Igor Victorino Da Silva Pereira

Igor Victorino Da Silva Pereira

Número da OAB: OAB/RJ 156736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Victorino Da Silva Pereira possui 150 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 150
Tribunais: TRT1, TRT2, TJES, TJRJ, TRF2, TJSP
Nome: IGOR VICTORINO DA SILVA PEREIRA

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) HABILITAçãO DE CRéDITO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003845-09.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : SANTOVALE COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : IGOR VICTORINO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ156736) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes acerca dos cálculos apresentados pela contadoria deste juízo. Rio de Janeiro, 21/05/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0837971-33.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA FREITAS FERREIRA EXECUTADO: BOTAFOGO HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA. - EPP, BOTAFOGO HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA. - EPP Vistos, etc. 1- Indefiro a expedição deofícioao Detran, não cabendo no sistema dos Juizados a expedição de ofícios a terceiros, ante os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam o microssistema da Lei nº 9.099/95. 2- Parte autora que requer a expedição de carta de crédito. Aplicação do Enunciado nº 13.6 - EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS (Aviso TJ/COJES nº 25/20243) - No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95). Isto posto, considerando o acima exposto e em conformidade com os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam os Juizados, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos Artigos 53,§4º da Lei 9.099/95 c/c art.925 do CPC. Expeça-se certidão de crédito, podendo a exequente retomar a execução, caso tenha notícia de bens em nome da executada. Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro a pesquisa ao convênio Infojud e Renajud./r/nJuntem-se aos autos. /r/nAo exequente a fim de requerer o que for e
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ab139 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.  Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se. Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIO PETROPOLIS RESTAURANTE LTDA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ab139 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.  Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se. Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIS VELOZO FERRAZ
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0855430-27.2022.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GAVEA 438 SUPERMERCADOS LTDA RÉU: CARLOS JOSE MIRANDA CORREIA IE 171297187: defiro o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025. FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 277 D,279 D,281 D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0951131-78.2023.8.19.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de oferecimento de alimentos proposta por Em segredo de justiça, em face de Em segredo de justiça, menor, neste ato representada por sua genitora, Em segredo de justiça. A parte autora foi devidamente intimada a comprovar o recolhimento de custas. No entanto, deixou o feito abandonado por mais de 1 (um) ano e 1 (um) mês, donde se conclui pelo seu desinteresse na demanda. Desta forma, tendo em vista que o prazo do artigo 290 do CPC de há muito encontra-se esgotado, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com espeque no artigo 485, X do CPC. Custas e despesas pela parte autora Após o trânsito em julgado, inerte o interessado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto
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