Luis Carlos Pereira Fernandes
Luis Carlos Pereira Fernandes
Número da OAB:
OAB/RJ 156773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Carlos Pereira Fernandes possui 162 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ, TRT1
Nome:
LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (87)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado sobre a certidão negativa do OJA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0811434-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA CORTES DIVINO MATOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Defiro JG. Anote-se. 2)A experiência tem mostrado a ínfima obtenção de acordo entre as partes por ocasião da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC. Demais disso, bem se sabe que é possível aos demandantes noticiarem eventual composição no curso do processo, obtendo os efeitos inerentes ao ato dispositivo. Deixo, pois, de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC, salientando que, havendo interesse das partes na autocomposição, o referido ato poderá ser designado a qualquer tempo. Pelo exposto, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE. Ressalto que o prazo para oferecimento da Contestação fluirá da juntada do mandado/AR aos autos. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0827988-26.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADMINISTRADOR: JAMILE PINTO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc. Processo em ordem, sem nulidades. Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Deixo de acolher a impugnação à gratuidade de Justiça deferida, deduzida em preliminar, na contestação, eis que a hipossuficiência, desde que declarada, é presunção legal, que somente pode ser elidida mediante prova em contrário (Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º). Assim, em face da afirmação da Autora, na inicial dos autos principais, é da parte ré o ônus de provar que a impugnada não é merecedora do benefício, através de prova idônea, o que não logrou fazer. Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Dr. Walter Barbosa Sant'Anna, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independente de compromisso. Intime-se a ré para apresentação de quesitos e as partes, para indicação de assistentes técnicos, tudo no prazo de dez dias, sendo certo que a parte autora já formulou seus quesitos. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os mesmos serão, ao final, suportados pela parte sucumbente. DUQUE DE CAXIAS, 24 de junho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004362-84.2025.4.02.5110/RJ AUTOR : NICOLLAS SANT ANNA FABIREZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB RJ156773) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponíveis ao juízo, informo que a perícia está REMARCADA CONFORME DESIGNADO NA DESCRIÇÃO DESTE EVENTO , a ser realizada pela perita DRA CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS – CRM: 52.50270-5 (NEUROCIRURGIA (RQE: 36452) e NEUROLOGIA (RQE: 36832)). A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser , ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito. Intimo as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia. Intimo o réu para juntar aos autos as informações constantes dos Sistemas da Previdência. Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art. V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita: V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos .
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para: 1) Comprovar o domicílio nesta comarca, com a apresentação de faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (LIGHT, CEDAE, telefone ou gás encanado), do imóvel onde reside ou declaração de residência emitida por associação de moradores, em seu original; 2) Não possuindo conta em seu nome, as faturas poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; 3) Caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada; 4) Este despacho deve ser cumprido até a hora da audiência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para: 1) Comprovar o domicílio nesta comarca, com a apresentação de faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (LIGHT, CEDAE, telefone ou gás encanado), do imóvel onde reside ou declaração de residência emitida por associação de moradores, em seu original; 2) Não possuindo conta em seu nome, as faturas poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; 3) Caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada; 4) Este despacho deve ser cumprido até a hora da audiência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoInformo que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi redesignada, por adequação de pauta, para o dia 12/08/2025 às 15:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, 5º andar deste fórum, sala 502.