Solano Gabriel Cecchin Prates
Solano Gabriel Cecchin Prates
Número da OAB:
OAB/PR 071796
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solano Gabriel Cecchin Prates possui 84 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJPR, TJMT, TJMG
Nome:
SOLANO GABRIEL CECCHIN PRATES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
APELAçãO CRIMINAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002672-92.2023.8.16.0150 Processo: 0002672-92.2023.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$33.168,33 Autor(s): ANAIR BELINSKI LAZZARETTI Réu(s): Zurich Minas Brasil Seguros S.A. DECISÃO 1. Recebo o cumprimento de sentença de mov. 69.1. 1.1. Retifique-se o Projudi. 1.2. Traslade-se cópia do acórdão e da respectiva certidão de trânsito em julgado. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s) por meio do patrono constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §§1º e 2º do CPC. 2.1. Não havendo advogado constituído, INTIME-SE pessoalmente o executado no endereço no qual realizada a citação. 3. Havendo o pagamento por parte do(s) executado(s), DEFIRO, desde já, o levantamento do valor pelo exequente, devendo se manifestar, posteriormente, acerca da satisfação de seu débito. 4. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos termos do artigo 525, caput, do CPC. 4.1. Contudo, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, havendo ou não impugnação, em caso de pedido expresso da parte exequente de penhora SISBAJUD e/ou RENAJUD, proceda-se ao imediato cumprimento conforme Portaria do Juízo. 5. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001358-19.2020.8.16.0150 Processo: 0001358-19.2020.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$105.209,49 Exequente(s): BIANCA BORGES AMÉRICO GUSTAVO BORGES PICININI Executado(s): CÍCERO EVALDO SOUZA MOREIRA DECISÃO 1. Considerando as medidas já realizadas (SISBAJUD – mov. 141/191; RENAJUD – mov. 148; SERASAJUD – mov. 185), por ora, defiro parcialmente os pedidos formulados ao mov. 204.1, nos termos a seguir. 2. Quanto ao sistema INFOJUD, obtenha-se cópia das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada. 2.2. Em havendo requerimento, resta deferida a consulta nas demais modalidades do Infojud (DOI/DITR). 2.3. As respostas às consultas, acaso juntadas aos autos eletrônicos, devem ter a sua visualização de evento restritas às partes. 3. Quanto à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), esta consiste em sistema interligado que reúne todos os dados relativos ao registro civil de pessoas naturais, estando à disposição para consulta do Poder Judiciário por meio de ferramenta eletrônica (Provimento 149/2023, da Corregedoria-Nacional de Justiça, art. 229). Ademais, a parte Exequente demonstrou a utilidade da informação requerida, vez que pretende localizar, por meio de possível relação matrimonial do executado, bens que possam responder pela dívida executada. Nesse sentido, colhe-se o entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CRC-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC-JUD. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0032240-84.2024.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 22.06.2024) 3.1. Desse modo, DEFIRO a pesquisa solicitada. 4. Quanto ao sistema PrevJud, considerando que este é capaz de fornecer as informações solicitadas pelo exequente DEFIRO a realização de pesquisas no referido sistema. 5. Expeça-se ofício à CNSeg, a fim de obter informações sobre possível crédito decorrente de eventual previdência complementar, contrato de seguro e/ou títulos de capitalização em nome da Executada. 6. No mais, por ora, INDEFIRO: (a) a declaração de indisponibilidade de bens junto ao CNIB, porquanto não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STJ no RESP Nº 1.377.507/SP; (b) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem o domicílio da parte executada, ante a imprestabilidade da medida, haja vista que citada por edital. 7. Realizadas todas as diligências acima, intime-se o exequente para promover o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000068-04.1999.8.16.0150 Processo: 0000068-04.1999.8.16.0150 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores Valor da Causa: R$228.919,92 Exequente(s): Raquel Pereira Lindner Executado(s): Ana Maria Antunes Pereira DECISÃO 1. Defiro o pedido retro, na forma do mov. 376.1. 2. Após, arquive-se conforme requerido. 3. Sobrevindo manifestação, voltem conclusos para deliberações. 4. Diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0001968-81.2025.8.16.0159 Recurso: 0001968-81.2025.8.16.0159 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Criminal Assunto Principal: Simples Embargante(s): LAURA ANTONELLO Embargado(s): Rosangela Aparecida Machado Vistos, Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos por LAURA ANTONELLO (mov. 1.1), em face da decisão (mov. 38.1 – autos de AP 0002092-69.2022.8.16.0159) que homologou a desistência requerida, julgando extinto o procedimento recursal interposto. Defende o Embargante que o acórdão incorreu em omissão, “uma vez que deixou de apreciar o pedido de condenação da apelante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, cabíveis no caso por se tratar de ação penal privada.” Requer sejam conhecidos e providos os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de que seja apreciado o pedido de condenação da apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, conforme exposto nas contrarrazões de seq. 164 da origem. É o relatório. Decido Os embargos de declaração são tempestivos, todavia, devem ser rejeitados. Isto porque o Acórdão não é ambíguo, omisso, contraditório ou obscuro, bem como inexiste erro material a ser corrigido. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, a função dos embargos de declaração é completar o julgado para torná-lo claro e inteligível, quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Em casos excepcionais, é admissível a atribuição de efeitos infringentes, desde que se constate no julgado evidente erro material ou nulidade. Requer sejam conhecidos e providos os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de que seja apreciado o pedido de condenação da apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, conforme exposto nas contrarrazões de seq. 164 da origem. O pleito não admite acolhimento. Não se desconhece que em se tratando de ação penal privada, a sentença condenará a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a parte vencedora. Ocorre que no presente caso, a sentença deixou de condenar o vencido ao pagamento dos honorários sucumbenciais, e desta parte da sentença não houve recurso por parte do querelante. Assim, tendo havido a desistência do recurso de apelação por parte da querelada, e sendo esta homologada, não há que se falar em omissão da decisão deste Relator por não ter apreciado o pedido formulado em contrarrazões pelo querelante, eis que competia ao mesmo postular pela fixação de honorários sucumbenciais em face da sentença, a qual efetivamente deixou de fixa-los e não postular por sua fixação em segundo grau. Por tais considerações, não se verifica que o acórdão embargado tenha incidido em vício de omissão, obscuridade ou contradição, inexistindo qualquer vício a ser suprido. Nestas condições, rejeita-se os embargos de declaração. Int. Após, esgotados os prazos recursais, arquive-se. Curitiba, 01 de julho de 2025. Des. Luís Carlos Xavier - Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 53) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5028518-59.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EDMAR STIEVEN CPF: 159.081.519-04 MF BIOCARBONO, SILVICULTURA E TRANSPORTES LTDA CPF: 37.373.612/0001-30 Vista acórdão requerendo o de direito. MILTON PAULO BATISTA Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 180) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.