Dione Henrique Pereira

Dione Henrique Pereira

Número da OAB: OAB/RO 011567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dione Henrique Pereira possui 47 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TRT14, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF1, TRT14, TJRO
Nome: DIONE HENRIQUE PEREIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7018281-50.2024.8.22.0002 EXEQUENTE: CLEUZA PINHEIRO MACIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567 EXECUTADO: JUCILENE DE CASTRO FIGUEIREDO Advogado do(a) EXECUTADO: JUCILENE DE CASTRO FIGUEIREDO - SP360287 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 18/09/2025 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: cejuscari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 7 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 2ª Vara Cível 7005059-34.2023.8.22.0007 Cumprimento de sentença POLO ATIVO AUTOR: FABIO CAZOTTI, RUA DAS GRAÇAS 1044 LIBERDADE - 76967-414 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 POLO PASSIVO REU: NOEL FERREIRA, RUA DON PEDRO I 1952 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) dois mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos DESPACHO INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 dias, apresentar a planilha atualizada do débito. Após, conclusos para busca nos sistemas Jud's. Cacoal 7 de julho de 2025 Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010334-90.2025.8.22.0007- Restabelecimento, Conversão AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO, LINHA 14, LOTE 3-A, GLEBA 16 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO 1. Defiro o benefício da justiça gratuita, pois, houve requerimento expresso e a parte autora juntou declaração em que afirma ser pessoa hipossuficiente, o que, face à ausência de indicativos quanto à posse de condições financeiras de arcar com os custos do processo, deve ser acolhida em prestígio ao princípio da boa-fé material (art. 164 do CC) e processual (art. 5º do CPC). Entretanto, caso fique comprovado que a parte autora possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, responderá nas penas da Lei. 2. Desde logo, baseado no poder geral de cautela, considerando a urgência da situação de doença, DETERMINO a produção da prova pericial. Por isso, na forma do art. 465, CPC, nomeio perito(a) do juízo Dr. VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA, CRM-RO 3490, Ortopedista e Traumatologista, atendendo no Hospital Samar, localizado na Av. São Paulo, nº 2326, e-mail: dr.victorhenriquepericia@gmail.com O perito nomeado responderá tanto aos quesitos padrão da Justiça Federal quanto outros estipulados por este juízo. Por isso, INDEFIRO os quesitos eventualmente formulados pelas partes ou os que as partes apresentarem, por entender que o modelo de laudo a ser enviado é suficiente para esclarecimento da causa. Na forma do art. 465, § 1º, II do CPC, fica a parte autora intimada, VIA DJe, para indicar, querendo, assistente técnico no prazo de 15 dias. Conforme orientações da Procuradoria Federal, não há necessidade de intimações para apresentação de quesitos ou indicação de assistente técnico. De acordo com a Resolução CJF 2014/00305, Resolução n. 232/2016 do CNJ, em seu art. 2º, §4º, e a Instrução Conjunta n. 009/2021 - TJRO-PR-CGJ, em seu art. 4º, §1º, passo a fundamentar a majoração dos honorários. O valor mínimo previsto para os honorários periciais na Resolução CJF 2014/00305 tem importado na recusa sistemática da nomeação dos peritos nesta comarca, inclusive vários dos peritos cadastrados nesta Vara, além de apresentarem recusa nos autos em que foram nomeados, já apresentaram ofícios requerendo que não fossem mais nomeados. A recusa dos profissionais é compreensível, considerando que os mesmos recebem melhor remuneração por ocasião de suas consultas (atualmente, em média de R$ 400,00 a R$ 600,00), que, via de regra, demandam menos tempo que a realização de perícias com confecção de laudos, e