Joao Arthur Costa Matos
Joao Arthur Costa Matos
Número da OAB:
OAB/PI 017135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Arthur Costa Matos possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
JOAO ARTHUR COSTA MATOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003706-60.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL PAZ COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - PI16740 e JOAO ARTHUR COSTA MATOS - PI17135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAFAEL PAZ COSTA JOAO ARTHUR COSTA MATOS - (OAB: PI17135) JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - (OAB: PI16740) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013242-26.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ARTHUR COSTA MATOS - PI17135 e JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - PI16740 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAFAEL VIEIRA DA SILVA SANDRA DE SOUSA CARDOSO JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - (OAB: PI16740) JOAO ARTHUR COSTA MATOS - (OAB: PI17135) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003706-60.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL PAZ COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - PI16740 e JOAO ARTHUR COSTA MATOS - PI17135 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAFAEL PAZ COSTA JOAO ARTHUR COSTA MATOS - (OAB: PI17135) JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - (OAB: PI16740) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA COMARCA DE BALSAS SEDE: AV. DR. JAMILDO, S/N.º - POTOSI , BALSAS/MA, CEP: 65.800-000, FONE: (99) 2055-1467 E-mail: sejud_balsas@tjma.jus.br INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0804145-95.2024.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: L. G. P. e outrosEM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado(s) do reclamante: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA) PARTE REQUERIDA: REU: ARLINDO CELESTINO BRAUM FUCINA EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado(s) do reclamado: RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA), CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), THIAGO FELIPE SILVA (OAB 18451-MA), IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI) Finalidade: Intimação das partes requerente e requerida através do(a)(s) advogado(a)(s): PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135-MA); RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA), CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), THIAGO FELIPE SILVA (OAB 18451-MA), IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI), para tomarem ciência da decisão ID 135201419, proferida nos autos supramencionados, a seguir transcrita: "Vistos, etc. DETERMINO a realização de exame de vínculo genético (DNA), CONFORME art. 2º-A, §2º, da Lei n. 8.560/92, pelo Laboratório Forense de Biologia Molecular do TJMA, sob pena de presunção da paternidade. À Secretaria deste juízo para requisitar o respectivo kit e intimar as partes pessoalmente para coleta do material, com a advertência de que a ausência injustificada implicará presunção de paternidade, nos termos do art. 2º-A, §1º, da Lei n. 8.560/1992, devendo comparecer nesta Secretaria Judicial (SEJUD), localizada no endereço acima, munida de seus documentos pessoais e foto 3x4, dia 10 de outubro de 2025, às 10:00 horas, para PARTICIPAR DA COLETA DO MATERIAL GENÉTICO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA pela servidora Moema Critisna Prazeres com kit fornecido pelo Laboratório Forense de Biologia Molecular do TJMA. Com o resultado do exame, intimem-se as partes e intervenientes para que, no prazo comum de até quinze dias, especifiquem outras provas que ainda pretendam produzir, justificando alcance e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Por fim, autos conclusos. Incluir cópia deste despacho no ato a ser expedido pela secretaria judicial. Cumpra-se. Balsas/MA (MA), 25/11/2024. Rafael Felipe de Souza Leite. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA" Balsas/MA, 27 de maio de 2025. MARCOS MACIEL SOUSA RODRIGUES Técnico Judiciário, ass. de ordem da M.M. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Nuza Maria Oliveira Lima, nos termos do art. 3ª, XXV, do Provimento nº. 022/2018-CGJ/MA
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827450-06.2022.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI, ESTADO DO PIAUI APELADO: VICENTE DE PAULA FEITOSA CERTIFICO que o embargante, apresentou, tempestivamente os Embargos de Declaração. O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 24230307. Teresina, data registrada no sistema. Elishorranna Lima Soares Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852527-17.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LAURIANE COSTA MARTINS COELHO REU: CICERO GOMES DA SILVA FILHO, MARIA HELENA ANDRADE DO NASCIMENTO GOMES, FRANCISCO LAURENTINO DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, DEMERVAL LOBAO CARTORIO DO 1 OFICIO NOTAS SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO LAURIANE COSTA MARTINS COELHO, por advogado, ingressou com AÇÃO ANULATÓRIA face do CICERO GOMES DA SILVA FILHO E OUTROS, aduzindo questões de fato e direito. A demanda visa anular um contrato de compra e venda realizado por seu falecido pai em favor dos réus, alegando que o bem foi omitido da partilha com a sua mãe, também já falecida. Contestação impugnando os pleitos autorais. Devidamente intimado, o autor não apresentou réplica. É o sucinto Relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 354, CPC, determina que o juiz deverá proferir julgamento conforme o estado do processo no caso de incidência da decadência. O art.496, CC, dispõe: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Por sua vez o art. 179,CC, prevê: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. É o caso dos autos, vejamos. O autor pretende a anulação de negócio jurídico firmado em 01/03/2013. No entanto, somente ajuizou a demanda em 18/11/2022, ultrapassando o prazo de dois anos previsto no Código Civil. Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE BEM IMÓVEL REALIZADA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE, SEM ANUÊNCIA DOS OUTROS DESCENDENTES. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS PARA ANULAR O ATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Consigna-se que o presente feito cinge sobre a validade da venda de bem imóvel entre ascendente e descendente, sem a anuência dos demais descendentes. II – O art. 496, do CC/02, preceitua que “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. III - Nas hipóteses de venda direta de ascendente a descendente, a comprovação da simulação é exigida, de forma que, acaso comprovada que a venda tenha sido real, e não simulada para mascarar doação – isto é, evidenciado que o preço foi realmente pago pelo descendente, consentâneo com o valor de mercado do bem objeto da venda, ou que não tenha havido prejuízo à legítima dos demais herdeiros –, a mesma poderá ser mantida. IV – A interpretação do STJ à norma inserta no art. 496, do CC/02, é de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Precedentes. V – Em caso de venda direta, o prazo para pleitear a desconstituição do ato/anulabilidade (art. 496, CC/02)– bem como prazo decadencial para providenciar a sua anulação é de 02 (dois) anos, a contar da data de conclusão do ato (art. 179, CC/02). VI – No caso em comento, é incontroverso nos autos que a venda foi efetivada em 27/06/2000, ao passo que a presente ação somente foi protocolizada em 26/05/2015, assim, imperioso mostra-se o reconhecimento da ocorrência de decadência, uma vez que, à data de ajuizamento da ação, já decorridos mais de 2 (dois) anos da data da conclusão do negócio. VII – Recurso conhecido e improvido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0014358-38.2015.8.18.0140, Relator: Raimundo Eufrásio Alves Filho, Data de Julgamento: 09/09/2022, 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Portanto, tendo o ato sido realizado em 2013 e a demanda protocolada em 2023, transcorreu o prazo decadencial estabelecido no Código Civil. Dessa forma, há de ser reconhecida a decadência do direito do autor. 3. DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, II, CPC, DECLARO A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da causa em desfavor do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822158-45.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: M. A. M. D. S. REU: M. P. M. C. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 26 de maio de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09