Virna Goncalves Dourado Valiante
Virna Goncalves Dourado Valiante
Número da OAB:
OAB/PI 024090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Virna Goncalves Dourado Valiante possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJPA, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJPA, TRF1, TRT16, TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800836-09.2023.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] INTERESSADO: PRISCILA OSORIO FERNANDES INTERESSADO: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER DECISÃO Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de pagar, defiro o pedido de cumprimento de sentença e determino a intimação do Executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (Art. 523, § 1º, CPC). Cumpra-se. FLORIANO-PI, 2 de abril de 2025. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0867301-35.2024.8.10.0001 / Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Parte Requerente:ROSILENE PEREIRA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FELIPE VIEIRA DE SOUZA - MA24090, GEFFERSON LEAL BARROS - PI12817 Parte Requerida:BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 26/06/2025 Hora: 10:00 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 3ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliação_slz@tjma.jus.br / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0766583-11.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO MENESES AGRAVADO: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER, INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO MENESES, representado por sua curadora especial, contra decisão proferida pelo Juízo de plantão que, nos autos da Ação de Tutela Antecipada Antecedente (nº 0857120-21.2024.8.18.0140), indeferiu o pedido liminar de transferência do agravante para unidade de terapia intensiva oncológica do Hospital São Marcos, por ausência de vaga disponível na ocasião. Constata-se, dos documentos constantes dos autos e da consulta processual, que o juízo de origem proferiu sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, ante o falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito juntada aos autos principais (ID 68426956). O direito invocado nos autos originários — prestação de serviço médico de urgência e transferência hospitalar para leito de UTI especializada — possui natureza nitidamente personalíssima, o que obsta sua transmissibilidade aos sucessores. De fato, com o falecimento do paciente, a utilidade do provimento jurisdicional pretendido se extinguiu, operando-se a perda superveniente do interesse recursal. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que o falecimento da parte autora, em ações que versam sobre prestação de serviços de saúde ou fornecimento de medicamentos, implica a perda do objeto da demanda e do recurso subsequente, diante da ausência de interesse jurídico remanescente. Nesse sentido: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA COM ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA TURMAS. CISÃO DE JULGAMENTO. DESNECESSIDADE . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA . FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. DIREITO PERSONALISSÍMO. INTRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...).4 . Esta Corte já decidiu que, nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde.5. A morte da parte autora torna inservível o cumprimento da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto a ninguém mais aproveitará o tratamento pleiteado, a cuja cobertura foi obrigada a operadora do plano de saúde. 6. Há diferença entre o pedido de simples reembolso de despesas com saúde - obrigação de pagar, de natureza eminentemente patrimonial e, portanto, transmissível - e o pedido de cobertura de tratamento médico - obrigação de fazer, de natureza personalíssima, que, embora tenha expressão econômica, é intransmissível e, portanto, não admite a sucessão processual.7. Hipótese em que, ocorrida a morte da parte autora e reconhecida a intransmissibilidade do direito em litígio, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, não se admitindo o seu prosseguimento, sobretudo com a reabertura da instrução probatória, apenas para apuração de eventual dano processual sofrido pela ré em decorrência do cumprimento da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela.8 . Embargos de divergência conhecidos e acolhidos. (STJ - EAREsp: 1595021 SP 2019/0295712-4, Relator.: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/02/2023, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 25/04/2023) À vista disso, considerando a extinção do processo originário e a inexistência de interesse recursal residual, impõe-se a extinção do presente recurso. Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o Agravo de Instrumento, por perda superveniente de objeto, diante da extinção do feito originário e da natureza intransmissível do direito discutido. Publique-se. Intimem-se. Teresina, data registrada no sistema PJe. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000228-14.2013.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: JUSSANDRA ANGELINE SANTOS DE FARIAS REU: SERASA S.A., ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 25 de abril de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001020-34.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f20c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Fica designada para realizar a perícia no presente feito a Sra. Médica Dra. SARA FORTES PORTELA BARBOSA CPF 003.590.273-69. 2. Perícia a ser realizada no dia 05.06.2025, às 16hs, na Clinica Santo Antônio, Rua Coelho Rodrigues, 2441, Centro, Teresina-PI. 3. Notifiquem-se as partes. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA PEREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001020-34.2024.5.22.0006 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f20c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Fica designada para realizar a perícia no presente feito a Sra. Médica Dra. SARA FORTES PORTELA BARBOSA CPF 003.590.273-69. 2. Perícia a ser realizada no dia 05.06.2025, às 16hs, na Clinica Santo Antônio, Rua Coelho Rodrigues, 2441, Centro, Teresina-PI. 3. Notifiquem-se as partes. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000447-05.2024.5.22.0003 AUTOR: LUIS FELIPE DO NASCIMENTO LIRA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31cb15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido objeto da presente reclamação trabalhista para condenar Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida a pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, bem assim da Súmula 439 do TST, a importância referente a diferença entre o adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% e o percentual recebido pelo autor 20% e reflexos, do período em que o reclamante exerceu a função de auxiliar de limpeza (07/03/2019 a 31/12/2021), tudo na conformidade da fundamentação supra, que passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, totalizando a quantia de R$13.349,41, conforme cálculo anexo. Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de 15% sobre o montante da condenação. Honorários periciais referente à perícia médica no valor de R$1.000,00, valor esse que fica a cargo da parte reclamante, vencida na questão objeto da perícia, consoante preconiza o art. 790-B, da CLT. Porém, em razão de lhe ter sido deferida a gratuidade judiciária, os honorários periciais ficarão a cargo da União, nos termos e limites estabelecidos na Resolução 66/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Provimento GP/SECOR Nº 001/2015, do TRT da 22ª Região. Transitada em julgado esta decisão, portanto, a Secretaria da Vara deverá adotar as providências necessárias ao pagamento do valor acima fixado ao perito, ou restituição à reclamada, caso já tenha feito a antecipação de pagamento, nos termos e limites dos normativos citados. Honorários periciais da perícia de insalubridade, a cargo da reclamada, vencida na questão objeto da perícia, no importe de R$2.000,00, dos quais R$1.000,00 já foram antecipados e liberados ao perito. Custas pela reclamada, no valor de R$364,63, calculadas sobre o valor da condenação. Contribuições previdenciárias, a cargo da reclamada, calculadas sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE DO NASCIMENTO LIRA