Jose Ayrton Pinheiro De Paula Rocha

Jose Ayrton Pinheiro De Paula Rocha

Número da OAB: OAB/PI 022166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Ayrton Pinheiro De Paula Rocha possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJRS, TJPE e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJDFT, TJRS, TJPE, TJMA, TJSC, TRF3, TJGO, TRF1, TJSP, TJBA, TRT22, TJPI, TJMG, TJCE
Nome: JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012960-69.2016.8.26.0564 (apensado ao processo 1007563-48.2024.8.26.0564) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Francisco de Assis da Silva - Vistos. Fls. 596: Pedidos de inclusão do nome da parte executada junto ao CNIB estão suspensos, uma vez que em recente decisão proferida pelo STJ no bojo do REsp 1.955.539/SP (Tema 1137), foi determinada a suspensão da aplicação de meios executivos atípicos. Por tal razão, prejudicada a apreciação do pedido até julgamento do Tema: "EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. Por unanimidade, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" Ainda nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. JUSTIÇA GRATUITA. Matéria não apreciada em primeiro grau. Impossibilidade de conhecimento, sob pena de supressão de instância. MÉRITO. Decisão agravada que deferiu o pedido de suspensão da CNH e apreensão do passaporte do executado. Pedido feito com fundamento no art. 139, IV, do CPC. Descabimento. Medidas coercitivas. Tema repetitivo nº 1.137 do C. STJ, com determinação de suspensão do processamento de feitos e recursos pendentes sobre idêntica questão. Decisão anulada. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2320228-49.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2025; Data de Registro: 08/01/2025)" Renove o exequente seu pedido, manifestando-se em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia superior a 30 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA (OAB 22166/PI), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000958-19.2023.5.22.0106 AUTOR: DOMINGOS JOSE PEREIRA BERTOSO RÉU: JAILSON AUTO SOCORRO DE AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb87d5 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. A parte reclamada comprovou o depósito de 30% do crédito exequendo, considerando o depósito recursal, e  requereu o parcelamento do saldo remanescente. Considerando que o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo andamento rápido das causas (art. 765, CLT); e considerando que o pagamento voluntário da dívida vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo, uma vez que elimina a possibilidade de interposição de incidentes e de recursos, diminuindo, assim, o tempo de espera para que o exequente receba seu crédito; defiro em parte o pedido do executado e autorizo o parcelamento do saldo remanescente do crédito do exequente + honorários sucumbenciais em 04 parcelas mensais de R$ 1.149,20, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com vencimento todo dia 15, a começar por  15/07/2025. Em relação ao crédito fiscal (contribuições previdenciárias e imposto de renda), a parte executada deverá comprovar seu recolhimento até a data do vencimento da última parcela. Contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Imposto de renda por  meio de DARF, código 5936. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para transferência de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar aos autos contrato de honorários e informar conta bancária para retenção e transferência dos honorários contratuais, devendo a Secretaria localizar a conta bancária via CCS em caso de inércia ou de inexistência, na procuração, de poder especial para receber. Em  seguida, expeça-se a ordem transferência. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o prazo do parcelamento. FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS JOSE PEREIRA BERTOSO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000958-19.2023.5.22.0106 AUTOR: DOMINGOS JOSE PEREIRA BERTOSO RÉU: JAILSON AUTO SOCORRO DE AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb87d5 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. A parte reclamada comprovou o depósito de 30% do crédito exequendo, considerando o depósito recursal, e  requereu o parcelamento do saldo remanescente. Considerando que o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo andamento rápido das causas (art. 765, CLT); e considerando que o pagamento voluntário da dívida vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo, uma vez que elimina a possibilidade de interposição de incidentes e de recursos, diminuindo, assim, o tempo de espera para que o exequente receba seu crédito; defiro em parte o pedido do executado e autorizo o parcelamento do saldo remanescente do crédito do exequente + honorários sucumbenciais em 04 parcelas mensais de R$ 1.149,20, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com vencimento todo dia 15, a começar por  15/07/2025. Em relação ao crédito fiscal (contribuições previdenciárias e imposto de renda), a parte executada deverá comprovar seu recolhimento até a data do vencimento da última parcela. Contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Imposto de renda por  meio de DARF, código 5936. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para transferência de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar aos autos contrato de honorários e informar conta bancária para retenção e transferência dos honorários contratuais, devendo a Secretaria localizar a conta bancária via CCS em caso de inércia ou de inexistência, na procuração, de poder especial para receber. Em  seguida, expeça-se a ordem transferência. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o prazo do parcelamento. FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON AUTO SOCORRO DE AUTOMOVEIS LTDA
  5. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO.Processo: 5748936-08.2024.8.09.0051Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor(a): MINISTERIO PUBLICORé(u): FRANCISCO ANTONIO ALVES DA SILVADECISÃO MANTENHO a decisão de mov. 120, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008044-05.2024.4.01.4003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOAQUIM GOMES NETO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DO ESPIRITO SANTO SOUSA SILVA - PI15655 e JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA - PI22166 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO APS FLORIANO-PI e outros Destinatários: JOAQUIM GOMES NETO SILVA JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA - (OAB: PI22166) JOSE DO ESPIRITO SANTO SOUSA SILVA - (OAB: PI15655) FINALIDADE: Intimar da sentença (ID 2186490345) proferida nos autos do processo em epígrafe. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014569-94.2023.8.26.0003 (processo principal 1026643-03.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Michael dos Santos Saraiva - Vistos. Fls.92/93: Não comprovado o caráter alimentar dos valores alcançados pelo executado, via penhora sisbajud, a fim de justificar sua impenhorabilidade, tampouco que consistem em valores efetivamente poupados pelo devedor, de maneira equiparada à conta-poupança, mantenho o bloqueio de fls.81/88. Outrossim, depreende-se movimentações bancárias recorrentes pelo executado, conforme fls.104/112, na ordem de R$20.000,00. A Lei, ao proteger a poupança, visa garantir um valor mínimo essencial de reserva financeira destinada à subsistência das partes. Entretanto, este caráter de reserva financeira para uso futuro e/ou emergencial não se verifica na conta bloqueada. O escopo da Lei é proteção deste tipo de aplicação, e não o de qualquer outra, ainda que sob a rubrica de "poupança". Neste sentido, inclusive, já se posicionou a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA, INCLUSIVE OS RELATIVOS À POUPANÇA INTEGRADA. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO CREDOR. POSSIBILIDADE.Impenhorabilidade. Não caracterização na hipótese dos autos, tendo em vista que não comprovada a necessidade dos valores bloqueados para tratamento de saúde, e porque os valores constantes na denominada "poupança integrada", não estão protegidos pela regra do inciso X do artigo 649 do CPC. Precedentes. Liberação dos valores bloqueados em favor do credor. Possibilidade em face da improcedência dos embargos e trânsito em julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70059296616, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 22/05/2014). Isto posto, rejeito o pedido de desbloqueio, mantendo-se a constrição. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO BRENNER SOUSA ARAÚJO (OAB 22905/PI), JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA (OAB 22166/PI)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1023485-29.2025.8.13.0024/MG AUTOR : GUILHERME FRANCISCO CHAVES OLIVEIRA RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU : BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Local: Belo Horizonte Data: 30/06/2025 CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que o processo judicial foi distribuído com o número acima identificado. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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