Joao Arthur Costa Matos

Joao Arthur Costa Matos

Número da OAB: OAB/PI 017135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Arthur Costa Matos possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT22, TJMA, TJPI, TRF1
Nome: JOAO ARTHUR COSTA MATOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000989-17.2024.5.22.0005 AUTOR: LUIS FERNANDO COSTA LEITE RÉU: CHURRASCARIA LAMPERO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b118983 proferido nos autos.   Vistos, etc. Há condenação nos autos de obrigação de fazer (retificação da CTPS da demandante, registrando como termo inicial da relação de emprego mantida entre as partes o dia 19/04/2024), que precede a obrigação de pagar.  Por se tratar de CTPS Digital (admissão a partir de 24.09.2019),  intime-se a parte reclamada para proceder às devidas anotações, nos termos da decisão condenatória (id 47d4c2b), no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria às devidas anotações. Após, intime-se as partes, por seu(s) advogado(s), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s)  juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Apresentada a(s) conta(s),  voltem-me conclusos.  No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Intime-se. Exp. Nec. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA LAMPERO LTDA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800958-69.2021.8.18.0056 Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELANTE: AUGUSTO FERREIRA FEITOSA Advogados do(a) APELANTE: ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - PI10449-A, JOAO ARTHUR COSTA MATOS - PI17135-A, JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - PI16740-A, NEWTON LOPES DA SILVA NETO - PI12534-A APELADO: BANCO BGN S.A Advogados do(a) APELADO: ISABELLE DE ALMEIDA RAMOS - PE50007-A, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A CARTA DE ORDEM O Exmo(a). Sr(a). Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA - Relator, no uso de suas atribuições legais, vem determinar o que segue: FINALIDADE: DETERMINAR AO MM. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA COMARCA DE ITAUEIRA-PI, para INTIMAÇÃO do ESPÓLIO, SUCESSORES OU HERDEIROS de AUGUSTO FERREIRA FEITOSA, para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, inciso II c/c art. 689, do CPC. ENDEREÇO DA PARTE : LOCALIDADE SÃO CAMINHO, s/n , zona rural, Rio Grande do Piaui , cep 64835-000. ANEXOS: Segue, em anexo, cópia dos autos. Determina, outrossim, que após o cumprimento desta Ordem, devolva-a a este Tribunal, a fim de que venha a produzir os seus devidos e jurídicos efeitos. Teresina, Capital do Estado do Piauí, 02 de abril de 2025. Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Relator
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800473-92.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: EURISMAR MORAIS DOS SANTOSREU: INSS DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça. No caso vertente a prova pericial é necessária (CPC, art. 464). Observo que se trata de hipótese de inversão da ordem processo comum, possibilitando-se a realização de perícia médica no início do processo, nos termos do art. 129-A da Lei 8.213/91. Para tanto, nomeio perito o médico Dr. Estevão E. L. Diniz (CRM PI 9214), a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico no requerente. Para realização da perícia, estabeleço os honorários no valor de R$ 300,00 que devem ser arcados, para fins de agilizar a prestação jurisdicional, pela parte autora, mesmo tendo sido garantidos os auspícios da gratuidade, caso tenha condições de assim fazer, desburocratizando o andamento do feito. Tão logo seja feito o depósito judicial do valor, devem os autos serem postos em fila de perícia para ser incluído em mutirão a ser realizado por este juízo em data o mais próxima possível. Em caso de divergência com o laudo administrativo, que deve ser apresentado pelo periciando no dia da perícia ao perito, o perito designado deve, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (art. 129-A, §1º). Assim como, responder as seguintes perguntas: 1) O paciente é detentor de alguma moléstia ou anomalia física ou psíquica que o incapacite ou o limite para trabalho ou para as suas atividades habituais? 2) Em caso positivo, discorrer, de forma sucinta, sobre o caso? 3) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento? 4) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a cura? 5) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos da vida laboral em geral, e especialmente para os atos de sua atividade habitual, em razão da doença? 6) Qual o CID atribuído à doença? 7) Qual a data inicial da enfermidade? Há previsão para término do tratamento, se for tratável? MANOEL EMÍDIO-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800439-20.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: ISMAEL DA SILVA PEREIRAREU: INSS DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça. No caso vertente a prova pericial é necessária (CPC, art. 464). Observo que se trata de hipótese de inversão da ordem processo comum, possibilitando-se a realização de perícia médica no início do processo, nos termos do art. 129-A da Lei 8.213/91. Para tanto, nomeio perito o médico Dr. Estevão E. L. Diniz (CRM PI 9214), a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico no requerente. Para realização da perícia, estabeleço os honorários no valor de R$ 300,00 que devem ser arcados, para fins de agilizar a prestação jurisdicional, pela parte autora, mesmo tendo sido garantidos os auspícios da gratuidade, caso tenha condições de assim fazer, desburocratizando o andamento do feito. Tão logo seja feito o depósito judicial do valor, devem os autos serem postos em fila de perícia para ser incluído em mutirão a ser realizado por este juízo em data o mais próxima possível. Em caso de divergência com o laudo administrativo, que deve ser apresentado pelo periciando no dia da perícia ao perito, o perito designado deve, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (art. 129-A, §1º). Assim como, responder as seguintes perguntas: 1) O paciente é detentor de alguma moléstia ou anomalia física ou psíquica que o incapacite ou o limite para trabalho ou para as suas atividades habituais? 2) Em caso positivo, discorrer, de forma sucinta, sobre o caso? 3) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento? 4) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a cura? 5) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos da vida laboral em geral, e especialmente para os atos de sua atividade habitual, em razão da doença? 6) Qual o CID atribuído à doença? 7) Qual a data inicial da enfermidade? Há previsão para término do tratamento, se for tratável? MANOEL EMÍDIO-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
  6. Tribunal: TJMA | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0804680-97.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE:MANOEL SANTANA DE OLIVEIRA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO RIBEIRO LIMA - MA11217-A REQUERIDA:JULIANO MARTINS CARVALHO Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO - PI18425, PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para que, apresente(m) a sua resposta à Embargos de Declaração, no prazo prazo legal ATO ORDINATÓRIO DE ID:146230476 da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
  7. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841336-09.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: SANDRA MARIA LOPES SANTANA HERDEIRO: LARISSA LOPES SANTANA, LUDIMILA LOPES SANTANA, ANA PAULA LOPES SANTANA, MARIA ANTHONELLA SANTANA DE ARAUJO INVENTARIADO: FRANCISCO VALMIR DE OLIVEIRA SANTANA DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente plano de partilha contendo todos os bens e dívidas do espólio, o valor atribuído a cada um e a forma como se dará a divisão do patrimônio, atribuindo o quinhão de cada herdeiro, de acordo com a ordem de vocação hereditária legal (arts. 1.829 e ss. do Código Civil). Em seguida, intimem-se a DPE e o MP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se concordam com o plano de partilha apresentado (art. 665, CPC). TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000871-75.2023.5.22.0005 : MARCOS HENRIQUE ROQUE DA SILVA : GRANJA E FRUTICULTURA NAUA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ab5dd proferido nos autos. Vistos etc, Em face da solicitação de ressarcimento dos honorários periciais, por meio do Processo Administrativo nº 3948/2024, aguardem-se os presentes autos em arquivo, eis que a tramitação ocorrerá no referido PROAD. Confirmado o ressarcimento, juntem-se cópia dos comprovantes nos presentes autos e intimem-se os interessados para conhecimento. Exp. nec. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRANJA E FRUTICULTURA NAUA LTDA
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