geram menos desgaste ao profissional, que em razão das perícias ficam expostos às críticas das partes e de seus defensores, o que tem especial relevância em cidades pequenas, como é o caso. A garantia de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF) reclama uma prestação jurisdicional adequada, célere e efetiva, o que tem restado prejudicada com a recusa dos profissionais, ocasionando atraso e até paralisação das demandas previdenciárias. De outro lado, não contar com a colaboração de um perito, profissional com conhecimento técnico necessário para o alcance da melhor prestação jurisdicional, além de inadequado implica na supressão arbitrária de produção de prova, violando o devido processo legal, em especial o disposto no art. 5°, LIV e LV da CF e o nos artigos 4°, 7º e 357, II, do CPC. A Resolução n. 232/2016 do CNJ, em seu art. 2º, § 4º, e a Instrução Conjunta n. 009/2021 - TJRO-PR-CGJ, em seu art. 4º, § 1º, autorizam que o Juízo majore os honorários em até cinco vezes aos limites fixados nas tabelas, mediante decisão fundamentada. Assim, considerando a permissão dada ao Juízo para majoração dos honorários periciais, associadas ao fato de que a Resolução data de 2016 e os valores permanecem sem atualização, refletindo em desvalorização dos valores fixados, já que não acompanham as variações da moeda nacional, e diante das inúmeras recusas havidas dentre os peritos nomeados e, principalmente, diante do limitado número de profissionais à disposição nesse município, ao contrário do cenário existente em grandes centros, fixo os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se o (a) perito (a) via endereço eletrônico ou PJE sobre a designação, e para que informe a data da perícia. Na oportunidade, fica o perito também intimado para informar o tempo estimado para tratamento tendo em vista os laudos e exames médicos e, não sendo possível, dizer conforme a literatura médica narra o tempo de tratamento para o caso em apreço. Informada a data, intime-se a parte autora por intermédio do advogado (a) constituído (a), via DJe, a comparecer à perícia munida de seus documentos e exames, bem como do assistente técnico, se houver. Estabeleço o prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia, para a apresentação do laudo pericial. A parte autora deverá apresentar ao perito eventuais exames e/ou laudos já encartados aos autos, bem assim outros contemporâneos. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO PARA O PERITO MÉDICO, CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS COMUNICAÇÕES. 3. Após juntada do laudo, CITE-SE o INSS para responder a ação supra identificada, no prazo de 30 dias, via PJe, consoante regra do art. 246, § 2º, CPC. 4. Expeça-se o necessário para promover o pagamento do perito. 5. Visando a instrução do feito, fica a parte autora intimada a juntar histórico de contribuições fornecido pelo INSS (CNIS ou outro documento comprobatório), se já não houver carreado à inicial. 6. Após a contestação, intime-se a parte autora para réplica e manifestação em relação ao laudo pericial. Em seguida venham conclusos para saneador ou julgamento antecipado. E-mail para encaminhamento do laudo pericial para posterior juntada aos autos ou alguma outra informação necessária: fazendainteriorcpe@tjro.jus.br A CPE deverá proceder o cadastro do perito junto ao processo, se necessário. Cacoal/RO, 7 de julho de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito QUESITOS DO JUÍZO: 1. O(a) periciando(a) é ou foi portador(a) de doença ou lesão física ou mental? Qual (indicar inclusive o Código Internacional de Doença - CID)? ( ) SIM ( ) NÃO Nome da(s) doença(s): CID(s): 2. Com base na documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica, experiência pessoal ou profissional, qual a data estimada do início da doença ou lesão, bem como da cessação, se for o caso? INÍCIO:____/____/______ TÉRMINO:____/____/_______ 3. A doença ou lesão de que o(a) periciando(a) é portador(a) o(a) torna incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual? ( ) SIM ( ) NÃO 4. A doença ou lesão de que o(a) periciando(a) é portador(a) acarreta limitações para o trabalho, considerando as peculiaridades bio-psico-sociais (sexo, idade, grau de instrução, natureza da doença, tipo de atividade laboral, etc)? Quais? ( ) SIM ( ) NÃO Limitações funcionais: 5. