Luis Carlos Pereira Fernandes
Luis Carlos Pereira Fernandes
Número da OAB:
OAB/RJ 156773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Carlos Pereira Fernandes possui 162 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ, TRT1
Nome:
LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (87)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0804879-73.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN PEREIRA EXECUTADO: CLARO S.A. Considerando que o valor objeto da execução se encontra à disposição do juízo e que o credor dá quitação geral quanto a todos os termos da presente demanda, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execução para alegar descumprimento de obrigação de fazer, concordando o devedor com o levantamento dos valores depositados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu advogado com as cautelas de praxe. Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente. Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte. Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3)peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular. Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806486-24.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGATHA DOS SANTOS ROCHA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9099/95. Decido. HOMOLOGO, por sentença, o projeto elaborado pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40, da Lei 9099/95. Ficam cientes as partes de que, de acordo com o Enunciado 11.9.2 do Aviso Conjunto TJ nº 17/2023, "Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento." Assim, nova intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou por publicação no DJEN não terá o condão de prorrogar o "dies a quo" para a interposição de recurso. P.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 CERTIDÃO Processo: 0804873-66.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA SALGUEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ. Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0810874-67.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLENE DE OLIVEIRA SOUSA COSTA, CLAUDIO MARCIO DE SOUZA COSTA RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Se for o caso, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1 - Ao INSS para que apresente a planilha de valores atrasados, conforme concordância do autor no índice 229. 2 -- Em paralelo, arbitro os honorários da fase de liquidação no percentual de 10%.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0809421-37.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA DE JESUS AMARAL DOS SANTOS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC. Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado em audiência e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais e sem honorários. Decorrido o prazo de cumprimento das obrigações acordadas, observadas as formalidades legais, nada sedo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular