Thiago Matheus Goulart Almeida
Thiago Matheus Goulart Almeida
Número da OAB:
OAB/RJ 156926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Matheus Goulart Almeida possui 74 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT1, TRF2, TJRS, TJRJ
Nome:
THIAGO MATHEUS GOULART ALMEIDA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0817134-09.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA FERREIRA MACHADO EXECUTADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A 1- Verifiquei, através do Sistema Sisbajud, que foram realizadas duas penhoras on line em face do réu, uma em abril/2025 e outra em maio/2025, ambas negativas; 2- Tendo em vista a resposta negativa do SISBAJUD, intime-se a parte exequente para informar, em cinco dias, se tem interesse na realização das buscas por bens do executado nos demais sistemas de informática conveniados ao E. TJRJ. Note-se que esta medida visa apenas dar maior efetividade, concretizando o crédito e reduzindo, por consequência, o trâmite do processo entre seus personagens. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAo Ministério Público de Massas Falidas.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãomeroPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0801661-35.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FLAVIA SILVA DE PAULA COSTA RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A Tendo em vista que o bloqueio on-line solicitado pelo Juízo junto ao BACENJUD restou positivo, nesta data determinei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, no Banco do Brasil, agência 0131, bem como eventual desbloqueio do valor excedente, conforme detalhamento da ordem judicial em anexo. Intimem-se o executado via DJE para que querendo impugne a execução. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, dizendo o mesmo se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. RESENDE, 28 de maio de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante do certificado pela serventia 194558584, informe para qual réu pretende a pesquisa, diante da nova intimação realizada ao réu revel.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819212-05.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICO CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Merecem ser acolhidos os embargos. A parte autora fez a opção de propor a ação em face de OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A “AVIANCA”, CNPJ nº. 02.575.829/0001-48, não relatando na petição inicial qualquer dificuldade em identificar o prestador do serviço. Frustrada a penhora em face do réu escolhido pela parte autora, procurou a parte autora direcionar a execução para empresa diversa, qual seja, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A, de CNPJ 33.712.837/0001-12, sob a alegação de que se tratava da “mesma empresa”. Ocorreu que, conforme indicam os CNPJ's juntados, não se trata de “mesma empresa”, mas sim de empresas diversas, que, eventualmente, podem constituir grupo econômico. Tenho que tal fato, contudo, não exime a parte autora de indicar tal fato na petição inicial, direcionando a ação em face de quem pretenda ver condenado. A alegação feita apenas em sede de execução fere o contraditório e a ampla defesa da empresa que não constou originalmente no polo passivo e sequer pode contestar o mérito da ação e influenciar na sentença proferida. De qualquer forma, a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que demonstrasse a existência do grupo econômico alegado, se limitando a afirmar, como dito, que se tratava da mesma empresa, o que não se afigura correto, pois possuem CNPJ's diversos. A parte autora não produziu prova de que as passagens seriam parecidas, que compartilhavam rotas, que usavam a mesma estrutura, ou juntou fotografias dos aviões, demonstrando eventual semelhança que pudessem levar o consumidor a erro. A simples alegação de que em outros processos foi reconhecida a existência de grupo econômico não é suficiente para DEMONSTRAR o alegado, uma vez que o suporte fático em cada processo não é idêntico e não afasta o ônus da parte autora de demonstrar a existência do grupo econômico alegado. No sentido exposto: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ QUE MERECE PROSPERAR. A TEORIA DA APARÊNCIA, EM ALGUMAS SITUAÇÕES, PERMITE QUE HAJA UMA RESPONSABILIZAÇÃO "CRUZADA", POSTO QUE AO CONSUMIDOR NÃO SE PODE EXIGIR QUE ADENTRE EM MEANDROS TÉCNICOS. SE APLICA ESSE ENTENDIMENTO QUANDO HÁ UM ENGANO PLAUSÍVEL, JUSTIFICADO, UMA SITUAÇÃO TAL QUE FACILMENTE PODERIA INDUZIR EM ERRO O CIDADÃO, JUSTAMENTE POR UMA CONDUTA EMPREENDIDA PELO FORNECEDOR. NOS AUTOS, CONTUDO, VERIFICA-SE QUE O E-MAIL ATINENTE À PASSAGEM INDICOU QUE A RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS É A OCEANAIR (AVIANCA BRASIL), BEM COMO CONSIGNOU-SE O CNPJ RESPECTIVO. A ESCOLHA DO RÉU NESTE PROCESSO OCORREU DE MODO ALEATÓRIO, INEXISTINDO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A EMPRESA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A TENHA ATUADO EM QUALQUER MOMENTO NO NEGÓCIO JURÍDICO. SEM QUALQUER INTERVENÇÃO, A INDISTINTA APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA REPRESENTARIA UMA ESPÉCIE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE E SEM PERQUIRIR A CONDIÇÃO DA SOCIEDADE NO CONTEXTO, O QUE SERIA NECESSÁRIO PARA COMPREENDER A ADEQUADA PARCELA DE RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE DEMANDAR EM FACE DO EFETIVO PRESTADOR DE SERVIÇOS, RESPEITANDO EVENTUAL CONCURSO DE CREDORES NO CASO DE EMPRESAS SUBMETIDAS A REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU FALÊNCIA. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, ANTE A AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA JÁ REALIZADA (TEORIA DA ASSERÇÃO). RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (0015451-62.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 04/10/2023 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20) Portanto, tenho que a execução foi indevidamente direcionada ao embargante. Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, para reconhecer como indevida a execução em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A, de CNPJ 33.712.837/0001-12 e, portanto, como indevido o valor penhorado. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor do embargante. Sem custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAo patrono do autor para se manifestar sobre a conta que deverá ser expedido o mandado de pagamento nos moldes do r. despacho retro
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro o requerimento de expedição de mandado de pagamento em apartado, uma vez que é necessário que conste expressamente no contrato , que os honorários podem ser pagos através de depósitos efetuados nos autos. Portanto, expeça-se somente um mandado de pagamento. Após , nada mais sendo requerido, voltem para extinção da execução.