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), a incapacidade é: ( ) temporária ( ) permanente ( ) parcial ( ) total 6. Se respondido que a incapacidade é temporária, qual a previsão (prazo) que o (a) periciando (a) necessita para recuperar-se? 7. Qual a data estimada do início da incapacidade laboral? A data é: _____/____/______. Minha conclusão decorre: ( ) daquilo que relatou o(a) periciando(a) ( ) da documentação médica apresentada pelo(a) periciando(a) ( ) da literatura médica ( ) de minha experiência pessoal e profissional 8. Caso o(a) periciando(a) não esteja incapacitado no momento, em período anterior à realização desta perícia existiu incapacidade para o trabalho? ( ) SIM ( ) NÃO Minha conclusão decorre: ( ) daquilo que relatou o(a) periciando(a) ( ) da documentação médica apresentada pelo(a) periciando(a) ( ) da literatura médica ( ) de minha experiência pessoal e profissional 9. Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou lesão? ( ) NÃO ( ) SIM 10. Há possibilidade de reabilitação profissional? Se positivo, a reabilitação seria possível para a atividade habitual do(a) periciando(a) ou para outra atividade? 11. O(A) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação – art. 151 da Lei nº 8.213/91? ( ) NÃO. ( ) SIM. Especificar: ____________________________________ 12. A lesão é decorrente de acidente de qualquer natureza? ( ) SIM ( ) NÃO. Em caso positivo, houve consolidação da lesão? ( ) SIM ( ) NÃO. Dela resultaram sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho? ( ) SIM ( ) NÃO. Especificar: 13. Em caso de lesão, essa decorreu de acidente de trabalho? ( ) SIM ( ) NÃO 14. Em caso de doença, trata-se de doença profissional ou doença do trabalho? 15. Em razão de sua incapacidade, o(a) periciando(a) necessita de cuidados em tempo integral de médicos, de enfermeiras ou de terceiros? 16. É possível afirmar se houve alguma alteração referente à incapacidade, após a data da perícia realizada pelo INSS? 17. Outros esclarecimentos que entenda necessários.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000990-85.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 7004835-28.2025.8.22.0007 $Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos REQUERENTES: P. H. D. A. F., R. F., L. M. D. A. F. ADVOGADO DOS REQUERENTES: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 REQUERIDO: J. B. D. A. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte devedora não foi devidamente localizada para citação/intimação. Após ser intimada, a parte credora requereu a realização de busca de endereços por meio do sistema INFOJUD e PREVJUD. É o relatório sucinto. DECIDO. A consulta realizada de endereço junto ao sistemas SISBAJUD e PREVJUD, foram localizadas informações quanto a endereços da devedora, ainda não diligenciados, conforme relatórios anexos. À CPE: 1. Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução, conforme despacho inicial constante no ID Num. 118783241, inicialmente via eletrônica nos termos do Prov.Conj.17/2025. Se frustrada, nos endereços abaixo elencados via carta e, posteriormente, via precatória. Cacoal, 7 de julho de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito REQUERIDO: J. B. D. A. ENDEREÇO 1 - RUA BEM-TI-VI, NÚMERO 00309, BAIRRO RESIDENCIAL CHAPADA DOS MON, CUIABÁ-MT - CEP: 78.050-550 - CELUAR: (33) 984095337. ENDEREÇO 2 - RUA DOS BEM-TI-VIS, BLOCO E, NÚMERO 1340, CARMINDO DE CAMPOS, CUIABÁ-MT ENDEREÇO 3 - RUA SINJAO CURVO, COND LAVRAS DO SUTI NR 0001, BAIRRO SANTA ROSA , CUIABA - MT , CEP 78040-030. ENDEREÇO 4 - RUA DOS BEM-TI-VIS, NÚMERO 287, PARQUE OHARA, CUIABA - MT , CEP 8080340.
