Marcos Paulo Da Silva Moita
Marcos Paulo Da Silva Moita
Número da OAB:
OAB/PI 022745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Paulo Da Silva Moita possui 32 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT22, TJPI
Nome:
MARCOS PAULO DA SILVA MOITA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000805-30.2025.5.22.0004 AUTOR: LUCIANE FERREIRA MELO RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bed5cf proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. Na ação proposta em desfavor da reclamada FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME pleiteia a parte autora a concessão de tutela provisória com o fito de antecipar os efeitos da tutela meritória pretendida, sem a ouvida da parte adversa. Requer, desde já, a concessão de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a Reclamada proceda, de forma imediata, ao pagamento das verbas rescisórias devidas, calculadas com base na real remuneração da Reclamante, bem como efetue a entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho(TRCT) e à liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Processo redistribuído ao juiz da terminação do feito. É o breve relatório. Decide-se. A permissão para a concessão de tutela provisória tem fundamento básico no art. 294-310, CPC, subsidiariamente aplicado no Processo Laboral em face do disposto no art. 769, CLT. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela sem a ouvida da parte ré, é necessária a existência de prova inequívoca, caracterizada pela impossibilidade de enfrentar-se qualquer discussão. No presente caso, não há prova da terminação contratual e sua modalidade. Verifica-se que há necessidade do contraditório e da ampla defesa, pois é discutível a matéria versada na inicial, uma vez que há possibilidade de o(s) reclamado(s) apresentar(em) fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado. Inobstante, tal decisão não impede que, após a angularização do processo, ou ainda, na própria sentença, seja revista e concedida a tutela provisória deduzida, desde que presentes os elementos caracterizadores. Por tais fundamentos, denega-se a tutela provisória pretendida, neste momento processual. Aguarde-se a audiência inaugural, tendo a reclamada prazo até a apresentação da defesa para manifestação sobre o pedido de tutela provisória deduzido. Ciência à parte reclamante. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE FERREIRA MELO
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000550-66.2025.5.22.0006 AUTOR: RAFAELLA LIMA OLIVEIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e88474 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Como forma de evitar eventual interpretação equivocada da intimação, ficam as partes advertidas que a audiência inaugural em RITO SUMARÍSSIMO, a ser realizada neste processo, será UNA, com instrução completa do feito, nos termos do art. 852-C da CLT. Fica registrado que, por ser rito sumaríssimo, o juiz condutor dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, inclusive depoimentos pessoais, por força do art. 852-D da CLT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA LIMA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000550-66.2025.5.22.0006 AUTOR: RAFAELLA LIMA OLIVEIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e88474 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Como forma de evitar eventual interpretação equivocada da intimação, ficam as partes advertidas que a audiência inaugural em RITO SUMARÍSSIMO, a ser realizada neste processo, será UNA, com instrução completa do feito, nos termos do art. 852-C da CLT. Fica registrado que, por ser rito sumaríssimo, o juiz condutor dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, inclusive depoimentos pessoais, por força do art. 852-D da CLT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000786-30.2025.5.22.0002 AUTOR: ROSANGELA SOUSA E SOUSA RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13fef6 proferido nos autos. DESPACHO Recebo o aditamento à inicial eis que apresentado antes do oferecimento da defesa, sobre o qual deverá a parte reclamada se manifestar em sede de contestação. Aguarde-se a audiência já designada nos autos. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SOUSA E SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000785-45.2025.5.22.0002 AUTOR: ALANY SILVA NASCIMENTO RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4784334 proferido nos autos. DESPACHO Recebo o aditamento à inicial eis que apresentado antes do oferecimento da defesa, sobre o qual deverá a parte reclamada se manifestar em sede de contestação. Aguarde-se a audiência já designada nos autos. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALANY SILVA NASCIMENTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000297-90.2025.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA RÉU: MED IMAGEM S/C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3314d25 proferida nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamante, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MED IMAGEM S/C
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000297-90.2025.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA RÉU: MED IMAGEM S/C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3314d25 proferida nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamante, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA
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