Marcos Paulo Da Silva Moita

Marcos Paulo Da Silva Moita

Número da OAB: OAB/PI 022745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Paulo Da Silva Moita possui 32 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT22, TJPI
Nome: MARCOS PAULO DA SILVA MOITA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000373-14.2025.5.22.0003 AUTOR: RONALDINHO VENANCIO DA SILVA RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff99706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME e, subsidiariamente, RODRIGO JOSÉ DE SOUZA BARROS e TACIANE CARVALHO ARAÚJO DE AGUIAR COQUEIRO, a pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, a importância referente aos títulos descritos nos itens “A” a “H” da fundamentação supra, que passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Liquidação por cálculos. Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de 15% sobre o montante da condenação. Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONALDINHO VENANCIO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000805-30.2025.5.22.0004 AUTOR: LUCIANE FERREIRA MELO RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT   DESTINATÁRIO: LUCIANE FERREIRA MELO Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 26/09/2025 10:00 Ficam as partes notificadas acerca da data e horário da audiência do presente feito, a qual ocorrerá no formato telepresencial, por meio da plataforma Zoom, sendo que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros:  As partes e advogados deverão utilizar equipamento que deverá possuir dispositivo para captura de imagens e de som (câmera e microfone), podendo ser utilizado um laptop, um smartphone ou um desktop equipado com tais dispositivos.Registre-se que, em caso de dificuldade no acesso, as partes e procuradores poderão dirigir-se até a sede da 4ª Vara no Fórum Trabalhista, para participar da audiência presencialmente.O acesso deverá ser realizado com 10 minutos de antecedência do horário designado para a audiência.Em caso de laptop, desktop ou tablet, deverão acessar no navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) o link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87853046464?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09 Caso use o smartphone, deverá inicialmente baixar o aplicativo Zoom e, ao abrir o app, deverá clicar em “Ingressar em uma reunião”, seguindo os passos: ID: 878 5304 6464 Ingressar Senha da reunião: 209764  Após a autorização de ingresso, as partes permanecerão numa sala virtual de espera, já que serão inseridas na sala de audiência apenas no momento de início da sua audiência. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através de um dos canais de comunicação desta 4ª Vara (Mensagem de texto através do Whatsapp 86 99445-5480; ligação no telefone 86 2106-9490; ou por meio do balcão virtual - https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4874767544?pwd=RXBPL2tSUk1zdFc1WUFEK09ibERIUT09 ).Caso a parte reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos, considerando-se os efeitos da revelia.A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas.A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico;Em caso de necessidade de intimação da testemunha, a parte deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando as informações necessárias para a notificação da referida; Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274,  parágrafo único, do CPC/2015, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE LIMA PALACIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE FERREIRA MELO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000813-07.2025.5.22.0004 AUTOR: ELIZANGELA GOMES DA SILVA MIRANDA RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT   DESTINATÁRIO: ELIZANGELA GOMES DA SILVA MIRANDA Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 26/09/2025 10:20 Ficam as partes notificadas acerca da data e horário da audiência do presente feito, a qual ocorrerá no formato telepresencial, por meio da plataforma Zoom, sendo que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros:  As partes e advogados deverão utilizar equipamento que deverá possuir dispositivo para captura de imagens e de som (câmera e microfone), podendo ser utilizado um laptop, um smartphone ou um desktop equipado com tais dispositivos.Registre-se que, em caso de dificuldade no acesso, as partes e procuradores poderão dirigir-se até a sede da 4ª Vara no Fórum Trabalhista, para participar da audiência presencialmente.O acesso deverá ser realizado com 10 minutos de antecedência do horário designado para a audiência.Em caso de laptop, desktop ou tablet, deverão acessar no navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) o link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87853046464?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09 Caso use o smartphone, deverá inicialmente baixar o aplicativo Zoom e, ao abrir o app, deverá clicar em “Ingressar em uma reunião”, seguindo os passos: ID: 878 5304 6464 Ingressar Senha da reunião: 209764  Após a autorização de ingresso, as partes permanecerão numa sala virtual de espera, já que serão inseridas na sala de audiência apenas no momento de início da sua audiência. