Igor Victorino Da Silva Pereira
Igor Victorino Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 156736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Victorino Da Silva Pereira possui 150 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF2, TJES, TJRJ, TRT1
Nome:
IGOR VICTORINO DA SILVA PEREIRA
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
HABILITAçãO DE CRéDITO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoFls. 528 - Certifico término do prazo sem manifestação da parte ré./r/r/n/nAo autor.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoRegularmente intimada, conforme certificado às fls. 376 e 383, deixou a parte autora de diligenciar o prosseguimento do feito, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC./r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, respeitadas as disposições atinentes à gratuidade de justiça deferida às fls. 134./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, decorrido o prazo de 05 dias, o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR - DIPEA, onde as custas finais serão verificadas. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc... /r/r/n/nTrata-se de ação de divórcio proposta por Carlos Henrique Fernandes Martins em face de Camila Agapito Passos Martins, com o objetivo de que seja decretado o divórcio do casal. /r/r/n/nA petição inicial de fls. 03/05 veio instruída com os documentos de fls. 06/13, dentre os quais destaco a certidão de casamento de fls. 10. /r/n /r/nA ré, devidamente citada, apresentou sua contestação c/c reconvenção às fls. 32/38 com os documentos de fls. 39/170, concordando com pedido de divórcio, requerendo o reconhecimento da união anterior ao casamento no período de agosto de 2009 a junho a 11/07/2012. A contestação veio instruída com os documentos de fls. 39 a 170. /r/r/n/nA autora apresentou sua réplica às fls. 204, refutando as alegações da ré. /r/r/n/nInstadas a se manifestarem em provas, a autora pugnou pela produção de prova testemunhal (fls. 204). O réu pugnou pela produção de prova testemunhal e documental superveniente (fls. 213). /r/r/n/nSentença parcial de mérito decretando o divórcio e saneando o feito em relação ao pedido de reconhecimento da união estável anterior ao casamento, em fls. 277/280. /r/r/n/nDecisão de fls. 289, designando ACIJ com a oitiva das testemunhas arroladas. /r/r/n/nAudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às fls. 385/389, com a oitiva das testemunhas/ informantes. /r/r/n/nAlegações finais às fls. 399 e 407. /r/r/n/nÉ O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. /r/r/n/nPor não haver necessidade da produção de outras provas, impõe-se o julgamento da lide no estado em que se encontra. /r/r/n/n O ponto controvertido da presente demanda gira em torno da existência da união estável anterior ao casamento. /r/r/n/nCompulsando os presentes autos, verifico que a parte ré/reconvinte juntou comprovante de endereço na data de agosto de 2009, bem como a dissertação do mestrado do réu no qual o próprio se refere à ré como esposa, tais documentos não foram impugnados pelo autor em sua contestação a reconvenção. /r/r/n/nA existência da união estável entre as partes foi corroborada pelas próprias testemunhas arroladas pelo autor/réu reconvindo. O sr. Carlos Renato de Souza Aguiar ao ser questionado sobre o casamento, perguntou: casaram no papel? , indicando a existência da união estável desde a mudança para o condomínio Le Parc quando foram morar juntos com a intenção de formar família. /r/r/n/nDa análise das alegações fáticas e documentos apresentados, constata-se que as partes conviveram em união estável pelo período de agosto de 2009 até a data do casamento, estando presentes, no caso, os requisitos da durabilidade, publicidade e continuidade da convivência, além de evidente a intenção do casal em constituir família. /r/r/n/nEm que pese a negativa do autor/ réu reconvinte, tal intenção restou comprovada nos presentes autos de diversas formas, cabendo ressaltar os documentos trazidos pela ré/ autora reconvinte, bem como o depoimento das testemunhas arrolados pelo próprio autor. /r/r/n/nDe acordo com o disposto no artigo 1.723 do Código Civil, é cabível o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher quando configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. /r/r/n/nDepreende-se pelo farto material trazido pelas partes, que o casal iniciou a união estável em agosto de 2009. Assim, entendo que não resta qualquer dúvida com relação à obrigação do réu de efetuar o pagamento dos referidos empréstimos contratados pela autora. /r/r/n/nAnte ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre o ex-casal antes do casamento durante o período de agosto de 2009 até a data do casamento em 11 de julho de 2012. /r/r/n/nCondeno o autor/reconvindo a pagar as custas do processo e honorários de advogado, fixados estes em 10% (dez por cento) do valor atribuído à reconvenção. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. /r/r/n/n
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante da inércia da parte interessada, remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 229-A, §1º, inc. I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoI. Fls. 3793: Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido, em favor do perito, do valor depositado em fl. 3726, correspondente a 50% do total de honorários periciais. O restante será levantado depois de prestados eventuais esclarecimentos, a teor do artigo 465, parágrafo 4º, do CPC./r/r/n/nII . Sem prejuízo, venha o laudo pericial em 30 dias./r/r/n/nIII. Após, às partes sobre o laudo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDiga a parte autora se dá quitação ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte exequente para se manifestar sobre informação de fls. 435. Indicando os valores incontroversos que ainda não foram recebidos.