Luis Antonio De Paiva

Luis Antonio De Paiva

Número da OAB: OAB/RJ 071036

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRT1, TJSP, TRF2, TJRJ, TRT3
Nome: LUIS ANTONIO DE PAIVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801437-63.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIO BARBOSA ALMEIDA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO Considerando o teor dos documentos acostados, defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a)/recorrente e recebo o recurso inominado interposto no id 197660622, somente no efeito devolutivo. Ao recorrido para contrarrazões. Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal. VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Não ficou demonstrado que foram esgotados os meios de localizaçao dos herdeiros. Assim, intime-se a inventariante, pessoalmente via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias sob pena de arquivamento.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de ação de indenização por danos morais originalmente proposta por José Paiva em face de Associação Comunitária de Assistência - ACAS e Oficina Clubvel, por meio da qual pretendeu a condenação dos réus em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e R$ 300,00 (trezentos reais) por dia , a título de lucros cessantes, por entrega em atraso de caminhão. Para tanto, aduziu o autor ser cliente da primeira ré através de proposta de adesão referente a caminhão Mercedes Benz fabricado em 1996. Informou que se envolveu em acidente aos 24 de agosto de 2012 , tendo recorrido à primeira ré para a realização de conserto. A demandada ACAS, então, encaminhou o veículo para conserto pela segunda ré aos 03 de setembro de 2012 e que, desde então, se encontrava sem o seu caminhão, diante de reiterados descumprimentos de prazo por parte das demandadas. Com a inicial, vieram documentos. Despacho à fl. 97 (id. 113) determinou a complementação da documentação para fins de análise do requerimento de JG, o que restou atendido às fls. 99/120 (ids. 115/118). Concedido ao autor o benefício da gratuidade de justiça à fl. 121 (id. 137). Diante de citações negativas, o autor informou endereço para a citação postal do segundo réu. Contudo, despacho à fl. 129 (id. 149) requereu esclarecimentos, eis que o endereço pertencia, em verdade, a Fênix Truck - Programa de Assistência ao Caminhoneiro. A parte autora, então, requereu à fl. 132 (id. 153), substituição do primeiro réu, qual seja, Associação Comunitária de Assistência, por Fênix Truck, o que restou deferido à fl. 133 (id. 154). Considerando o retorno negativo de citações postais, o autor pugnou pela renovação de diligências via OJA. À fl. 145 (id. 169), certidão do OJA indica que a Fênix Truck encerrou atividades no endereço e que o paradeiro é desconhecido. À fl. 146 (id. 171), o autor requereu expedição de ofício à JUCERJA. Resposta de ofício às fls. 149/150 (id. 174) informa que não foi encontrada empresa registrada com a denominação indicada, mas que, por meio de consulta ao sítio da Receita Federal, foi possível identificar a existência de associação privada Fênix Associação de Proteção de Automóveis, com sede em Nova Iguaçu. Após novas diligências infrutíferas, o autor apresentou novos endereços para diligências à fl. 162 (id. 189). Designada audiência de conciliação, o pregão foi aberto tão somente com a presença do autor e seu patrono, conforme ata à fl. 170 (id. 199), diante de ausência de citação e intimação dos demandados. Juntada de carta precatória com resultado negativo às fls., 172/178 (id. 202). Requerimento de citação do réu Clubvel por meio de seu representante legal, à fl. 179 (id. 209). Nova audiência de conciliação restou impossibilitada, eis que ausentes autor e réus, conforme ata à fl. 192 (id. 223). O autor justificou a ausência por conta de falha mecânica em seu automóvel, à fl. 194 (id. 225). À fl. 211, o autor pugnou pela expedição de ofícios para localização dos demandados. Despacho à fl. 214 determinou a realização de pesquisas junto a sistemas conveniados. O feito teve prosseguimento com a expedição de carta precatória para a comarca de Belo Horizonte, a qual retornou cumprida negativa às fls. 300/323. À fl. 329, o autor requereu citação dos réus por edital, o que restou indeferido à fl. 336, diante de existência de endereços não diligenciados. Foram expedidos novos mandados de citação, via Oficial de Justiça, os quais retornaram negativos às fls. 359/363. À fl. 370, a parte autora requereu dilação de prazo para manifestação. Diante de inércia da parte, despacho à fl. 378 ordenou intimação pessoal e por meio de patrono para a promoção do regular andamento do feito, sob pena de extinção. Devidamente intimado, o autor restou inerte, conforme certificado à fl. 385. É o relatório. Decido. No caso em tela, restou comprovado o manifesto desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, uma vez que, regularmente intimada, pessoalmente e por seu patrono, a dar andamento ao processo, quedou-se inerte. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça outrora concedida. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Valença RUA COM. ARAÚJO LEITE, 166, FORUM, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0800338-64.2025.8.19.0064 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Inicialmente, verifico que não há pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu. O ônus da prova na impugnação à gratuidade de justiça é do impugnante, a quem cumpre demonstrar a capacidade da parte beneficiária de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. No caso, o ré não logrou êxito em desconstituir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da autora, motivo pelo qual rejeito a impugnação à gratuidade de justiça Intime-se a autora para se manifestar em réplica. VALENÇA, 18 de junho de 2025. DANIEL KONDER DE ALMEIDA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Fl. 193: Diante das alegações do patrono da ré Elizabeth Aparecida Paiva, inclua-se no sistema DCP o nome do advogado Weslei Nascimento e intime-o do despacho de fl. 175. 2. Após, voltem os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista ao réu para informar acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0801908-22.2024.8.19.0064 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO TAVARES DUQUE EMBARGADO: VINICIUS TAVARES DUQUE Ante as alegações das partes, evidente a necessidade de dilação probatória, mormente por se tratar de imóvel oriundo de partilha em inventário no qual ambas as partes são herdeiros. Assim, defiro efeito suspensivo à penhora no feito principal. No mais, intimem-se as partes para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência delas e a relação com o que se pretende provar, tudo sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de interesse na prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde já, o rol de testemunhas. Sem prejuízo, venha a comprovação da formalização e cumprimento de eventual partilha dos bens no inventário referido pela parte embargante. VALENÇA, 16 de junho de 2025. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto
Anterior Página 6 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou