Will Arcanjo Rodrigues Oliveira
Will Arcanjo Rodrigues Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 020866
📋 Resumo Completo
Dr(a). Will Arcanjo Rodrigues Oliveira possui 41 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TST, TJPI, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TST, TJPI, TJMA, TJPR, TJDFT, TJCE
Nome:
WILL ARCANJO RODRIGUES OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000274-58.2025.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). FRANKLIN VINICIUS CASTRO BARROS Pela presente, fica V. Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID135634813, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 30/07/2025 10:50. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo. Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: for.19jecc@tjce.jus.br, em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo). OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: for.19jecc@tjce.jus.br e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 24 de junho de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM. Juiz de Direito, em respondência, ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000274-58.2025.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). WILL ARCANJO RODRIGUES OLIVEIRA Pela presente, fica V. Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 135634813, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 30/07/2025 10:50. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo. Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: for.19jecc@tjce.jus.br, em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo). OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: for.19jecc@tjce.jus.br e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 24 de junho de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM. Juiz de Direito, em respondência, ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000274-58.2025.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). FRANKLIN VINICIUS CASTRO BARROS Pela presente, fica V. Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID135634813, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 30/07/2025 10:50. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo. Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: for.19jecc@tjce.jus.br, em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo). OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: for.19jecc@tjce.jus.br e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 24 de junho de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM. Juiz de Direito, em respondência, ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000274-58.2025.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). WILL ARCANJO RODRIGUES OLIVEIRA Pela presente, fica V. Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 135634813, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 30/07/2025 10:50. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo. Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: for.19jecc@tjce.jus.br, em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo). OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: for.19jecc@tjce.jus.br e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 24 de junho de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM. Juiz de Direito, em respondência, ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0813745-34.2024.8.10.0029 (PROCESSO REFERÊNCIA: Nº 0804572-80.2018.8.10.0001) AGRAVANTE: ALBERTINA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: WILL ARCANJO RODRIGUES OLIVEIRA – OAB/MA 20.866 AGRAVADA: BANCO PAN S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Albertina Ferreira de Sousa, contra a decisão interlocutória, exarada pelo Juiz Airton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias Ilha de São Luís, nos autos da ação originária nº 0813745-34.2024.8.10.0029, proposta em face do Banco Pan S/A. A decisão recorrida, lançada ao id [inserir ID da decisão no PJe], determinou a suspensão do cumprimento provisório de sentença, sob o fundamento de que haveria apelação pendente de julgamento. Em suas razões, a agravante argumenta que a apelação mencionada na decisão agravada já foi apreciada e não conhecida por decisão unânime do Tribunal, inexistindo, assim, recurso pendente com efeito suspensivo que justifique a suspensão determinada. Aduz que o único recurso pendente é um recurso especial restrito à matéria de repetição de indébito, o qual não impede o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença quanto às demais matérias transitadas em julgado. Afirma que a decisão causa prejuízo à parte exequente, obstando indevidamente a satisfação de seu crédito. Assim, requer o recebimento e processamento do agravo, com concessão de efeito suspensivo para revogar a decisão agravada e, no mérito, o provimento do recurso para autorizar o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Eis o breve relato. DECIDO. Inicialmente defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Insta frisar, oportunamente, que o Agravo de Instrumento é recurso secundum eventum litis e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo juiz singular, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial sob censura, não sendo lícito, destarte, ao juízo ad quem antecipar-se ao julgamento do mérito da demanda, sob pena de, na hipótese, suprimir um grau de jurisdição. (TJGO; AI 5720867-05.2022.8.09.0093; Jataí; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury; Julg. 28/02/2023; DJEGO 02/03/2023; Pág. 3726). Uma vez presentes os requisitos de admissibilidade conheço do recurso e passo a apreciar o pleito liminar. O artigo 1.019, I, do CPC assim preceitua: Recebido o agravo de instrumento no tribunal, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz a sua decisão. A concessão do efeito suspensivo ou da antecipação da tutela recursal, preceituada no art. 995, parágrafo único, do CPC, dar-se-á quando houver “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, e restar demonstrada a “probabilidade de provimento do recurso”. Analisando os autos, nesta fase processual, os requisitos em apreço não foram observados pela parte agravante, vez que há necessidade de contraditório, com a manifestação da requerida para que seja apurada a extensão de sua responsabilidade. Na espécie, observo que o pleito liminar confunde-se com o mérito recursal. Assim, nesta etapa de cognição sumária, deixo para analisá-lo como questão de fundo, sendo necessário o contraditório e vista à PGJ. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da decisão combatida até ulterior deliberação Comunique-se o Juízo a quo sobre o inteiro teor desta decisão, que servirá como ofício (art. 1.019, inc. I, do CPC). Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, inc. II, do CPC). Com o transcurso do prazo, remetam-se os autos à PGJ (art. 1.019, inc. III, do CPC). Após, voltem-me conclusos para julgamento. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-07
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800891-23.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Seguro, Dever de Informação] AUTOR: JORDAO CAE PEREIRA CHAVES REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação (ID - 74481820). Condição da ação afeta. Desistência expressa. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito sem resolução de mérito. Arquive-se, procedendo à baixa definitiva, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sem custas. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. - assinatura eletrônica- Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025Tipo: Intimação(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000063-22.2025.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). WILL ARCANJO RODRIGUES OLIVEIRA Pela presente, fica V. Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 134587605, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 09/07/2025 08:30. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo. Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: for.19jecc@tjce.jus.br, em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo). OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: for.19jecc@tjce.jus.br e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 26 de maio de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MMª. Juíza de Direito, Marília Lima Leitão Fontoura, Titular do 19º Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE