Julia Emanuele Ferreira
Julia Emanuele Ferreira
Número da OAB:
OAB/PR 103698
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJPR
Nome:
JULIA EMANUELE FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036470-68.2025.4.04.7000/PR AUTOR : MARIA APARECIDA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ELISABETH NASS ANDERLE (OAB PR035898) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ATO ORDINATÓRIO Sra. Procuradora / Sr. Procurador, Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória: - Procuração; - Declaração de hipossuficiência econômica , se houver pedido de gratuidade; - Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01, quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial ; - Comprovante de Residência: a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade; - Processo Administrativo (integral) para os casos de pedido de concessão de benefício; - Carta de Concessão para os casos de pedido de revisão de benefício; - CadÚnico atualizado , nos pedidos que envolvam benefício assistencial; - Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado. Observações quanto às assinaturas: Assinatura digital: Deve ser validada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e ter como assinante a própria pessoa titular do documento (não serão aceitos documentos com assinaturas de empresas como ZapSign, Certisign, Clicksign, etc); Parte não alfabetizada: Procuração por instrumento público ou assinadas a rogo e com duas testemunhas (aposição da digital + assinatura a rogo + assinatura de 2 testemunhas), nos termos do art. 595 do Código Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5059882-62.2024.4.04.7000/PR RELATOR : ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERENTE : CLAUDIO ROBERTO DE LIMA ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 04/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038170-50.2023.4.04.7000/PR AUTOR : NORMA MARIA DO ROCIO CANTADOR INCKOT ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) SENTENÇA Diante do exposto, 1. JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de atividade especial nos intervalos de 17/09/2007 a 25/02/2008 e de 09/09/2008 a 12/11/2019 (art. 487, I, do CPC); Por consequência, condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral (NB 42/189.627.248-4 ), pelo regime jurídico mais favorável dentre aqueles a que o autor faz jus, a ser apurado por ocasião da implantação, com DIB em 22/09/2022. Igualmente, condeno o demandado ao pagamento das prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo, com correção monetária e juros na forma explicitada na fundamentação. Sem custas e honorários nesta instância (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96 e art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Apresentado recurso, após verificados os pressupostos de admissibilidade, tenha-se desde já por recebido em seus legais efeitos e intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Deve-se observar que as parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, mais aquilo que se vencer nas doze primeiras competências de benefício após ao ajuizamento, estão limitadas a 60 salários-mínimos (valores do salário-mínimo da data do ajuizamento) acrescidos de juros e correção monetária, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001. Transitada em julgada a presente decisão, altere-se a classe da ação para "Cumprimento de Sentença". Após, intime-se a autarquia previdenciária para cumprimento das obrigações de fazer e pagar quantia certa, respeitadas as orientações do Provimento n.º 90 da Corregedoria da Justiça Federal da 4.ª Região. Sem prejuízo, intime-se o setor de cálculo da autarquia previdenciária para que apresente a liquidação do julgado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Parâmetros para a implantação/revisão do benefício: NB 189.627.248-4 ESPÉCIE 42 TIPO CONCESSÃO DIB 22/09/2022 DIP Data da implantação do benefício DCB - RMI A definir RMA A definir
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012414-68.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : SERGIO LUIZ DE FERRANTE MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) SENTENÇA 3. Dispositivo Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada nesta ação mandamental, julgando o pedido procedente com resolução do mérito, para o fim de determinar ao impetrado que examine, conclusivamente, o requerimento administrativo nº 684576261, em 30 dias, a contar da intimação desta sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei 12.016/09). Com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, no caso de interposição tempestiva de recurso(s) voluntário(s), este(s) fica(m) desde já recebido(s) nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 520, caput, do CPC. Nesse caso, deve a Secretaria, intimar a parte contrária para que apresente, querendo, as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034079-43.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ENOS IZAIAS TORRES ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, Certifico que fica deferida a assistência judiciária gratuita , nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Sendo necessária a avaliação médica da parte autora, a perícia deverá ser realizada na especialidade de oftalmologia , ou, não sendo possível, medicina do trabalho/clínica geral, na Central de Perícias da Subseção Judiciária de Curitiba -PR , preferencialmente com exame físico da parte autora. Se for do interesse da parte autora a realização de perícia em especialidade distinta , deverá indicar expressamente aquela que atenda à sua pretensão tão logo intimada acerca deste despacho e antes da nomeação do(a) expert , cabendo à Central de Perícias, se houver médico com tal especialidade disponível na Central, atender à substituição solicitada. Fica a parte autora ciente de que deverá anexar a estes autos toda a documentação médica a respeito da alegada condição de saúde até antes da realização da perícia, sob pena de não tê-la considerada no ato pericial, visto que é seu ônus instruir a petição inicial com a prova do direito pleiteado, ou demonstrar justificadamente a impossibilidade de obtê-la por meios próprios, ou de anexá-la digitalmente no processo eletrônico.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016016-04.2024.4.04.7000/PR IMPETRANTE : FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) IMPETRADO : PRESIDENTE DA 15ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO PAULO SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, denego a segurança nos termos do art. 6°, § 5°, da Lei n° 12.016/09 e art. 485, VI, do CPC. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ). Sem custas em face da isenção legal prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.289/1996. Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 14, Lei 12.016/2009). Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observado o disposto no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019526-69.2017.4.04.7000/PR RELATOR : AMANDA GONÇALEZ STOPPA REQUERENTE : MARIA JOSE DA SILVA DE OLIVEIRA (Sucessão, Espólio) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) REQUERENTE : NIVALDO DOMINGOS DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) REQUERENTE : MARIA ROSELI DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) REQUERENTE : EVERLI DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) REQUERENTE : JOSUEL DA SILVA DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) REQUERENTE : JEAN DOMINGOS DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) REQUERENTE : HILDA DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) REQUERENTE : ANA PAULA ZOTTO DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KAIO MURILO SILVA MARTINS (OAB PR035907) ADVOGADO(A) : JANICE MARIA DA SILVA LOPES (OAB PR082250) ADVOGADO(A) : ANDREZA SIMIAO EDELING MARTINS (OAB PR040054) ADVOGADO(A) : JULIA EMANUELE FERREIRA (OAB PR103698) ADVOGADO(A) : LISIANE ERNANDI GARDI DAMIAO (OAB PR058075) ADVOGADO(A) : GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 03/07/2025 - Juntado(a)
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