Pedro De Santana Costa Dias

Pedro De Santana Costa Dias

Número da OAB: OAB/PI 016296

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro De Santana Costa Dias possui 34 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI, TRT22
Nome: PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008283-75.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AGENOR ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296 e PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AGENOR ALVES DA SILVA PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: PI9170) PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - (OAB: PI16296) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803469-18.2021.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO DE PARTILHA (12389) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAO HELIODORO DA SILVA SOUZA e outros (2) DECISÃO Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais formulado pelos autores (ID 75895423), bem como concedo o prazo de 30 dias para que junte aos a documentação já determinada em ID 68916890, necessária ao prosseguimento do feito. O parcelamento das custas deverá ser dividido em 06 parcelas. Intime-se. PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803469-18.2021.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO DE PARTILHA (12389) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAO HELIODORO DA SILVA SOUZA e outros (2) DECISÃO Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais formulado pelos autores (ID 75895423), bem como concedo o prazo de 30 dias para que junte aos a documentação já determinada em ID 68916890, necessária ao prosseguimento do feito. O parcelamento das custas deverá ser dividido em 06 parcelas. Intime-se. PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001860-70.2023.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: TEREZINHA DE JESUS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170-A e PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): TEREZINHA DE JESUS CARVALHO PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - (OAB: PI16296-A) PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: PI9170-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436546888) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 21 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000357-43.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296 e PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: PI9170) PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - (OAB: PI16296) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805513-73.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BRUNA SOUZA BEZERRA INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO O artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Tal dispositivo consagra o princípio da busca da verdade real, que norteia o processo civil brasileiro. No caso em tela, a manifestação da exequente (ID 47500738) informa a realização de descontos; no entanto, não foram apresentados os comprovantes, o que impede a aferição precisa do valor atualizado da dívida. A apresentação dos comprovantes dos descontos é imprescindível para a correta instrução do processo, pois permite verificar se o valor cobrado na fase executiva corresponde efetivamente ao valor devido, evitando, assim, o enriquecimento sem causa do exequente e garantindo o direito do executado de pagar apenas o que é efetivamente devido. Com efeito, a ausência de comprovação dos descontos impede a análise da impugnação apresentada pelo executado, bem como a definição do valor a ser pago para a satisfação do crédito exequendo. Diante da relevância da prova para o deslinde da controvérsia, e considerando o poder do juiz de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, entendo ser imprescindível a conversão do julgamento em diligência para que a exequente apresente os comprovantes dos descontos indicados na manifestação ID 47500738. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência e determino que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes dos descontos indicados na manifestação ID 47500738, sob pena de preclusão da prova e de serem considerados como não realizados os descontos alegados. Intime-se. PARNAÍBA-PI, 20 de maio de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801155-60.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDIR DOS SANTOS CUNHA REU: BANCO PAN DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que à petição inicial foi anexado comprovante de endereço em nome de terceiro alheio à relação processual, não havendo comprovação de qualquer vínculo entre ele (terceiro) e a parte requerente. Ressalto que tal documento é essencial para a determinação da competência deste juízo para apreciar a demanda. Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sanando a inconsistência apontada, mediante a apresentação de comprovante de endereço em seu nome ou de prova que demonstre o vínculo familiar com o terceiro cujo nome consta no comprovante de endereço anexado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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