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através de um dos canais de comunicação desta 4ª Vara (Mensagem de texto através do Whatsapp 86 99445-5480; ligação no telefone 86 2106-9490; ou por meio do balcão virtual - https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4874767544?pwd=RXBPL2tSUk1zdFc1WUFEK09ibERIUT09 ).Caso a parte reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos, considerando-se os efeitos da revelia.A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas.A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico;Em caso de necessidade de intimação da testemunha, a parte deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando as informações necessárias para a notificação da referida; Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274,  parágrafo único, do CPC/2015, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE LIMA PALACIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA GOMES DA SILVA MIRANDA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001319-23.2024.5.22.0002 AUTOR: ANTONIA ALVES PESSOA LIMA RÉU: MARIA DOMINGUES SILVA DE CARVALHO RESTAURANTES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e01cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- D I S P O S I T I V O: Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo desta Vara do Trabalho de Teresina, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e, no mérito, DECLARAR, a prescrição bienal/total da pretensão autoral, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos pleitos veiculados na exordial, nos termos do artigo 487, II do CPC/2015, aplicado supletivamente. TUDO EM FIEL OBSERVÂNCIA À FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, A QUAL PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITO. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 2.111,71 (dois mil cento e onze reais e setenta e um centavos), calculadas sobre o valor da causa (R$ 105.585,52), de cujo recolhimento fica isenta devido à concessão da gratuidade de justiça. Deferido à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Ante a inexistência de condenação, incabíveis honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Notifiquem-se as partes. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOMINGUES SILVA DE CARVALHO RESTAURANTES EIRELI - ME - EDILSON DE SOUSA LEITE
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001319-23.2024.5.22.0002 AUTOR: ANTONIA ALVES PESSOA LIMA RÉU: MARIA DOMINGUES SILVA DE CARVALHO RESTAURANTES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e01cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- D I S P O S I T I V O: Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo desta Vara do Trabalho de Teresina, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e, no mérito, DECLARAR, a prescrição bienal/total da pretensão autoral, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos pleitos veiculados na exordial, nos termos do artigo 487, II do CPC/2015, aplicado supletivamente. TUDO EM FIEL OBSERVÂNCIA À FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, A QUAL PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITO. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 2.111,71 (dois mil cento e onze reais e setenta e um centavos), calculadas sobre o valor da causa (R$ 105.585,52), de cujo recolhimento fica isenta devido à concessão da gratuidade de justiça. Deferido à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Ante a inexistência de condenação, incabíveis honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Notifiquem-se as partes. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA ALVES PESSOA LIMA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000785-45.2025.5.22.0002 AUTOR: ALANY SILVA NASCIMENTO RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad3063 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em Reclamação Trabalhista ajuizada por ALANY SILVA NASCIMENTO, visando o imediato pagamento das verbas rescisórias, entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT e levantamento do FGTS existente na sua conta vinculada, sustentando que o contrato de trabalho junto à parte reclamada foi rescindido por iniciativa da empresa e sem justa causa. Juntou documentos. Não houve necessidade de oitiva da parte contrária, nos termos dos artigos 9, parágrafo único, I, e 355, I, ambos do CPC. Autos conclusos. DECIDO: Com efeito, a antecipação da tutela objetiva salvaguardar a eficácia de futura decisão definitiva. Para sua concessão, entretanto, faz-se necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Como a antecipação da tutela é uma medida preventiva, adotada antes mesmo da instrução processual, é imprescindível que exista prova inequívoca nos autos, que já deve vir demonstrada juntamente com a petição inicial, possibilitando a formação indubitável do convencimento do magistrado acerca da verossimilhança da alegação. Outro pressuposto autorizador da antecipação da tutela é o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, o perigo da demora processual com a possibilidade de dano provável e iminente. Pois bem. Em análise à prova documental acostada à inicial, em especial as anotações constantes em CTPS Digital (id. e713cef ), verifico a verossimilhança das alegações do autor quanto ao encerramento do contrato de forma imotivada. Por outro lado, não há prova da ausência de pagamento das verbas rescisórias pleiteadas. Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, constato que o trabalhador pleiteia haveres rescisórios, necessitando, portanto, de valores para prover seu sustento. Portanto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela da urgência feito pela parte autora, apenas para determinar o levantamento dos valores depositados em conta vinculada de FGTS, indeferindo os demais pedidos antecipatórios. Providências pela Secretaria para liberação do FGTS depositado em conta vinculada, devendo a parte autora indicar, em 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos créditos. Inclua-se o presente feito na pauta de audiência UNA do dia 13/08/2025, às 09:30h, que será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, na Av. João XXIII, 1460, bairro dos Noivos, 2º Andar. A audiência será de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT, no qual serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e de suas testemunhas. A parte autora fica devidamente notificada, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência ora designada, através da publicação do presente despacho, ficando advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). A(s) parte(s) reclamada(s), por sua vez, deverá(ão) ser intimada(s) via postal, com AR e/ou por meio do domicílio eletrônico, caso esteja(m) devidamente cadastrada(s) no sistema, para comparecimento à audiência designada, sob pena de revelia confissão ficta (art. 844, CLT). Deverá ser apresentado ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALANY SILVA NASCIMENTO
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000786-30.2025.5.22.0002 AUTOR: ROSANGELA SOUSA E SOUSA RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ca999b proferida nos autos. DECISÃO  Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em Reclamação Trabalhista ajuizada por ROSANGELA SOUSA E SOUSA, visando o imediato pagamento das verbas rescisórias, entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT e levantamento do FGTS existente na sua conta vinculada, sustentando que o contrato de trabalho junto à parte reclamada foi rescindido por iniciativa da empresa e sem justa causa. Juntou documentos. Não houve necessidade de oitiva da parte contrária, nos termos dos artigos 9, parágrafo único, I, e 355, I, ambos do CPC. Autos conclusos. DECIDO: Com efeito, a antecipação da tutela objetiva salvaguardar a eficácia de futura decisão definitiva. Para sua concessão, entretanto, faz-se necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Como a antecipação da tutela é uma medida preventiva, adotada antes mesmo da instrução processual, é imprescindível que exista prova inequívoca nos autos, que já deve vir demonstrada juntamente com a petição inicial, possibilitando a formação indubitável do convencimento do magistrado acerca da verossimilhança da alegação. Outro pressuposto autorizador da antecipação da tutela é o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, o perigo da demora processual com a possibilidade de dano provável e iminente. Pois bem. Em análise à prova documental acostada à inicial, em especial as anotações constantes em CTPS Digital (id. 091d10d), verifico a verossimilhança das alegações do autor quanto ao encerramento do contrato de forma imotivada. Por outro lado, não há prova da ausência de pagamento das verbas rescisórias pleiteadas. Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, constato que o trabalhador pleiteia haveres rescisórios, necessitando, portanto, de valores para prover seu sustento. Portanto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela da urgência feito pela parte autora, apenas para determinar o levantamento dos valores depositados em conta vinculada de FGTS, indeferindo os demais pedidos antecipatórios. Providências pela Secretaria para liberação do FGTS depositado em conta vinculada, devendo a parte autora indicar, em 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos créditos. Inclua-se o presente feito na pauta de audiência UNA do dia 13/08/2025, às 10:00h, que será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, na Av. João XXIII, 1460, bairro dos Noivos, 2º Andar. A audiência será de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT, no qual serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e de suas testemunhas. A parte autora fica devidamente notificada, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência ora designada, através da publicação do presente despacho, ficando advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). A(s) parte(s) reclamada(s), por sua vez, deverá(ão) ser intimada(s) via postal, com AR e/ou por meio do domicílio eletrônico, caso esteja(m) devidamente cadastrada(s) no sistema, para comparecimento à audiência designada, sob pena de revelia confissão ficta (art. 844, CLT). Deverá ser apresentado ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SOUSA E SOUSA
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