Luis Antonio De Paiva
Luis Antonio De Paiva
Número da OAB:
OAB/RJ 071036
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRF2, TJRJ, TRT3
Nome:
LUIS ANTONIO DE PAIVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801437-63.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIO BARBOSA ALMEIDA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO Considerando o teor dos documentos acostados, defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a)/recorrente e recebo o recurso inominado interposto no id 197660622, somente no efeito devolutivo. Ao recorrido para contrarrazões. Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal. VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoNão ficou demonstrado que foram esgotados os meios de localizaçao dos herdeiros. Assim, intime-se a inventariante, pessoalmente via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de ação de indenização por danos morais originalmente proposta por José Paiva em face de Associação Comunitária de Assistência - ACAS e Oficina Clubvel, por meio da qual pretendeu a condenação dos réus em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e R$ 300,00 (trezentos reais) por dia , a título de lucros cessantes, por entrega em atraso de caminhão. Para tanto, aduziu o autor ser cliente da primeira ré através de proposta de adesão referente a caminhão Mercedes Benz fabricado em 1996. Informou que se envolveu em acidente aos 24 de agosto de 2012 , tendo recorrido à primeira ré para a realização de conserto. A demandada ACAS, então, encaminhou o veículo para conserto pela segunda ré aos 03 de setembro de 2012 e que, desde então, se encontrava sem o seu caminhão, diante de reiterados descumprimentos de prazo por parte das demandadas. Com a inicial, vieram documentos. Despacho à fl. 97 (id. 113) determinou a complementação da documentação para fins de análise do requerimento de JG, o que restou atendido às fls. 99/120 (ids. 115/118). Concedido ao autor o benefício da gratuidade de justiça à fl. 121 (id. 137). Diante de citações negativas, o autor informou endereço para a citação postal do segundo réu. Contudo, despacho à fl. 129 (id. 149) requereu esclarecimentos, eis que o endereço pertencia, em verdade, a Fênix Truck - Programa de Assistência ao Caminhoneiro. A parte autora, então, requereu à fl. 132 (id. 153), substituição do primeiro réu, qual seja, Associação Comunitária de Assistência, por Fênix Truck, o que restou deferido à fl. 133 (id. 154). Considerando o retorno negativo de citações postais, o autor pugnou pela renovação de diligências via OJA. À fl. 145 (id. 169), certidão do OJA indica que a Fênix Truck encerrou atividades no endereço e que o paradeiro é desconhecido. À fl. 146 (id. 171), o autor requereu expedição de ofício à JUCERJA. Resposta de ofício às fls. 149/150 (id. 174) informa que não foi encontrada empresa registrada com a denominação indicada, mas que, por meio de consulta ao sítio da Receita Federal, foi possível identificar a existência de associação privada Fênix Associação de Proteção de Automóveis, com sede em Nova Iguaçu. Após novas diligências infrutíferas, o autor apresentou novos endereços para diligências à fl. 162 (id. 189). Designada audiência de conciliação, o pregão foi aberto tão somente com a presença do autor e seu patrono, conforme ata à fl. 170 (id. 199), diante de ausência de citação e intimação dos demandados. Juntada de carta precatória com resultado negativo às fls., 172/178 (id. 202). Requerimento de citação do réu Clubvel por meio de seu representante legal, à fl. 179 (id. 209). Nova audiência de conciliação restou impossibilitada, eis que ausentes autor e réus, conforme ata à fl. 192 (id. 223). O autor justificou a ausência por conta de falha mecânica em seu automóvel, à fl. 194 (id. 225). À fl. 211, o autor pugnou pela expedição de ofícios para localização dos demandados. Despacho à fl. 214 determinou a realização de pesquisas junto a sistemas conveniados. O feito teve prosseguimento com a expedição de carta precatória para a comarca de Belo Horizonte, a qual retornou cumprida negativa às fls. 300/323. À fl. 329, o autor requereu citação dos réus por edital, o que restou indeferido à fl. 336, diante de existência de endereços não diligenciados. Foram expedidos novos mandados de citação, via Oficial de Justiça, os quais retornaram negativos às fls. 359/363. À fl. 370, a parte autora requereu dilação de prazo para manifestação. Diante de inércia da parte, despacho à fl. 378 ordenou intimação pessoal e por meio de patrono para a promoção do regular andamento do feito, sob pena de extinção. Devidamente intimado, o autor restou inerte, conforme certificado à fl. 385. É o relatório. Decido. No caso em tela, restou comprovado o manifesto desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, uma vez que, regularmente intimada, pessoalmente e por seu patrono, a dar andamento ao processo, quedou-se inerte. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça outrora concedida. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Valença RUA COM. ARAÚJO LEITE, 166, FORUM, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0800338-64.2025.8.19.0064 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Inicialmente, verifico que não há pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu. O ônus da prova na impugnação à gratuidade de justiça é do impugnante, a quem cumpre demonstrar a capacidade da parte beneficiária de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. No caso, o ré não logrou êxito em desconstituir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da autora, motivo pelo qual rejeito a impugnação à gratuidade de justiça Intime-se a autora para se manifestar em réplica. VALENÇA, 18 de junho de 2025. DANIEL KONDER DE ALMEIDA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1. Fl. 193: Diante das alegações do patrono da ré Elizabeth Aparecida Paiva, inclua-se no sistema DCP o nome do advogado Weslei Nascimento e intime-o do despacho de fl. 175. 2. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista ao réu para informar acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0801908-22.2024.8.19.0064 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO TAVARES DUQUE EMBARGADO: VINICIUS TAVARES DUQUE Ante as alegações das partes, evidente a necessidade de dilação probatória, mormente por se tratar de imóvel oriundo de partilha em inventário no qual ambas as partes são herdeiros. Assim, defiro efeito suspensivo à penhora no feito principal. No mais, intimem-se as partes para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência delas e a relação com o que se pretende provar, tudo sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de interesse na prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde já, o rol de testemunhas. Sem prejuízo, venha a comprovação da formalização e cumprimento de eventual partilha dos bens no inventário referido pela parte embargante. VALENÇA, 16 de junho de 2025. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto