Will Arcanjo Rodrigues Oliveira

Will Arcanjo Rodrigues Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 020866

📋 Resumo Completo

Dr(a). Will Arcanjo Rodrigues Oliveira possui 43 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TST, TJPI, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 43
Tribunais: TST, TJPI, TJMA, TJPR, TJDFT, TJCE
Nome: WILL ARCANJO RODRIGUES OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802554-06.2022.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ALEX VINICIUS BARROSO DA SILVA INTERESSADO: DOURADO CONSTRUCOES & CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Diante do transito em julgado do acórdão que manteve a sentença proferida que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, procedo ao arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento da pedido das partes. TERESINA, 23 de maio de 2025. GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801661-27.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO COSTA ARAUJO REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado, interposto tempestivamente pela parte Promovente, conforme a certidão de ID 76078437, no qual pede pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo por isso não apresentado o preparo. Com efeito, de acordo com o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil, a afirmação de insuficiência deduzida por pessoa natural é presumida, ou seja, deve ser admitida pelo Judiciário até prova em contrário. No caso dos autos, não vislumbro qualquer óbice à concessão dos benefícios da justiça gratuita à Promovente, devendo prevalecer os termos da declaração de pobreza feita na exordial. Isso porque, para se obter o benefício da gratuidade judiciária, não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família. A jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) tem proclamado que, para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, basta a simples afirmação de pobreza e que não há incompatibilidade entre o art. 4º da Lei 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Isso posto, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do Recurso interposto. Assim, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte Promovente em ID 75328383, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Restando, assim, preenchidos os pressupostos extrínsecos exigidos pelo artigo 42, da Lei n° 9.099/1995. Ademais, foram apresentadas as Contrarrazões recursais pela parte adversa, também TEMPESTIVAMENTE (ID 76063041). Recebo o Recurso Inominado somente no efeito devolutivo. Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800445-35.2025.8.18.0065 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Indisponibilidade / Seqüestro de Bens] REQUERENTE: FLAVIO DE OLIVEIRA MATIAS REQUERIDO: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido pela restituição de coisa apreendida formulado por FLAVIO DE OLIVEIRA MATIAS, por meio de advogado constituído, pleiteou a restituição do veículo motocicleta HONDA NXR BROS ES 150, COR VERMELHA, ANO-MODELO 2012, CHASSI 9C2KD0550CR562476 , que se encontra atualmente no pátio da VIP Leilões, conforme relatou o requerente em sua peça inicial. Em decisão de ID nº 75041679, foi deferido, em consonância com a manifestação ministerial, o pedido de restituição do veículo supracitado. Não obstante, por meio da manifestação de ID nº 75563506, o requerente comunicou a impossibilidade de reaver o bem apreendido, vez que fora exigido o pagamento no valor superior a R$ 6.000,00 referentes a diárias de depósito e taxas administrativas. Vieram-me os autos conclusos. Decido. De início, constato que a propriedade do veículo pretendido já foi devidamente demonstrada, conforme já explanado na decisão acima mencionada, proferida no dia 06/05/2025. Outrossim, ao compulsar detidamente os autos, verifico que o requerente não deu causa à apreensão, pelo contrário, foi vítima de um suposto crime de estelionato, o qual ensejou o pedido da busca e apreensão do bem, como se extrai do documento de ID nº 71674335, tratando-se portanto de terceiro de boa-fé, sobre quem não deve recair o ônus de arcar com as despesas do recolhimento e estadia do veículo apreendido. Com efeito, não se trata de bem recolhido por infração administrativa, quando o próprio Código de Trânsito Brasileiro condiciona a restituição ao pagamento de encargos (art. 271, § 1º, do CTB), mas sim de veículo apreendido por determinação judicial, após a representação da autoridade policial, para a apuração de crimes, não havendo, portanto, previsão legal que estabeleça a obrigação do legítimo proprietário da motocicleta realizar o pagamento das despesas de estadia para ter assegurada a restituição da motocicleta recolhida. Nesse sentido, colaciono a seguinte jurisprudência: Mandado de Segurança. Restituição de veículo. Pedido de isenção do pagamento das taxas e encargos. Possibilidade. Impetrante que é terceiro de boa-fé e não deu causa à apreensão da motocicleta. Precedentes desta Col. Corte de Justiça. Arts. 271, §1º e 328, §14º, do CTB, que não têm aplicação na espécie, senão apenas às hipóteses de infrações de trânsito de natureza administrativa. Código de Processo Penal que disciplina a restituição de coisas apreendidas em decorrência de ilícitos penais, inexistindo previsão legal para cobrança de taxas ou custas de depósito. Precedente do Col. STJ. Caracterizada ofensa a direito líquido e certo. Segurança concedida. (TJSP; Mandado de Segurança Criminal 2377395-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – Restituição de veículo apreendido. Cabimento. Terceiro de boa-fé, legítimo proprietário. Isenção do pagamento das taxas e encargos. Possibilidade. Recurso provido. (TJSP; Apelação Criminal 0023308-65.2024.8.26.0506; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 12/03/2025) Isso posto, defiro o pedido protocolado sob o ID nº 75563506, a fim de determinar a restituição do bem apreendido ( motocicleta HONDA NXR BROS ES 150, COR VERMELHA, ANO-MODELO 2012, CHASSI 9C2KD0550CR562476), com a isenção de eventuais taxas e despesas relacionadas ao recolhimento e estadia do veículo apreendido. Oficie-se a VIP LEILÕES, comunicando acerca da presente decisão. Comunicações e expedientes necessários. PEDRO II-PI, 20 de maio de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802818-97.2023.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE JESUS BRASIL Advogados do(a) APELANTE: WILL ARCANJO RODRIGUES OLIVEIRA - PI20866-A, WASHINGTON LUIS LOPES LIMA JUNIOR - PI18477-A, FRANKLIN VINICIUS CASTRO BARROS - PI13199-A APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800521-89.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FILHO REU: TALLES RENEE MENDES PEREIRA DECISÃO Mediante atos executórios, houve a indisponibilidade dos ativos financeiros da parte Executada, via SISBAJUD, de maneira parcialmente frutífera, na quantia de R$ 321,98 (trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), conforme o extrato em anexo. Portanto, intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para apresentação de defesa, ora Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias e para fazer a comprovação do que alude o §3º do art. 854 do CPC e Enunciado 142 do Fonaje. Certifique-se a tempestividade da manifestação eventualmente apresentada e a consequente complementação da garantia do juízo pela parte executada conforme exigência do Enunciado 117 do Fonaje (ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial) tendo em vista que o SISBAJUD foi parcial. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), a indisponibilidade será convertida, automaticamente, em penhora e o numerário correspondente será transferido pela instituição financeira a uma conta vinculada ao juízo, em até 24 (vinte e quatro) horas, através do Sistema SISBAJUD, conforme art. 854, § 5º, do CPC. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800412-27.2023.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CRUZ Advogados do(a) APELANTE: WASHINGTON LUIS LOPES LIMA JUNIOR - PI18477-A, FRANKLIN VINICIUS CASTRO BARROS - PI13199-A, WILL ARCANJO RODRIGUES OLIVEIRA - PI20866-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0766322-46.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDRO BORGES DA CUNHA Advogados do(a) AGRAVANTE: FRANKLIN VINICIUS CASTRO BARROS - PI13199-A, WILL ARCANJO RODRIGUES OLIVEIRA - PI20866-A AGRAVADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou