Sergio Sena Cardoso Junior

Sergio Sena Cardoso Junior

Número da OAB: OAB/RJ 201400

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Sena Cardoso Junior possui 107 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRF2, TJRJ, TRT1, TJSP
Nome: SERGIO SENA CARDOSO JUNIOR

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATSum 0101122-83.2023.5.01.0491 RECLAMANTE: ALAN CARVALHO DE SOUZA RECLAMADO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA DESTINATÁRIO(S): ALAN CARVALHO DE SOUZA            Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de #id:90b9481.                  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 26 de maio de 2025. CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALAN CARVALHO DE SOUZA
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000623-41.2009.4.02.5114/RJ AUTOR : ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA FERRARI BARBOSA (OAB RJ049430) ADVOGADO(A) : MARCELO FERRARI BARBOSA (OAB RJ154240) ADVOGADO(A) : RITALINE SOUZA DA CUNHA (OAB RJ164812) RÉU : ELOYSA CARNEIRO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO SEIXAS DA SILVA (OAB RJ140662) RÉU : JORGE LUIZ MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO SEIXAS DA SILVA (OAB RJ140662) RÉU : LUCIANA DOS SANTOS REIS ADVOGADO(A) : VANESSA DA SILVA MACHADO (OAB RJ139235) ADVOGADO(A) : SERGIO SENA CARDOSO JUNIOR (OAB RJ201400) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC para determinar aos réus que promovam a demolição das edificações constantes na faixa de domínio, de acordo com as medidas indicadas no laudo pericial, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado desta sentença.  Não efetivada a demolição no prazo assinalado, faculta-se à autora promovê-la, ficando o réu responsável pelo ressarcimento das despesas havidas. Eventual multa pelo descumprimento da decisão será fixada quando da execução do julgado. Condeno as partes rés ao pagamento das custas, ao ressarcimento dos honorários periciais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§1º e 3º do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0808254-15.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cumpra-se o V. Acórdão. NITERÓI, 23 de maio de 2025. CASSIA ARUEIRA KLAUSNER Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 03/06/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 340. RECURSO INOMINADO 0800948-92.2024.8.19.0023 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI JUI ESP CIV Ação: 0800948-92.2024.8.19.0023 Protocolo: 8818/2025.00055038 RECTE: LINKED STORE BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO OAB/SP-248367 RECORRIDO: VALESCA MOREIRA SANTOS ADVOGADO: SERGIO SENA CARDOSO JUNIOR OAB/RJ-201400 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que expedi MPG(s) conforme determinado./r/r/n/nÀs Partes, Advogados constituídos e demais Personagens para requererem, no prazo legal, aquilo que entenderem de direito./r/r/n/nFeita(s) a(s) intimação(intimações) e, certificado o decurso do prazo legal, sem quaisquer manifestações, ao arquivo, com observância das formalidades./r/r/n/nFrederico A N da Silva - Mat. 01/20.554/r/n
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0802071-19.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANA DE CARVALHO PONTE RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Observo que foram realizadas tentativas de execução direta dos valores objetos da condenação. Nenhuma delas obteve êxito. Destaco que o procedimento da Lei 9.099 tem como princípios a celeridade, simplicidade e informalidade, razão pela qual a prolongada extensão dos processos desvirtua o espírito dos Juizados Especiais Cíveis. Observo ainda que a busca de valores através de medidas mais complexas deve ocorrer na Vara Única, visto que em tal local existe maior estrutura para a continuidade das medidas executivas. Destaco ainda que a Lei 9099 define no art. 53, §4º que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Em que pese tal norma aplique-se às execuções por título extrajudicial, sua aplicação pode ocorrer nas demais execução por analogia, observando-se que o legislador ficou silente em relação as execuções de título judicial. No silêncio da norma, cabe ao intérprete realizar analogia ex legis, aplicando-se norma similar. Com base no exposto, julgo extinta a presente execução em razão da incompetência do Juizado Especial Cível decorrente da inadmissibilidade do procedimento especial, conforme art. 51, II, do CPC. O autor/exequente deverá expedir certidão de crédito junto ao site do TJRJ em face do executado, para possibilitar a futura cobrança judicial do crédito junto ao protesto Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive-se. ARRAIAL DO CABO, 19 de maio de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e65164 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro a suspensão de CNH e apreensão do passaporte, porque referidas medidas são excepcionais que só se justifica o deferimento nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial.  Fato esse não revelado nos autos. intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo in albis, certifique-se, iniciando o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de maio de 2025. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON BATISTA BIGATTI
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