Marcelo Roberto De Carvalho Ferro

Marcelo Roberto De Carvalho Ferro

Número da OAB: OAB/RJ 058049

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRF2, TRF3, TJRJ
Nome: MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 1827. Ante o peticionamento conjunto, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC homologo a desistência da Ação e julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Despesas processuais na forma do art. 90 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. PRI
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do pedido de fls.2350, DEFIRO a realização de audiência especial de conciliação para o dia 16/07/2025 às 16 horas. Para o qual os patronos deverão comparecer, independentemente de intimação, com a respectiva procuração com os poderes para transigir. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    À patrona, Eduarda Cabral Esperança, para retirar a certidão de prática jurídica disponível no cartório.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Retire-se a anotação de suspensão no sistema para fins de meta CNJ, e após conclusos incontinenti para sentença de homologação.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805239-07.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASA VERDE SÍNDICO: LUIZ FERNANDO BARRETO SILVA RÉU: ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A. id174023093e 174015454: Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos efetivos danos na estrutura edilícia da parte autora em razão da obra da construção realizada pela parte ré, a responsabilidade da parte ré e o dever de indenizar, observando cada parte respectivos ônus, consoante ponto ora delimitado e linhas argumentativas tecidas na inicial/contestação. Defiro a produção de prova pericial de engenharia e nomeio o sr Renato Campinas como perito do juízo. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se o sr perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao sr perito observar o disposto no artigo 473 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027059-84.2025.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA EMPRESARIAL Ação: 0253564-14.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00280700 AGTE: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO OAB/RJ-058049 ADVOGADO: PAULO RENATO JUCÁ OAB/RJ-155307 ADVOGADO: FELIPE COELHO GOMES FERNANDES BASTO OAB/RJ-251592 AGDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PARAIBUNA ADVOGADO: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO OAB/SP-161165 Relator: DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. CABIMENTO. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PERCENTUAL DE 50% PARA CADA POLO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que, ordenando de ofício a realização de prova pericial, determinou o rateio dos honorários periciais à razão de um terço para cada litigante.II. Questão em discussão2. Saber se, na hipótese de perícia determinada de ofício, a forma de rateio dos honorários periciais deve levar em consideração o total de partes litigantes ou, primeiramente, os polos da demanda.III. Razões de decidir3. Insurgência a respeito do rateio de honorários periciais. Taxatividade mitigada. Incidência do tema repetitivo nº 988. Cabível a interposição de agravo de instrumento na hipótese. Precedente. 4. Inteligência do art. 95, caput, do CPC. Preceito que, ao empregar o pronome "ambas" em sua dicção legal, confere ao vocábulo "partes" o tratamento binário ou dualista correspondente a "polos processuais", de sorte que tanto o polo ativo, quanto o polo passivo da ação devem responder pelo pagamento dos honorários periciais, cada qual na proporção de 50%. 5. Havendo pluralidade de autores e/ou de réus, o importe já rateado deve ser novamente repartido, em iguais frações, entre os membros do respectivo polo. Precedentes.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para determinar o rateio dos honorários periciais na proporção de 50% para a parte autora e 25% para cada réu. Tese de julgamento: "1. Em se tratando de prova pericial determinada de ofício, tanto o polo ativo, quanto o polo passivo da ação, devem responder pelo pagamento dos honorários periciais, cada qual na proporção de 50%. 2. Havendo pluralidade de autores e/ou de réus, o importe já rateado deve ser novamente repartido, em iguais frações, entre os membros do respectivo polo"._________Dispositivos relevantes: CPC, arts. 95 e 465, § 4º.Jurisprudência relevante: Tema repetitivo nº 988. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO, DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH e DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INDEX: 4695 (OCYAN S.A.): 1 - Recebo a instauração da liquidação por arbitramento da Sentença de index: 4.208/4.210. 2 - Na forma do artigo 510 do CPC, determino a intimação da ré (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) para a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de pareceres ou documentos que julgue pertinentes, devendo observar os documentos juntados pela autora em index: 4699/46710 e o link constante no rodapé de index: 4698. Por fim, ao menos por ora, entendo ser desnecessária a disponibilização, em mídia digital, dos RDOs utilizados para os cálculos, haja vista que, nesta data, verifiquei a regularizada do link informado pela autora.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao Município do Rio de Janeiro sobre as alegações de pdf 2049.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    A decisão de saneamento deferiu a produção de prova pericial de engenharia nomeando perito de confiança deste Juízo. O laudo encontra-se às fls. 1725/1767, com esclarecimentos às fls.1859/1870. A parte ré se manifesta sobre os esclarecimentos do Perito e apresenta 06 novos quesitos e não 06 pedidos de esclarecimentos como quer fazer crer. Observando-se bem as suas perguntas vejo que são, de fato, novos questionamento e não podem ser admitidos, tendo em vista que na forma do que dispõe o art. 425 (CPC 469) , o prazo para a quesitação suplementar finda quando entregue o laudo. Diante disso, indefiro os quesitos suplementares apresentados pela ré. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5016040-82.2020.4.03.6100 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogados do(a) REU: FABRIZIO DOS SANTOS GARBIN - SP439352, KARINA GOLDBERG BRITTO - SP196284, LEONARDO VIEIRA MARINS - RJ168281, MARCELO ALEXANDRE LOPES - SP160896-A, MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO - RJ058049, PEDRO OTAVIO DE CASTRO BOAVENTURA PACIFICO - SP389737, SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603 DESPACHO Vista às partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado aos autos pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo esclarecimentos a serem prestados, expeça-se o Alvará de Levantamento/Ofício de Transferência em favor do Sr. Perito dos seus honorários já depositados nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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