Sergio Sena Cardoso Junior

Sergio Sena Cardoso Junior

Número da OAB: OAB/RJ 201400

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Sena Cardoso Junior possui 105 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 105
Tribunais: TRT1, TRF2, TJSP, TJRJ
Nome: SERGIO SENA CARDOSO JUNIOR

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0806261-16.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : KEVIN PEREIRA NASCIMENTO DA SILVA RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ao autor para juntar seus dados bancários ou de seu patrono, se este possuir poderes específicos para receber valores, a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento. MAGÉ, 27 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001858-23.2013.8.19.0029 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MAGE 1 VARA CIVEL Ação: 0001858-23.2013.8.19.0029 Protocolo: 3204/2025.00216501 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: MARGARETE DA SILVA ADVOGADO: SERGIO SENA CARDOSO JUNIOR OAB/RJ-201400 ADVOGADO: VANESSA DA SILVA MACHADO OAB/RJ-139235 Relator: DES. MAFALDA LUCCHESE Ementa: APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. COBRANÇA EXORBITANTE E INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VERIFICADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.I - CASO EM EXAMETrata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da Autora, consumidora de serviço de energia elétrica, que pleiteava a reparação por cobrança indevida e cortes injustificados no fornecimento de energia elétrica, alegando erro na medição do consumo e falha na prestação do serviço pela concessionária.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃODiscute-se quanto a eventual responsabilidade da concessionária de energia elétrica pela cobrança indevida, a falha na medição do consumo e a validade da cobrança, bem como a reparação por danos morais decorrentes do corte injustificado de energia elétrica, além da adequação do valor da indenização.III- RAZÕES DE DECIDIR1.Foi comprovado, por meio de perícia técnica, que a Concessionária cobrou valores superiores ao consumo real da Autora, caracterizando falha na prestação do serviço. 2.A responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que exige o fornecimento adequado e contínuo de energia elétrica. 3.O corte indevido de energia, em conjunto com a cobrança excessiva, configura danos morais, que devem ser reparados.4.O valor da indenização, entretanto, deve ser ajustado, considerando que o corte de energia apenas restou evidenciado quando da propositura da ação, sendo reduzido para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com a jurisprudência.IV - DISPOSITIVO E TESEA responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica por falha na prestação de serviços, conforme perícia técnica realizada, aliada ao corte indevido de energia e cobrança excessiva, justifica a reparação por danos morais, devendo a quantia da indenização, entretanto, ser ajustada, reduzindo-se para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme jurisprudência deste T.J.E.R.J. Recurso conhecido e parcialmente provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    id. 199961446 "manifeste-se a parte apelada em contrarrazões, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC/15."
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806261-16.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEVIN PEREIRA NASCIMENTO DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista o cumprimento espontâneo, expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor e/ou seu patrono, se tiver poderes para tal, do valor apresentado na guia de ID 203904338. Após diga a parte autora se dá quitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. E em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 27 de junho de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do alegado nas manifestações de fls. 63/64 e 66/67, suspenso o presente feito até a decisão nos autos de embargos apensos.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    "id 203173649"
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0801738-92.2023.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSE NILTON DA SILVA RÉU : SKY BRASIL SERVICOS LTDA Ao autor para se manifestar sobre pedido de desarquivamento. MAGÉ, 25 de junho de 2025.
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