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATOrd 0000151-21.2025.5.14.0051 RECLAMANTE: SIDNEI JOSE DA SILVA RECLAMADO: MADEIREIRA PESADAO LTDA INTIMAÇÃO AO(À) AUTOR(A) Fica INTIMADO(A) AUTOR(A), por meio de seus(suas) Advogados(as), para participar da AUDIÊNCIA DE Conciliação em Conhecimento por videoconferência que será realizada no DIA 14/07/2025 08:30 (horário de Rondônia), perante o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, através do aplicativo ZOOM. Link de acesso:  8h30 - https://trt14-jus-br.zoom.us/j/83086292932 O(A) Reclamante deverá participar, independentemente do comparecimento de Advogado(a), sob pena de arquivamento e condenação ao pagamento das Custas Processuais. Recomenda-se às Partes que compareçam na Sala de Audiência Virtual com 05 (cinco) minutos de antecedência. As Partes, Procuradores(as) e o Ministério Público poderão fazer uso da plataforma ZOOM por meio de computador, tablet ou celular, que possuam câmera e preferencialmente com uso de fone de ouvido com microfone embutido para evitar interferências de ruídos externos. Para utilizar o smartphone é necessário baixar o aplicativo ZOOM Clouding Meetings, disponível na Google Store e na App Store. Para utilizar notebooks ou computadores não é necessário fazer o download de aplicativos, sendo possível entrar na sessão virtual da audiência apenas através do link, que será certificado nos autos, e clicar em INGRESSAR. Cada participante deverá habilitar a câmera e o áudio do seu dispositivo, além portar documento de identificação com foto. No momento de acesso à Sala, o sistema solicitará o nome do participante (que ficará disponível para todos nas imagens da videoconferência). Para facilitar a identificação, após o nome, cada participante deverá acrescentar o papel que exercerá na Audiência (Exemplos: Mario(a) Autor(a); Mario(a) – Preposto(a) da Empresa “X”). Os patronos deverão informar nos Autos o e-mail e os seus números de telefone do WhatsApp, além dos de seus(suas) clientes, objetivando resolver eventuais problemas técnicos. Para fins de melhor qualidade na realização da audiência, recomenda-se a utilização de conexão de banda larga (cabo ou wi-fi), uma vez que a conexão de dados via 4G pode oscilar. Contatos do Núcleo de Justiça 4.0 para qualquer problema de conexão e atendimento: Balcão Virtual:  https://meet.google.com/iih-cpnt-weg E-mail: nucleodejustica@trt14.jus.br COLORADO DO OESTE/RO, 04 de julho de 2025. RAIMUNDO JOSE DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI JOSE DA SILVA
  8. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7013080-62.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Autor(a)(as)(es): REQUERENTE: NAIR MOURA DA SILVA, CPF nº 72690852268, RUA PÉROLA 419 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-876 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 Requerido(a)(s): REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, CNPJ nº 02216963000152, ARNOBIO MARQUES 254, SALA 2003 SANTO AMARO - 50100-130 - RECIFE - PERNAMBUCO Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.293,12 DECISÃO Com razão a parte exequente. Na fase de conhecimento a requerida foi pessoalmente citada em data de 12.11.2024, consoante certidão de ID 113703000. Na fase de cumprimento de sentença foi determinada a intimação da executada no mesmo endereço constante da inicial, contudo, o MANDADO foi devolvido sem cumprimento pelo motivo 'mudou-se' (id 121155928). Preconiza o art. 274, CPC que: Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No caso, considerando que a executada não atualizou o seu endereço perante o juízo, mesmo sabedora que tramitava em seu desfavor à presente ação, presume-se válida à sua intimação, uma vez que dirigida ao endereço constante dos autos. Dessa forma, dou por intimada a executada nos termos do parágrafo único do art. 274, CPC. Fica o exequente INTIMADO apresentar cálculos atualizados do débito, bem como para comprovar o pagamento das custas para realização da diligência pleiteada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, voltem conclusos para suspensão/arquivamento. Cacoal/RO, sexta-feira, 4 de julho de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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