Jeyson Johann De Sousa Queiroz
Jeyson Johann De Sousa Queiroz
Número da OAB:
OAB/PI 019840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeyson Johann De Sousa Queiroz possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em STJ, TJMA, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
STJ, TJMA, TRT2, TJSP, TJPI
Nome:
JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Rua Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Timon-MA CEP: 65.630-000 - Telefone: (99) 2055-1215 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0002025-83.2019.8.10.0060 POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO POLO PASSIVO: RUAN CARLOS BORGES DE SOUSA CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nos termos do Art. 203, §4º do CPC e do Provimento nº 22/2018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, promovo, por ato ordinatório, a INTIMAÇÃO DAS PARTES para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito nos autos da Ação Penal nº 0002025-83.2019.8.10.0060 em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon-MA. Timon-MA, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. JULIANA FREITAS DE OLIVEIRA Mat. 138040
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020439-41.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jeyson Johann de Sousa Queiroz - Anote-se a isenção de custas, na forma da Lei 15.109/2025, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. 1- Formulou o exequente pedido liminar objetivando bloquear judicialmente bens indeterminados dos devedores, como garantia da execução com vistas à satisfação da dívida. O pedido de liminar não comporta acolhimento, pois, embora haja nos autos prova literal da dívida líquida e certa, conforme documentos acostados, não verifico qualquer comprovação no que diz respeito à alegação de que a requerida encontra-se em estado de insolvência. Anoto que o só fato do inadimplemento do débito não possui o condão de ensejar o deferimento da medida cautelar de arresto, mormente antes do ajuizamento da execução e citação do devedor para pagar o débito. Anoto que o inadimplemento do débito, por si só, não pressupõe necessariamente que o devedor se encontre em estado de insolvência ou dilapidando seu patrimônio para frustrar execução, mormente porque não constam ações judiciais em face do demandado e tampouco participações em falências ou recuperação judicial. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória. 2- Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 3- Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 4- Consigne-se no mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 5- Consigne-se, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC). 6- Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 7- A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 8- Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 19840PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008102-37.2025.8.26.0001 (processo principal 1023186-95.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Hilton Benvindo de Sousa Filho - - Alessandro Nunes Benvindo de Sousa - Sabrina Haguihara Lopes - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 12, em favor de Hilton Benvindo de Sousa Filho e outro , conforme formulário fls 18, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. - ADV: JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 496405/SP), JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 496405/SP), JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 19840PI), BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023158-30.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Hilton Benvindo de Sousa Filho - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Indefiro de plano a inicial, por falta de interesse da parte autora no cumprimento de ônus processual seu, qual seja, de fornecer endereço do réu (art. 14, parágrafo 1º, da Lei nº 9099/95), apesar de regularmente intimada a tanto fazer. O processo que tramita sob o rito da Lei nº 9099/95 é regido pela celeridade. Não há razão para que se mantenha andamento de feito paralisado em Cartório, aguardando fornecimento de endereço que deveria constar da inicial. Assim, quando a parte tiver o endereço imprescindível ao andamento do feito, deverá novamente ajuizar esta ação já que este feito ora é extinto, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta fase processual. P.I.C. - ADV: JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 19840PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187850-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro de Santos; 12ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1009029-25.2020.8.26.0562; Cheque; Agravante: Alessandro Nunes Benvindo de Sousa; Advogado: Jeyson Johann de Sousa Queiroz (OAB: 19840/PI); Agravado: wanderley fonseca junior; Advogado: Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB: 266033/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187850-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1009029-25.2020.8.26.0562; Assunto: Cheque; Agravante: Alessandro Nunes Benvindo de Sousa; Advogado: Jeyson Johann de Sousa Queiroz (OAB: 19840/PI); Agravado: wanderley fonseca junior; Advogado: Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB: 266033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2239449-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fabricio Gomes da Silva - Agravado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jeyson Johann de Sousa Queiroz (OAB: 19840/PI) - Lidia Maria de Araujo da Cunha Borges (OAB: 104616/SP) - Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB: 153892/SP) - 4º andar