Carmen e José Américo, cujo pedido restou ratificado no evento 262, PET1 , tem-se que inviável o deferimento do pleito apresentado, no sentido da transferência do valor atinente aos seus honorários advocatícios para aplicação nominada "Super CDB Banrisul". Isso porque, os valores existentes em ações judiciais já obtem a correção própria para tal espécie de depósito, conforme previsto na Lei nº 11.667/2001 1 , que instituiu " o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ". A respeito do tema, inclusive, já decidiu o STF 2 (" STF invalida leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais ") no sentido de ser inconstitucionais leis estaduais que versem sobre a matéria, vez que tais " violam a competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil, para editar normas gerais de direito financeiro e para disciplinar o sistema financeiro nacional ". Portanto, se até mesmo através de lei (no caso, estadual) está vedada a livre disposição de valores existentes em depósitos judiciais, quanto mais a sua livre utilização pelo juízo a quo , ao qual compete a estrita observância das normas aplicáveis ao caso concreto. Por outro lado, e além de o procurador não ter apontado o embasamento legal para o fim pretendido, a reserva dos honorários advocatícios não deve ser interpretada como autorização para que seja realizada movimentação financeira dos respectivos valores, inclusive com sua aplicação em modalidade diversa daquela que já se encontra prevista legalmente para os casos de depósitos judiciais, cuja previsão, inclusive, visa preservar a segurança dos valores. Demais disso, a referida reserva de valores objetiva apenas assegurar o pagamento do crédito respectivo, o que, como exposto em decisão anterior, e na esteira da decisão da Instância Superior , está condicionado à finalização do Inventário, não se podendo, por outro lado, confundir tal reserva com a disponibilidade dos valores sub judice , para fim de investimentos privados, devendo ser observada, portanto, a regra aplicável aos depósitos judiciais. Ante o exposto, indefiro o pedido do ​ evento 260, PET1 ​. Intimem-se. 1. https://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2011.667.pdf 2. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504145&ori=1
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível TR Nº 5001706-63.2025.8.21.9000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001198-90.2019.8.21.0056/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATOR : Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA REQUERENTE : RUDIMAR DA SILVA SANCHES ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) REQUERIDO : LOERACI SALETE CARGNIN ADVOGADO(A) : SELMA REGINA PIPPI (OAB RS035150) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DALLA NORA ANTONELLI (OAB RS098530) EMENTA AGRAVO INTERNO . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO interno PROTOCOLADO DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 21, §1º, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS.  DADOS LANÇADOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DO SISTEMA EPROC que NÃO TÊM O PODER DE AMPLIAR OS PRAZOS LEGAIS.  INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, por maioria. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por maioria, NÃO CONHECER do agravo interno. Porto Alegre, 11 de junho de 2025.
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