Maiza De Morais Rufino
Maiza De Morais Rufino
Número da OAB:
OAB/PI 018107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maiza De Morais Rufino possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT7, TJPI, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT7, TJPI, TRT1, TRT22, TJCE
Nome:
MAIZA DE MORAIS RUFINO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800238-28.2023.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: GEAN BARBOSA GOMES REU: BRUNO VAZ LUSTOSA 40541698800 SENTENÇA Vistos em sentença. Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95. Examinados, passo a decidir. Depreende-se da resposta do A.R. inserido no Id 74682273 destes autos que não foi possível encontrar o requerido no endereço indicado na exordial, pelo motivo de devolução “destinatário mudou-se”, o que impossibilitou a sua citação. Desta forma, em ato ordinatório de Id 75053905, foi concedido prazo de 5 dias para o que o autor indicasse endereço do requerido para fins de citação, oportunizando-se o cumprimento da diligência. A parte requerente, contudo, quedou-se inerte, escoando o prazo sem a apresentação do endereço correto da parte ré. Desta forma, descumprido o dever de informar o local onde a parte requerida pode ser encontrada (artigo 14, §1°, inciso I da Lei 9.099/95), imperiosa a extinção do feito em tela sem julgamento do mérito, em virtude da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por força do artigo 485, IV, do novo CPC. Neste sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Piauí, senão vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. NÃO ATENDIMENTO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A falta de citação e de atendimento da determinação de indicação do endereço correto do réu justificam a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. 2. A intimação pessoal da parte não é exigida no caso, cuja hipótese não se enquadra no § 1º do art. 267, do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJ DF APC 20130610141496 DF 0013932-17.2013.8.07.0006 / Rel. Des. SANDOVAL OLIVEIRA / Dje: 19.09.2014) Por outro lado, o artigo 51, §1°, da Lei 9.099/95 determina que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, da prévia intimação pessoal das partes. Diante do exposto, nos termos do mencionado artigo 485, IV, do CPC, bem como em atenção ao disposto no artigo 51, §1°, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos. Sem custas. Intimem-se, oportunamente, arquivem-se. Expedientes necessários. Piripiri/PI, data registrada no sistema. Raimundo José Gomes Juiz de Direito em substituição no JECC Piripiri
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000462-68.2024.5.22.0004 AUTOR: ANDERSON SILVA CASTRO RÉU: RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2bbaf proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. HOMOLOGO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 26.061,70, sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Cite-se a executada, via DeJT, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. No caso inércia da parte exequenda, providências de SISBAJUD, RENAJUD e inclusão do nome da parte executada no BNDT e SERAJUD. Penhorados valores e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, liberem-se para os credores até o limite da execução e, existindo saldo positivo remanescente, libere-se em prol da executada. Penhorados bens e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão. Por fim, esgotados todos os atos expropriatórios e remanescendo crédito exequendo, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DeJT, para apresentar meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório durante 01 (um) ano. Advirto à parte devedora, quanto a eventual prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC/2015). Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Publique-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SILVA CASTRO
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000462-68.2024.5.22.0004 AUTOR: ANDERSON SILVA CASTRO RÉU: RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2bbaf proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. HOMOLOGO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 26.061,70, sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Cite-se a executada, via DeJT, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. No caso inércia da parte exequenda, providências de SISBAJUD, RENAJUD e inclusão do nome da parte executada no BNDT e SERAJUD. Penhorados valores e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, liberem-se para os credores até o limite da execução e, existindo saldo positivo remanescente, libere-se em prol da executada. Penhorados bens e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão. Por fim, esgotados todos os atos expropriatórios e remanescendo crédito exequendo, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DeJT, para apresentar meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório durante 01 (um) ano. Advirto à parte devedora, quanto a eventual prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC/2015). Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Publique-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0001030-09.2023.5.22.0105 AUTOR: ADRIANA COSTA MOREIRA RÉU: ANA JAYRA S PERFEITO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e93be9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Com a ciência desta decisão fica a parte reclamante intimada para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA COSTA MOREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI HTE 0000474-36.2025.5.22.0105 REQUERENTES: ENOQUE DA COSTA CUNHA REQUERENTES: MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d6e52 proferido nos autos. Vistos etc. Prescreve o art. 855-B da CLT que é obrigatória a representação das partes, no acordo extrajudicial, que deve ser feita por advogados distintos. No caso em tela, a Requerida não apresentou a procuração nomeando seu advogado. Intime-se a Requerida para que apresente a procuração necessária para a homologação do acordo extrajudicial, no prazo de 5 dias, sob pena indeferimento da petição. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. PIC PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENOQUE DA COSTA CUNHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI HTE 0000474-36.2025.5.22.0105 REQUERENTES: ENOQUE DA COSTA CUNHA REQUERENTES: MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d6e52 proferido nos autos. Vistos etc. Prescreve o art. 855-B da CLT que é obrigatória a representação das partes, no acordo extrajudicial, que deve ser feita por advogados distintos. No caso em tela, a Requerida não apresentou a procuração nomeando seu advogado. Intime-se a Requerida para que apresente a procuração necessária para a homologação do acordo extrajudicial, no prazo de 5 dias, sob pena indeferimento da petição. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. PIC PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000419-22.2024.5.22.0105 AUTOR: CASSANDRA ARAUJO ALVES RÉU: R M DA SILVA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e081281 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se CONHECER e, no mérito ACOLHER PARCIALMENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO o opostos pela reclamada para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias. Determino que o Juízo da Liquidação de Sentença esclareça expressamente a natureza jurídica de cada verba deferida na sentença, especificando os valores sujeitos a cada tipo de contribuição previdenciária, considerando a legislação aplicável (Lei nº 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução nº 40/2008 do TRT da 22ª Região). Intimem-se as partes. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO UFV MARANGATU - R M DA SILVA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA