Joao Arthur Costa Matos

Joao Arthur Costa Matos

Número da OAB: OAB/PI 017135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Arthur Costa Matos possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT22, TRF1, TJMA, TJPI
Nome: JOAO ARTHUR COSTA MATOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) APELAçãO CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003706-60.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL PAZ COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - PI16740 e JOAO ARTHUR COSTA MATOS - PI17135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAFAEL PAZ COSTA JOAO ARTHUR COSTA MATOS - (OAB: PI17135) JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - (OAB: PI16740) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013242-26.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ARTHUR COSTA MATOS - PI17135 e JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - PI16740 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAFAEL VIEIRA DA SILVA SANDRA DE SOUSA CARDOSO JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - (OAB: PI16740) JOAO ARTHUR COSTA MATOS - (OAB: PI17135) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003706-60.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL PAZ COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - PI16740 e JOAO ARTHUR COSTA MATOS - PI17135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAFAEL PAZ COSTA JOAO ARTHUR COSTA MATOS - (OAB: PI17135) JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - (OAB: PI16740) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA COMARCA DE BALSAS SEDE: AV. DR. JAMILDO, S/N.º - POTOSI , BALSAS/MA, CEP: 65.800-000, FONE: (99) 2055-1467 E-mail: sejud_balsas@tjma.jus.br INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0804145-95.2024.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: L. G. P. e outrosEM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado(s) do reclamante: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) PARTE REQUERIDA: REU: ARLINDO CELESTINO BRAUM FUCINA EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado(s) do reclamado: RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA), CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), THIAGO FELIPE SILVA (OAB 18451-MA), IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI) Finalidade: Intimação das partes requerente e requerida através do(a)(s) advogado(a)(s): PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA); RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA), CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), THIAGO FELIPE SILVA (OAB 18451-MA), IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI), para tomarem ciência da decisão ID 135201419, proferida nos autos supramencionados, a seguir transcrita: "Vistos, etc. DETERMINO a realização de exame de vínculo genético (DNA), CONFORME art. 2º-A, §2º, da Lei n. 8.560/92, pelo Laboratório Forense de Biologia Molecular do TJMA, sob pena de presunção da paternidade. À Secretaria deste juízo para requisitar o respectivo kit e intimar as partes pessoalmente para coleta do material, com a advertência de que a ausência injustificada implicará presunção de paternidade, nos termos do art. 2º-A, §1º, da Lei n. 8.560/1992, devendo comparecer nesta Secretaria Judicial (SEJUD), localizada no endereço acima, munida de seus documentos pessoais e foto 3x4, dia 10 de outubro de 2025, às 10:00 horas, para PARTICIPAR DA COLETA DO MATERIAL GENÉTICO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA pela servidora Moema Critisna Prazeres com kit fornecido pelo Laboratório Forense de Biologia Molecular do TJMA. Com o resultado do exame, intimem-se as partes e intervenientes para que, no prazo comum de até quinze dias, especifiquem outras provas que ainda pretendam produzir, justificando alcance e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Por fim, autos conclusos. Incluir cópia deste despacho no ato a ser expedido pela secretaria judicial. Cumpra-se. Balsas/MA (MA), 25/11/2024. Rafael Felipe de Souza Leite. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA" Balsas/MA, 27 de maio de 2025. MARCOS MACIEL SOUSA RODRIGUES Técnico Judiciário, ass. de ordem da M.M. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Nuza Maria Oliveira Lima, nos termos do art. 3ª, XXV, do Provimento nº. 022/2018-CGJ/MA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827450-06.2022.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI, ESTADO DO PIAUI APELADO: VICENTE DE PAULA FEITOSA CERTIFICO que o embargante, apresentou, tempestivamente os Embargos de Declaração. O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 24230307. Teresina, data registrada no sistema. Elishorranna Lima Soares Diretora de Secretaria
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852527-17.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LAURIANE COSTA MARTINS COELHO REU: CICERO GOMES DA SILVA FILHO, MARIA HELENA ANDRADE DO NASCIMENTO GOMES, FRANCISCO LAURENTINO DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, DEMERVAL LOBAO CARTORIO DO 1 OFICIO NOTAS SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO LAURIANE COSTA MARTINS COELHO, por advogado, ingressou com AÇÃO ANULATÓRIA face do CICERO GOMES DA SILVA FILHO E OUTROS, aduzindo questões de fato e direito. A demanda visa anular um contrato de compra e venda realizado por seu falecido pai em favor dos réus, alegando que o bem foi omitido da partilha com a sua mãe, também já falecida. Contestação impugnando os pleitos autorais. Devidamente intimado, o autor não apresentou réplica. É o sucinto Relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 354, CPC, determina que o juiz deverá proferir julgamento conforme o estado do processo no caso de incidência da decadência. O art.496, CC, dispõe: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Por sua vez o art. 179,CC, prevê: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. É o caso dos autos, vejamos. O autor pretende a anulação de negócio jurídico firmado em 01/03/2013. No entanto, somente ajuizou a demanda em 18/11/2022, ultrapassando o prazo de dois anos previsto no Código Civil. Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE BEM IMÓVEL REALIZADA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE, SEM ANUÊNCIA DOS OUTROS DESCENDENTES. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS PARA ANULAR O ATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Consigna-se que o presente feito cinge sobre a validade da venda de bem imóvel entre ascendente e descendente, sem a anuência dos demais descendentes. II – O art. 496, do CC/02, preceitua que “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. III - Nas hipóteses de venda direta de ascendente a descendente, a comprovação da simulação é exigida, de forma que, acaso comprovada que a venda tenha sido real, e não simulada para mascarar doação – isto é, evidenciado que o preço foi realmente pago pelo descendente, consentâneo com o valor de mercado do bem objeto da venda, ou que não tenha havido prejuízo à legítima dos demais herdeiros –, a mesma poderá ser mantida. IV – A interpretação do STJ à norma inserta no art. 496, do CC/02, é de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Precedentes. V – Em caso de venda direta, o prazo para pleitear a desconstituição do ato/anulabilidade (art. 496, CC/02)– bem como prazo decadencial para providenciar a sua anulação é de 02 (dois) anos, a contar da data de conclusão do ato (art. 179, CC/02). VI – No caso em comento, é incontroverso nos autos que a venda foi efetivada em 27/06/2000, ao passo que a presente ação somente foi protocolizada em 26/05/2015, assim, imperioso mostra-se o reconhecimento da ocorrência de decadência, uma vez que, à data de ajuizamento da ação, já decorridos mais de 2 (dois) anos da data da conclusão do negócio. VII – Recurso conhecido e improvido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0014358-38.2015.8.18.0140, Relator: Raimundo Eufrásio Alves Filho, Data de Julgamento: 09/09/2022, 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Portanto, tendo o ato sido realizado em 2013 e a demanda protocolada em 2023, transcorreu o prazo decadencial estabelecido no Código Civil. Dessa forma, há de ser reconhecida a decadência do direito do autor. 3. DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, II, CPC, DECLARO A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da causa em desfavor do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822158-45.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: M. A. M. D. S. REU: M. P. M. C. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 26 de maio de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou