Luis Carlos Pereira Fernandes
Luis Carlos Pereira Fernandes
Número da OAB:
OAB/RJ 156773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Carlos Pereira Fernandes possui 178 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TRT1, TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (95)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0810874-67.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLENE DE OLIVEIRA SOUSA COSTA, CLAUDIO MARCIO DE SOUZA COSTA RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Se for o caso, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1 - Ao INSS para que apresente a planilha de valores atrasados, conforme concordância do autor no índice 229. 2 -- Em paralelo, arbitro os honorários da fase de liquidação no percentual de 10%.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0809421-37.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA DE JESUS AMARAL DOS SANTOS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC. Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado em audiência e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais e sem honorários. Decorrido o prazo de cumprimento das obrigações acordadas, observadas as formalidades legais, nada sedo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDiga a parte autora , de forma objetiva, prova pericial pretendem produzir bem como o ponto controvertido a ser dirimido com cada uma delas.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o certificado na fl. 93, defiro a expedição de segunda via de mandado de pagamento ao réu BANCO IBI S/A -BANCO MULTIPLO. Venha comprovação de pagamento das custas devidas, conforme fl. 93, após, certificados e regularizados, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0812749-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDO MAGNO DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista o bloqueio de ativos financeiros e o não oferecimento de impugnação à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 II, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.I. Com o trânsito em julgado e a quitação total ao feito (o silêncio valendo como anuência),expeça-se mandado de pagamento, relativo ao ID 201048915. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado sobre a certidão negativa do OJA.