Julia Emanuele Ferreira

Julia Emanuele Ferreira

Número da OAB: OAB/PR 103698

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJMG, TRF4, TJPR
Nome: JULIA EMANUELE FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5035680-84.2025.4.04.7000 distribuido para 10ª Vara Federal de Curitiba na data de 01/07/2025.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000047-89.2016.8.16.0034   Processo:   0000047-89.2016.8.16.0034 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Alteração do coeficiente de cálculo do benefício Valor da Causa:   R$12.037,64 Exequente(s):   ADEVALDO FLORENTINO DE ALBUQUERQUE Executado(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Haja vista a movimentação de mov. 238.1, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que, indique se retifica ou ratifica os cálculos já apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos. Intime-se.   Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5040011-46.2024.4.04.7000/PR RELATOR : Juiz Federal VICENTE DE PAULA ATAÍDE JUNIOR RECORRIDO : ROSVALDIR ALVES BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035564-78.2025.4.04.7000/PR AUTOR : BENEDITA PEREIRA PINHEIRO ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ELISABETH NASS ANDERLE (OAB PR035898) ATO ORDINATÓRIO Sra. Procuradora / Sr. Procurador, Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória: - Procuração (assinadas preferencialmente de forma digital e que sejam passíveis de validação pelo site do  Instituto Nacional de Tecnologia da Informação; procurações assinadas de forma eletrônica não serão aceitas); - Declaração de hipossuficiência econômica , se houver pedido de gratuidade; - Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01. (O valor de 60 salários mínimos na data da propositura da ação, deverá compreender todas as prestações vencidas e mais 12 prestações vincendas), quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial; - Comprovante de Residência : a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto à sua veracidade; - Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035564-78.2025.4.04.7000/PR AUTOR : BENEDITA PEREIRA PINHEIRO ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ELISABETH NASS ANDERLE (OAB PR035898) ATO ORDINATÓRIO Em 09.05.2025, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região recomendou a suspensão, pelo prazo de 60 dias, das demandas que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais. A Recomendação tem como justificativa a existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e a conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. Assim, suspenda-se a tramitação deste processo pelo prazo de 60 dias. Intimem-se as partes. Oportunamente, remetam-se os autos à Central de Auxílio e Processamento das Ações de Descontos Associativos em Benefícios Previdenciários (CAPDAB), conforme determinado pelo art. 4º da Resolução Conjunta nº 67/2025 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035489-39.2025.4.04.7000/PR AUTOR : MARLY MARTINS BUENO ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ELISABETH NASS ANDERLE (OAB PR035898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARLY MARTINS BUENO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA MUTUA AOS SERVIDORES PÚBLICOS -ABAMSP , em que a autora alega não ter solicitado sua filiação. 1. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 98 e 99, § 3º, do CPC. 2. Inversão do ônus da prova Considero inegável a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois na relação jurídica discutida a parte autora é enquadrada como consumidor, por utilizar produto ou serviço como destinatário final (artigo 2º do CDC). Isso, porque há muito o STJ entende pela aplicabilidade desse diploma às associações quando caracterizada relação de consumo proveniente do desempenho de determinada atividade de mercado mediante remuneração (REsp 519.310/SP). Nesse passo, a inversão do ônus da prova é prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, constituindo direito básico do consumidor " a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências ". A hipossuficiência, como é cediço, é avaliada sob o ponto de vista técnico da produção da prova, o que vislumbro estar presente no caso, pois a alegação de ausência de contratação constitui prova negativa, impossível à parte autora. Assim, presentes os elementos legais, estabeleço desde logo a inversão do ônus da prova , na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, para impor à associação ré o ônus de comprovar a contratação pela parte autora. 3. Suspensão do feito Em atenção à Recomendação 7781956, da Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, publicada em 12/05/2025, determino a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias , das demandas que tenham por objeto descontos de mensalidades em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, como no caso destes autos . A suspensão tem por objetivo aguardar a definição do INSS acerca dos encaminhamentos administrativos para devolução dos valores, bem como da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. Intime-se a parte autora para ciência . 4. Decorrido o prazo da suspensão e nada mais havendo , cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo legal ou apresentar proposta de acordo, nos termos dos art. 335 e 344 do CPC, ocasião em que apresentar os documentos que sejam necessários para o processamento e instrução do feito. 5. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 dias , ficando advertida de que a omissão será interpretada como desinteresse na proposta. Em caso de contraproposta, intime-se o proponente para se manifestar no prazo de 10 dias . 6. Após a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias , bem como para que diga se tem interesse na produção de prova oral e/ou pericial, com a advertência de que eventual requerimento nesse sentido deverá ser fundamentado, especificando a parte quais os fatos pretende provar, qual a necessidade e a utilidade da prova pretendida. 7. Apresentada a réplica, intime-se igualmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, também especifique as provas que pretende produzir, justificando-as nos moldes do item anterior. 8. Nada sendo requerido, registrem-se para sentença.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5029260-97.2024.4.04.7000/PR IMPETRANTE : ALESSANDRA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) SENTENÇA Ante o exposto, denego a segurança, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/19 e artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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