Millena Da Costa Silva

Millena Da Costa Silva

Número da OAB: OAB/PI 023248

📋 Resumo Completo

Dr(a). Millena Da Costa Silva possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TRT17, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT15, TRT17, TRF1, TRT23, TJPI, TRT18, TRT22, TRT3
Nome: MILLENA DA COSTA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0010662-18.2024.5.18.0111 AUTOR: JOSE VALDERI DE SOUSA RÉU: DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a17d3e proferido nos autos. Advogado do AUTOR: MILLENA DA COSTA SILVA Advogado do RÉU: SIMONE RAMALHO D E S P A C H O   O que restou decidido no processo cognitivo transitou em julgado, sendo abarcado pela imutabilidade dos efeitos da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88).   Intime-se  a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o cumprimento das disposições do art. 477, caput e §§, da CLT (comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes), a fim de que o obreiro possa movimentar a conta vinculada ao FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 (dez) dias, a ser revertida em favor do reclamante, nos termos da sentença de ID. 2f4afd9.   Decorrido o prazo, intime-se a parte-ré (DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA e outros (1)), para que, no prazo de 5 dias, proceda às anotações determinadas na sentença, por meio de atualização dos registros eletrônicos do/a trabalhador/a no eSocial, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, hipótese em que será apurada a multa por descumprimento de obrigação de fazer.    Realizada a anotação, conceda-se vista à parte-autora a esse respeito.   Nos termos da Portaria nº 1.065 de 23/09/2019 do Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital encontra-se previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), as anotações realizadas pelo empregador em meio digital são equivalentes àquelas mencionadas no Decreto-Lei 5.452/1943 (art.5ª, II da Portaria nº1.065 de 23/09/2019 do Ministério da Economia), e, a utilização da Carteira de Trabalho em meio físico tornou-se excepcional.   Desde já, fica intimada a parte-exequente, na pessoa de seu/ua/s advogado/a/s, caso seja do seu interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT). Prazo de 5 dias, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT).   Por oportuno, no mesmo prazo assinado acima, deverá a parte-exequente informar os dados bancários (instituição financeira, COM CÓDIGO, o número da agência, COM DÍGITO, o número da conta, COM DÍGITO, nº da operação e CPF/CNPJ do titular), de titularidade da parte-credora ou de seu/ua procurador/a com poderes especiais para receber e dar quitação, para os quais serão transferidos eventuais valores que lhes serão devidos em virtude dos presentes autos. Prestados, registrem-se os dados no GIgs.   Havendo manifestação expressa para o início da execução e cumpridas todas as determinações contidas na decisão exequenda, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, para liquidação do julgado. Se for o caso, essa é a oportunidade em que os valores recebidos pelo Reclamante a título de FGTS deverão ser deduzidos do seu crédito, obstando qualquer forma de enriquecimento sem causa (art.884, caput, C.C.).    Nesse contexto, considerando que todo aquele que participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé (art. 5º do CPC), determina-se desde já que as partes sejam cientificadas de que a execução, se iniciada, será impulsionada oficialmente até o pagamento (art. 2º do CPC), com a prática de todos os atos que a lei não exige iniciativa da parte (art. 5º, §3º, da Recomendação nº 3/CGJT, de 24.07.2018 c/c art. 106 do PGC/2025 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho c/c Recomendação nº 1/2020 TRT 18ª SCR/TRT).   GAG JATAI/GO, 04 de julho de 2025. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDERI DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0010662-18.2024.5.18.0111 AUTOR: JOSE VALDERI DE SOUSA RÉU: DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a17d3e proferido nos autos. Advogado do AUTOR: MILLENA DA COSTA SILVA Advogado do RÉU: SIMONE RAMALHO D E S P A C H O   O que restou decidido no processo cognitivo transitou em julgado, sendo abarcado pela imutabilidade dos efeitos da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88).   Intime-se  a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o cumprimento das disposições do art. 477, caput e §§, da CLT (comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes), a fim de que o obreiro possa movimentar a conta vinculada ao FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 (dez) dias, a ser revertida em favor do reclamante, nos termos da sentença de ID. 2f4afd9.   Decorrido o prazo, intime-se a parte-ré (DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA e outros (1)), para que, no prazo de 5 dias, proceda às anotações determinadas na sentença, por meio de atualização dos registros eletrônicos do/a trabalhador/a no eSocial, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, hipótese em que será apurada a multa por descumprimento de obrigação de fazer.    