Luis Carlos Pereira Fernandes

Luis Carlos Pereira Fernandes

Número da OAB: OAB/RJ 156773

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Carlos Pereira Fernandes possui 190 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 190
Tribunais: TRT1, TJRJ, TRF2, TJSP
Nome: LUIS CARLOS PEREIRA FERNANDES

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
190
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (100) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO ORDINATÓRIO:/r/r/n/nAo autor para dizer se dar quitação sobre fls.422/r/r/n/nSJM, 21/05/2025/r/nWellington Soares/r/n12/47838
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0809147-44.2023.8.19.0054 AUTOR: MARIA AMELIA MOREIRA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ________________________________________________________ DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor de IDs 119891555 e 182591103, ciente de que, em caso de inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito. São João de Meriti, 23 de maio de 2025. DIOGO BARROS BOECHAT Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0837025-35.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DINIZ JAMORIGO DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em complemento à decisão anterior, defiro JG. RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24987c proferido nos autos. DESPACHO PJE   1. Execução remanescente no importe de R$ 4.120,26, já abatido o alvará de #id:6781e5e. 2. Crédito no BB, em razão da penhora nos proventos de SUELI APARECIDA BROGNARO. 2.1 Dê-se ciência ao INSS,  que que a execução encontra-se satisfeita, , autorizando, ainda, a liberação/ devolução ao beneficiário de eventuais valores bloqueados da devedora   SUELI APARECIDA BROGNARO, (CPF: 013.342.138-44). 3.Intime-se a executada   SUELI APARECIDA BROGNARO para ciência do depósito. Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT. 4 Decorrido o prazo da ré,  da guia de #id:985c45e, expeça-se alvará à autora de transferência para a conta indicada a #id:4564f09. Atente-se que a procuração de #id:1f5673d outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 5. Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 6. Verifique a Secretaria: 6.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 6.2.  se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 6.3 se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 6.4 se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão. 7. Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. 8. Havendo pendências no item 6.2 a 6.4, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. 9. Havendo demais pendências, voltem os autos conclusos.  RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI APARECIDA BROGNARO
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24987c proferido nos autos. DESPACHO PJE   1. Execução remanescente no importe de R$ 4.120,26, já abatido o alvará de #id:6781e5e. 2. Crédito no BB, em razão da penhora nos proventos de SUELI APARECIDA BROGNARO. 2.1 Dê-se ciência ao INSS,  que que a execução encontra-se satisfeita, , autorizando, ainda, a liberação/ devolução ao beneficiário de eventuais valores bloqueados da devedora   SUELI APARECIDA BROGNARO, (CPF: 013.342.138-44). 3.Intime-se a executada   SUELI APARECIDA BROGNARO para ciência do depósito. Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT. 4 Decorrido o prazo da ré,  da guia de #id:985c45e, expeça-se alvará à autora de transferência para a conta indicada a #id:4564f09. Atente-se que a procuração de #id:1f5673d outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 5. Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 6. Verifique a Secretaria: 6.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 6.2.  se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 6.3 se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 6.4 se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão. 7. Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. 8. Havendo pendências no item 6.2 a 6.4, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. 9. Havendo demais pendências, voltem os autos conclusos.  RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SAMPAIO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3295239 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA BEIJA FLOR DE NILOPOLIS LTDA - DROGARIAS BRASIL FARMA EIRELI
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3295239 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILMARA SANTIAGO DIAS
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