Igor Victorino Da Silva Pereira
Igor Victorino Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 156736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Victorino Da Silva Pereira possui 150 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT1, TRT2, TJES, TJRJ, TRF2, TJSP
Nome:
IGOR VICTORINO DA SILVA PEREIRA
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
HABILITAçãO DE CRéDITO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8a77c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS ALMIR QUITETE DE LIMA FILHO opõe Embargos de Terceiro em face da execução movida por PAULO OLIVEIRA DA SILVA, nos autos da reclamatória nº 0123500-21.2007.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial, juntando os documentos determinados, conforme Id 5856f4f. Contestação do embargado sob o ID 56607fa, complementando a defesa conforme manifestação de ID d370c57. Manifestação do embargante em réplica sob o ID ab14367. É o sucinto relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Insurge-se o Embargante contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 264.928 junto ao 9º RGI do Rio de Janeiro, referente ao imóvel localizado na Rua Marlo da Costa e Souza, nº 185, Edifício Crystal Bali, empreendimento Barra Bali II, apartamento 1908, bloco 02., Rio de Janeiro - RJ. Alega que o imóvel foi adquirido em 2001, não tem sido possível efetivar o registro no cartório de imóveis em razão dos diversos gravames sobre os bens da executada SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S.A., atual COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA . Assiste razão ao embargante. Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem. Não, não se pode imputar má-fé do adquirente, em razão da própria natureza comercial da reclamada, bem como pelo fato de que a aquisição se deu em data bem anterior ao ajuizamento da presente demanda. Ademais, não se verifica nos autos nenhum indício de fraude à execução, inclusive não podendo o embargante efetivar o devido registro imobiliário por culpa da executada. Registre-se por fim que foi expedida carta de adjudicação nos autos do processo 0011355-11.2010.8.19.0209, que tramitou na 7ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca- RJ. Assim, deverá ser levantada a indisponibilidade constante sobre o imóvel de matrícula 264.928 junto ao 9º RGI constante dos autos do processo 0123500-21.2007.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 44,26, pelo embargado, dispensado do recolhimento. Dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo sem manifestações, registre-se o trânsito em julgado Após, dê-se baixa na restrição através do sistema CNIB do imóvel de matrícula 264.928 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Cumpridas as determinações, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos com baixa. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR QUITETE DE LIMA FILHO
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8a77c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS ALMIR QUITETE DE LIMA FILHO opõe Embargos de Terceiro em face da execução movida por PAULO OLIVEIRA DA SILVA, nos autos da reclamatória nº 0123500-21.2007.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial, juntando os documentos determinados, conforme Id 5856f4f. Contestação do embargado sob o ID 56607fa, complementando a defesa conforme manifestação de ID d370c57. Manifestação do embargante em réplica sob o ID ab14367. É o sucinto relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Insurge-se o Embargante contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 264.928 junto ao 9º RGI do Rio de Janeiro, referente ao imóvel localizado na Rua Marlo da Costa e Souza, nº 185, Edifício Crystal Bali, empreendimento Barra Bali II, apartamento 1908, bloco 02., Rio de Janeiro - RJ. Alega que o imóvel foi adquirido em 2001, não tem sido possível efetivar o registro no cartório de imóveis em razão dos diversos gravames sobre os bens da executada SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S.A., atual COMPANHIA LHI IMOBILIÁRIA . Assiste razão ao embargante. Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem. Não, não se pode imputar má-fé do adquirente, em razão da própria natureza comercial da reclamada, bem como pelo fato de que a aquisição se deu em data bem anterior ao ajuizamento da presente demanda. Ademais, não se verifica nos autos nenhum indício de fraude à execução, inclusive não podendo o embargante efetivar o devido registro imobiliário por culpa da executada. Registre-se por fim que foi expedida carta de adjudicação nos autos do processo 0011355-11.2010.8.19.0209, que tramitou na 7ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca- RJ. Assim, deverá ser levantada a indisponibilidade constante sobre o imóvel de matrícula 264.928 junto ao 9º RGI constante dos autos do processo 0123500-21.2007.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 44,26, pelo embargado, dispensado do recolhimento. Dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo sem manifestações, registre-se o trânsito em julgado Após, dê-se baixa na restrição através do sistema CNIB do imóvel de matrícula 264.928 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Cumpridas as determinações, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos com baixa. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f041641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR QUITETE DE LIMA FILHO
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDiga a parte autora como pretende prosseguir. Prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0109061-89.2017.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0109061-89.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00296875 AGTE: NGM PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME ADVOGADO: IGOR VICTORINO DA SILVA PEREIRA OAB/RJ-156736 AGDO: BHG IMOBILIARIA HOTELARIA E TURISMO S/A ADVOGADO: TATIANE DE FRANCO GRUSMÃO OAB/RJ-233356 INTERESSADO: BHG HOTELARIA E TURISMO S.A. ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0109061-89.2017.8.19.0001 Agravante: NGM PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME Agravado: BHG IMOBILIÁRIA HOTELARIA E TURISMO S.A. DECISÃO Em obediência ao previsto no artigo 1.042, § 4º, do CPC, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles já devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Barbara Waynne Barreto Ferreira (OAB 140561/RJ), Gabriela Rodrigues Lamounier (OAB 214687/MG), Ana Clara de Aguiar Corrêa (OAB 211629/MG), IGOR VICTORINO DA SILVA PEREIRA (OAB 156736/RJ) Processo 0017702-13.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: G. G. B. - Reqdo: L. C. B. A. - Vistos. Atenda a z. Seventia à cota retro ministerial, devendo: certificar se foram respondidos todos os ofícios encaminhados às instituições financeiras; expedir ofícios a "Uber" e "99", a fim de que informem os rendimentos mensais auferidos pelo requerido desde que iniciou as atividades nas referidas plataformas. Intime-se.
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101421-95.2024.5.01.0080 : EDUARDO FABIANO LIMA : GALETERIA SJM BUFFET LTDA DESTINATÁRIO: EDUARDO FABIANO LIMA NOTIFICAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: 09/06/2025 10:50 Tomar ciência de que a audiência foi REDESIGNADA, mantidas as determinações anteriores. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025. FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FABIANO LIMA