Realizada a anotação, conceda-se vista à parte-autora a esse respeito.   Nos termos da Portaria nº 1.065 de 23/09/2019 do Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital encontra-se previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), as anotações realizadas pelo empregador em meio digital são equivalentes àquelas mencionadas no Decreto-Lei 5.452/1943 (art.5ª, II da Portaria nº1.065 de 23/09/2019 do Ministério da Economia), e, a utilização da Carteira de Trabalho em meio físico tornou-se excepcional.   Desde já, fica intimada a parte-exequente, na pessoa de seu/ua/s advogado/a/s, caso seja do seu interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT). Prazo de 5 dias, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT).   Por oportuno, no mesmo prazo assinado acima, deverá a parte-exequente informar os dados bancários (instituição financeira, COM CÓDIGO, o número da agência, COM DÍGITO, o número da conta, COM DÍGITO, nº da operação e CPF/CNPJ do titular), de titularidade da parte-credora ou de seu/ua procurador/a com poderes especiais para receber e dar quitação, para os quais serão transferidos eventuais valores que lhes serão devidos em virtude dos presentes autos. Prestados, registrem-se os dados no GIgs.   Havendo manifestação expressa para o início da execução e cumpridas todas as determinações contidas na decisão exequenda, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, para liquidação do julgado. Se for o caso, essa é a oportunidade em que os valores recebidos pelo Reclamante a título de FGTS deverão ser deduzidos do seu crédito, obstando qualquer forma de enriquecimento sem causa (art.884, caput, C.C.).    Nesse contexto, considerando que todo aquele que participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé (art. 5º do CPC), determina-se desde já que as partes sejam cientificadas de que a execução, se iniciada, será impulsionada oficialmente até o pagamento (art. 2º do CPC), com a prática de todos os atos que a lei não exige iniciativa da parte (art. 5º, §3º, da Recomendação nº 3/CGJT, de 24.07.2018 c/c art. 106 do PGC/2025 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho c/c Recomendação nº 1/2020 TRT 18ª SCR/TRT).   GAG JATAI/GO, 04 de julho de 2025. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDP SMART SERVICOS S/A
  4. Tribunal: TRT23 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000293-36.2025.5.23.0031 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CÁCERES na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/25070307300092200000040714134?instancia=1
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800089-39.2025.8.18.0130 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ANGELA RODRIGUES FILHA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17.06.2025. Dado e passado nesta comarca de PAULISTANA, em 3 de julho de 2025. Dou fé. PAULISTANA, 3 de julho de 2025. SILAS NICANNOR SA LOPES JECC Paulistana Sede
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATSum 0000293-36.2025.5.23.0031 RECLAMANTE: BENTO LUIS DOS SANTOS RECLAMADO: TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9360820 proferida nos autos. DECISÃO Modalidade da audiência 100% digital A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital” e volveu-se concluso este PJe para decisão.Defere-se o requerimento de “Juízo 100% Digital”, notifique(m)-se a(s) pessoa(s) indicadas pelos meios de praxe para responder(em) aos termos da ação com as cominações legais e desta, nos termos do e. TRT23, Prov. nº 15/2020, art. 12; e CNJ, Res. nº 345/2020, art. 3º, § 1º c. c. CLT, art. 765 para melhor fluxo deste PJe.Diante do “Juízo 100% Digital”, a parte ré responderá, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do e. TRT23, Prov. nº, 15/2020, art. 12; e CNJ, Res. 345/2020, art. 3º, § 1º, sob pena de concordância com o Juízo 100% Digital.Designa-se Audiência UNA às 9h15 de 23/7/2025 (FUSO GMT-4) por meio de videoconferência e/ou telepresença por meio do aplicativo plataforma ZOOM acessível pelos smartphones e/ou computadores, nos termos do C. TST-CSJT-GP-Ato Conjunto nº 54/2020.Por força da Recomendação nº 01/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito publico é dispensada de comparecer às audiências iniciais, mas não das audiências de instrução. Fica ao talante da parte ausentar-se ao ato processual e arcar com as consequências processuais dali eventualmente advindas.A contestação assinada digitalmente poderá ser apresentada por escrito e ela e os documentos salvos no ambiente do Pje (com a utilização de equipamento próprio): Parágrafo único do artigo 847 da CLT. Poderá a parte ré apresentar a contestação oral na audiência, após frustrar a tentativa de acordo, no prazo de 00h20, conforme autoriza a CLT, art. 847 c. c. Resolução CSJT 185/2017, art. 22.Conforme dispõe o art. 36, letra b da Consolidação de Provimentos do TRT23, o art. 15 da Resolução 185/17 do CSJT e o art. 9º, § Único da Resolução Administrativa 250/17 do TRT23, os documentos juntados aos autos pelas partes devem ser legíveis e dispostos em ordem lógica e os semelhantes em ordem