Jose Ayrton Pinheiro De Paula Rocha
Jose Ayrton Pinheiro De Paula Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 022166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Ayrton Pinheiro De Paula Rocha possui 69 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJPE, TJSP e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF3, TJPE, TJSP, TRF1, TJCE, TJRS, TJSC, TRT22, TJMA, TJGO, TJDFT, TJBA, TJPI, TJMG
Nome:
JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000958-19.2023.5.22.0106 AUTOR: DOMINGOS JOSE PEREIRA BERTOSO RÉU: JAILSON AUTO SOCORRO DE AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb87d5 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. A parte reclamada comprovou o depósito de 30% do crédito exequendo, considerando o depósito recursal, e requereu o parcelamento do saldo remanescente. Considerando que o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo andamento rápido das causas (art. 765, CLT); e considerando que o pagamento voluntário da dívida vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo, uma vez que elimina a possibilidade de interposição de incidentes e de recursos, diminuindo, assim, o tempo de espera para que o exequente receba seu crédito; defiro em parte o pedido do executado e autorizo o parcelamento do saldo remanescente do crédito do exequente + honorários sucumbenciais em 04 parcelas mensais de R$ 1.149,20, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com vencimento todo dia 15, a começar por 15/07/2025. Em relação ao crédito fiscal (contribuições previdenciárias e imposto de renda), a parte executada deverá comprovar seu recolhimento até a data do vencimento da última parcela. Contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Imposto de renda por meio de DARF, código 5936. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para transferência de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar aos autos contrato de honorários e informar conta bancária para retenção e transferência dos honorários contratuais, devendo a Secretaria localizar a conta bancária via CCS em caso de inércia ou de inexistência, na procuração, de poder especial para receber. Em seguida, expeça-se a ordem transferência. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o prazo do parcelamento. FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS JOSE PEREIRA BERTOSO
-
Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000958-19.2023.5.22.0106 AUTOR: DOMINGOS JOSE PEREIRA BERTOSO RÉU: JAILSON AUTO SOCORRO DE AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb87d5 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. A parte reclamada comprovou o depósito de 30% do crédito exequendo, considerando o depósito recursal, e requereu o parcelamento do saldo remanescente. Considerando que o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo andamento rápido das causas (art. 765, CLT); e considerando que o pagamento voluntário da dívida vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo, uma vez que elimina a possibilidade de interposição de incidentes e de recursos, diminuindo, assim, o tempo de espera para que o exequente receba seu crédito; defiro em parte o pedido do executado e autorizo o parcelamento do saldo remanescente do crédito do exequente + honorários sucumbenciais em 04 parcelas mensais de R$ 1.149,20, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com vencimento todo dia 15, a começar por 15/07/2025. Em relação ao crédito fiscal (contribuições previdenciárias e imposto de renda), a parte executada deverá comprovar seu recolhimento até a data do vencimento da última parcela. Contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Imposto de renda por meio de DARF, código 5936. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para transferência de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar aos autos contrato de honorários e informar conta bancária para retenção e transferência dos honorários contratuais, devendo a Secretaria localizar a conta bancária via CCS em caso de inércia ou de inexistência, na procuração, de poder especial para receber. Em seguida, expeça-se a ordem transferência. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o prazo do parcelamento. FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON AUTO SOCORRO DE AUTOMOVEIS LTDA
-
Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO.Processo: 5748936-08.2024.8.09.0051Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(a): MINISTERIO PUBLICORé(u): FRANCISCO ANTONIO ALVES DA SILVADECISÃO MANTENHO a decisão de mov. 120, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008044-05.2024.4.01.4003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOAQUIM GOMES NETO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DO ESPIRITO SANTO SOUSA SILVA - PI15655 e JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA - PI22166 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO APS FLORIANO-PI e outros Destinatários: JOAQUIM GOMES NETO SILVA JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA - (OAB: PI22166) JOSE DO ESPIRITO SANTO SOUSA SILVA - (OAB: PI15655) FINALIDADE: Intimar da sentença (ID 2186490345) proferida nos autos do processo em epígrafe. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014569-94.2023.8.26.0003 (processo principal 1026643-03.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Michael dos Santos Saraiva - Vistos. Fls.92/93: Não comprovado o caráter alimentar dos valores alcançados pelo executado, via penhora sisbajud, a fim de justificar sua impenhorabilidade, tampouco que consistem em valores efetivamente poupados pelo devedor, de maneira equiparada à conta-poupança, mantenho o bloqueio de fls.81/88. Outrossim, depreende-se movimentações bancárias recorrentes pelo executado, conforme fls.104/112, na ordem de R$20.000,00. A Lei, ao proteger a poupança, visa garantir um valor mínimo essencial de reserva financeira destinada à subsistência das partes. Entretanto, este caráter de reserva financeira para uso futuro e/ou emergencial não se verifica na conta bloqueada. O escopo da Lei é proteção deste tipo de aplicação, e não o de qualquer outra, ainda que sob a rubrica de "poupança". Neste sentido, inclusive, já se posicionou a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA, INCLUSIVE OS RELATIVOS À POUPANÇA INTEGRADA. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO CREDOR. POSSIBILIDADE.Impenhorabilidade. Não caracterização na hipótese dos autos, tendo em vista que não comprovada a necessidade dos valores bloqueados para tratamento de saúde, e porque os valores constantes na denominada "poupança integrada", não estão protegidos pela regra do inciso X do artigo 649 do CPC. Precedentes. Liberação dos valores bloqueados em favor do credor. Possibilidade em face da improcedência dos embargos e trânsito em julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70059296616, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 22/05/2014). Isto posto, rejeito o pedido de desbloqueio, mantendo-se a constrição. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO BRENNER SOUSA ARAÚJO (OAB 22905/PI), JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA (OAB 22166/PI)
-
Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1023485-29.2025.8.13.0024/MG AUTOR : GUILHERME FRANCISCO CHAVES OLIVEIRA RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU : BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Local: Belo Horizonte Data: 30/06/2025 CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que o processo judicial foi distribuído com o número acima identificado. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
-
Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026455-51.2025.8.21.0010/RS AUTOR : IDANIR CARA ANDREIS ADVOGADO(A) : JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA (OAB PI022166) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) ATO ORDINATÓRIO Apresentada contestação, diga a parte autora para manifestação acerca dos documentos, querendo, no prazo de 05 dias. Intimação das partes para dizerem sobre eventual produção de provas, especificando a sua pertinência e finalidade ao exame do feito, no prazo de 05 dias, ou manifestarem-se acerca do julgamento antecipado.