Rodrigo De Azeredo Ferreira Pagetti
Rodrigo De Azeredo Ferreira Pagetti
Número da OAB:
OAB/RJ 094920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo De Azeredo Ferreira Pagetti possui 194 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
156
Total de Intimações:
194
Tribunais:
STJ, TJRS, TJGO, TJSP, TJRJ, TRF2
Nome:
RODRIGO DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
194
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (82)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRecebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, na medida em que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão lançada. Note-se que o embargante foi intimado em seu endereço indicado nos autos, reputando-se válida a sua intimação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoChamo o feito a ordem. 1) Trata-se de ação de execução ajuizada no ano de 2003 referente a inadimplemento de compra e venda de imóvel; 2) Considerando a notícia do óbito da parte ré, suspendo o processo na forma do art. 313, I, do NCPC. Intime-se o autor para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (se transmissível), no prazo de dois meses, sob pena de extinção. SNIPER Nome SILVIA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES CPF 035.505.357-83 Data de inscrição 02/10/1991 Data de nascimento 24/10/1975 Naturalidade RIO DE JANEIRO/RJ Nome da mãe SUELY DOS SANTOS Endereço DO TINDIBA, 1493 (B1 A603) - PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ (22.740-361) Ano do óbito 2024 Sexo Feminino Situação cadastral (22/04/2025) Titular falecido
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTraslade-se cópia da sentença dos embargos à execução em apenso para estes autos. Sem prejuízo, venha o valor atualizado do débito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1) Fls. 670, oficie-se como requerido; 2) Considerando, finalmente, a ausência de bens da executada SUSPENDO a execução na forma do art. 921, III do CPC e determino a remessa ao arquivo sem baixa na forma do PROVIMENTO CGJ Nº 36/2023.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta às fls.1.261/1.266 por CAEFE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DE FURNAS E. ELETRONUCLEAR, alegando, em síntese, que a sentença é ilíquida, devendo haver a liquidação para a apuração adequada dos valores devidos, vez que os cálculos são complexos e demandam levantamento de documentos cuja memória necessita ser resgatada com base em documentação já arquivada desde o indeferimento do pagamento do prêmio. Afirma que os títulos executivos devem apresentar certeza, liquidez e exigibilidade e que a sentença apenas fez menção à apólice sobre a qual se apoiam os valores a serem pagos. Requer o acolhimento da impugnação para que se inicie a liquidação pelo procedimento comum, eis que necessária a comprovação de fatos novos ligados ao valor da sentença ou que se homologue o cálculo apresentado, reconhecendo-se, subsidiariamente, a inexatidão do valor apresentado pelo impugnado diante do excesso de execução. O impugnado manifestou-se às fls. 1.270/1.281, opondo-se à impugnação. O Juízo, às fls. 1.335, converteu o julgamento em diligência e determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial para apuração do valor da condenação. Cálculos judiciais às fls. 1.359. O impugnado concordou com os cálculos judiciais conforme manifestação de fls. 1.362/1.363. A impugnante manifestou-se às fls. 1.366/1.369, discordando dos cálculos judiciais de fls. 1.359. É o relatório. Decido. A sentença de fls. 991/996 julgou improcedente o pedido em relação ao réu Chubb Seguros e procedentes os pedidos em relação aos réus Icatu Seguros e CAEFE, nos seguintes termos: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com relação ao 2º réu - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A e extingo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a cobrança na forma do § 3º do art. 98 do CPC. E JULGO PROCEDENTE os pedidos com relação aos 1º (ICATU SEGUROS S.A) e 3º (CAEFE) réus, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I - Condenar, solidariamente, os 1º e 3º réus a pagarem a autora o valor estabelecido para a apólice de seguro nº: 93.702.262, corrigida monetariamente desde o evento danoso e acrescida de juros de 1% (um por cento) desde a data da citação; II - Condenar, solidariamente, as 1ª e 3ª rés a pagarem a parte autora, à título de danos morais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária desde a sentença. Condeno as 1ª e 3ª rés ao pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.I. O v. acórdão (id. 1.212) deu provimento ao recurso do réu Icatu Seguros para: (...) julgar improcedentes os pedidos em relação ao recorrente, condenando a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a cobrança na forma do § 3º do art. 98 do CPC. Consoante decisão de fls. 1.335/1.336, o Juízo determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial a fim de se aferir o suposto excesso de execução, vez que desnecessária a liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum. O Contador Judicial elaborou os cálculos às fls. 1.359. O impugnado, às fls. 1.361/1.362, concordou com os cálculos judiciais, enquanto a impugnante, às fls. 1.366/1.369, discordou dos referidos cálculos. Com efeito, não se vislumbra a necessidade de retorno dos autos à Contadoria, tendo em vista que o Contador Judicial na realização dos cálculos às fls. 1.359 observou o valor do capital segurado de R$ 175.986,60, informado, aliás, pela própria impugnante no documento de fls. 1.267 e utilizado pela mesma na planilha acostada às fls. 1.268. Ressalte-se que, nos cálculos apresentados às fls. 1.268, a impugnante sequer incluiu a condenação a título de danos morais. Assim sendo, inexiste a demonstração nos autos do excesso de execução entre o valor inicial postulado pelo exequente às fls. 1.232/1.238 (R$ 372.192,82) e o valor apurado pelo Contador Judicial (R$ 425.305,39), sendo certo que os cálculos judiciais de fls. 1.359 traduzem a condenação imposta na sentença e no v. acórdão. Portanto, resta a executada, ora impugnante, pagar o débito na forma apurada nos cálculos judiciais. Por fim, cumpre registrar que as penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC devem ser acrescidas sobre o valor do débito, já que sequer houve o depósito no prazo legal do valor que a impugnante entendia devido. Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUDICIAIS DE FLS. 1.359, PARA QUE PRODUZAM SEUS REGULARES E JURÍDICOS EFEITOS, REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 1.261/1.266. Condeno a impugnante no pagamento das custas da impugnação. Sem honorários advocatícios, na forma da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Preclusas as vias impugnativas da presente decisão e não comprovado o pagamento do valor devido nestes autos, certifique-se e retornem conclusos de imediato para fins de prosseguimento da execução. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o executado ARLINDO para que se manifeste no prazo de 15 dias sobre o quanto alegado às fls. 3569.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInformo que, nesta data, foi digitado o mandado de pagamento/transferência.