cronológica, notadamente, eventuais cartões de registro de ponto, sob pena de não serem conhecidos;a  opção pelo 100% digital e a realização de audiência telepresencial não impede que eventuais provas sejam produzidas de forma presencial, neste ou em outro juízo, e não prejudica a faculdade de alguma das partes preferir comparecer à sessão fisicamente, de modo que eventual dificuldade de conexão de internet  e outras dificuldades não seja obstáculo de acesso à jurisdição.As partes e os advogados constituídos participarão da audiência por videoconferência e/ou por meio telepresencial e para tanto acessarão o link https://bit.ly/audvtcaceresAdvertem-se aos participantes da audiência para instalarem a plataforma ZOOM e acessarem a sala de audiência por meio do link supraescrito a tempo de elas participarem por meio de videoconferência e/ou telepresença por meio telemático distinto do meio telemático do advogado constituído e ambiente (sala) distinto do ambiente do advogado para maior segurança jurídica, sob pena de efeito processual pertinente e presunção de desistência de produção de prova testemunhal.Registre-se que nos termos do art. artigo 13 da Portaria Conjunta TRT CORREG GP Nº 002/2020: “... é exclusiva do advogado, para a sua participação na audiência virtual ou telepresencial, a responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à ferramenta eletrônica utilizada pelo Tribunal nas audiências virtuais."    Desse modo, caberá às partes e respectivos patronos providenciarem as ferramentas necessárias para participar da sessão na modalidade virtual, incluindo a conexão à estável internet. A ausência de conexão estável implicará redesignação do ato ou, a critério do juízo, alteração para modalidade presencial.As testemunhas domiciliadas/residentes na competência (circunscrição territorial) desta e. Vara serão inquiridas presencialmente e as domiciliadas/residentes em locais remotos,  requerimento da parte interessada, dentro de até 5 dias, apresentará nome(s) da(s) testemunha(s), telefone(s) e endereço(s) para este Juízo expedir carta precatória para reservar sala passiva via sistema SISDOV dentro de até 15 dias antecedentes à audiência de instrução, tudo nos termos da recentes resoluções e provimentos abaixo:: Resolução 354/2022 do CNJ, " Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos.   Provimento Secor n. 08/2021: " Art. 3°-A. A parte, ao pretender participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data designada para a audiência. § 1º Quando a parte pretender a oitiva de testemunha ou de auxiliar fora da sede do Juízo, deverá observar a mesma regra do caput deste artigo. Observem os participantes da audiência o cumprimento da Resolução 465/2022 do CNJ, alterada pela Resolução 481/2022, quanto à correta identificação, nos termos do art. 2, I, de modo que deverão estar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado (fundo padronizado), assim como os (as) advogados (as) e membros do Ministério Público a observância de identificação do papel na audiência telepresencial:  Adv. AA (Advogado da parte autora), Adv Ré (Advogado da parte ré) Adv 2Ré (Advogado da 2ª pessoa integrante da parte ré), Adv 3Ré, Adv 4Ré, Adv 5Ré, AA (parte autora), Preposto Ré, Preposto 2Ré, Preposto 3Ré, Preposto 4Ré, Preposto 5Ré, 1TAA (1ª testemunha indicada pela parte autora), 1 TRé (1ª testemunha indicada pela parte ré) etc.  A inserção do seu papel (autor, réu, advogado testemunha, perito) deverá ser atribuída antes de entrar na plataforma de audiência.Observem também os participantes da audiência o cumprimento da Resolução 465/2022 do CNJ, nos termos do art. 3, I, em relação às indumentas ( vestes talares ou terno), sob pena das cominações ali existentes.A  ré é notificada mediante domicílio eletrônico, sem prejuízo do mandado por meio telemático. Intime-se a autora CACERES/MT, 02 de julho de 2025. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENTO LUIS DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1004539-75.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados: - juntar nova procuração, tendo em vista que a juntada no ID 2184906341, não preenche os requisitos legais de uma procuração à rogo. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação. Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Picos, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000923-34.2024.5.22.0103 AUTOR: RANIELLY DE CARVALHO ALVES RÉU: COOPERMAIS SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210a3f5 proferida nos autos. Vistos, etc., A presente ação é análoga à RT 0000987-44.2024.5.22.0103 também envolvendo a reclamada Coopermais, na qual foi recebido o Ofício Eletrônico Nº 7449/2025 do STF (documento de Id 6876c98). Assim, considerando a matéria tratada, determino a suspensão do presente feito para aguardar a decisão do STF no recurso: ARE 1.532.603 (Tema 1.389). À Secretaria para os registros necessários. Dê-se ciência às partes. PICOS/PI, 26 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERMAIS SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAUDE LTDA
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