Thiago Matheus Goulart Almeida
Thiago Matheus Goulart Almeida
Número da OAB:
OAB/RJ 156926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Matheus Goulart Almeida possui 74 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2, TJRS
Nome:
THIAGO MATHEUS GOULART ALMEIDA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803758-21.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, DECOLAR. COM LTDA. Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado negativo, conforme peças de informação, em anexo. Ante o resultado negativo da ordem de bloqueio, determino a realização de penhora on line, com repetição programada da ordem judicial de bloqueio (Teimosinha). Aguarde-se a confirmação da consulta eletrônica até o dia 22/07/2025. Decorrido o prazo, retornem conclusos. ARARUAMA, 20 de maio de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCertificado o trânsito em julgado, proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.Indefiro a expedição de mandado de pagamento em apartado, uma vez que deve constar expressamente do contrato de honorários que o pagamento poderá ser feito através de valor depositado nos autos. Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso. Tudo feito, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEm se tratando de pedido de providências pelo Estado visando a satisfação do crédito, retornem ao cartório para regularização do processamento, observando-se as regras definidas para o processamento de execuções fiscais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o resultado infrutífero da penhora conforme comprovante em anexo, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, indicando bens passiveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de baixa e arquivamento do feito.
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a14a41 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante a resposta parcial do SISBAJUD, intime-se o exequente para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Decorrido in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERREIRA DE ARAUJO
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0000247-05.2025.8.19.0000 Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0059963-62.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00001955 AGTE: PETROSYNERGY LTDA ADVOGADO: REBECA DA SILVA BITTENCOURT BARROS OAB/RJ-161505 ADVOGADO: ANDREA PERES DE LEMOS OAB/RJ-087304 ADVOGADO: THIAGO MATHEUS GOULART ALMEIDA OAB/RJ-156926 AGDO: ALTOMIR REGIS DA CUNHA AGDO: ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: FREDERICO DE MIRANDA BRASIL VIANNA OAB/RJ-086497 ADVOGADO: WILSON DE BARROS FERREIRA OAB/RJ-125265 AGDO: LUIZ OCTAVIO DA COSTA CUNHA ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR OAB/RJ-137730 ADVOGADO: WENDEL FIGUEIREDO CAPELLO OAB/RJ-201817 ADVOGADO: SUELLEN CRISTINA LINO GONÇALVES DE SOUZA OAB/RJ-228816 Relator: DES. EDUARDO ABREU BIONDI DESPACHO: À parte embargada, na forma do art. 1.023 § 2º do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO 1. Diante da ausência de recolhimento da taxa judiciária pelo patrono do credor, determino que a fase de cumprimento de sentença prossiga somente com relação ao valor da condenação. 2. ID 147500954 - Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que efetue o pagamento do débito em quinze dias úteis, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em igual percentual e penhora (artigo 523, I), bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (artigos 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º); Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523, conforme artigo 525 do CPC; Caso não ocorra o pagamento, nem seja apresentada impugnação, requeira a parte credora o que entender de direito no prazo de cinco dias, devendo indicar bens para serem penhorados. Certificada eventual inércia das partes, dê-se baixa e arquivem-se.