Pedro De Santana Costa Dias
Pedro De Santana Costa Dias
Número da OAB:
OAB/PI 016296
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro De Santana Costa Dias possui 38 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI, TRT22
Nome:
PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PETIçãO CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801155-60.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDIR DOS SANTOS CUNHA REU: BANCO PAN DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que à petição inicial foi anexado comprovante de endereço em nome de terceiro alheio à relação processual, não havendo comprovação de qualquer vínculo entre ele (terceiro) e a parte requerente. Ressalto que tal documento é essencial para a determinação da competência deste juízo para apreciar a demanda. Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sanando a inconsistência apontada, mediante a apresentação de comprovante de endereço em seu nome ou de prova que demonstre o vínculo familiar com o terceiro cujo nome consta no comprovante de endereço anexado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº 0802118-44.2023.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDO NONATO VIEIRA BRANDAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Considerando a certidão de ID 148888126, que informa o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos nº 1024372-64.2024.4.01.9999, a qual julgou extinto o processo sem resolução de mérito e prejudicada a apelação interposta pela parte autora, proceda-se à baixa definitiva dos autos e ARQUIVAMENTO, observadas as formalidades legais, incluindo o recolhimento de eventuais custas pendentes, ressalvada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida. Registre-se no sistema processual como "julgado - extinção sem mérito - art. 485, IV do CPC". Intimem-se. Cumpra-se. Araioses, data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0000062-20.2025.5.22.0101 : RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DE SOUSA : J. G. SANTANA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dcf73 proferido nos autos. WCP DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Fica designada audiência de conciliação para o dia 05/05/2025 às 08:59 horas, para a homologação do acordo juntado aos autos. 2. As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. Sugerimos a alteração do idioma para o português para facilitar o uso da plataforma Zoom Meeting. 3. Eventual problema para ingresso na Vara do Trabalho Eletrônica de Parnaíba deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: 86-3321-2828, WhatsApp da Vara: 86-99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: 86-99941-6122. 4. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 28 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DE SOUSA
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800553-21.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA FARIAS RÉU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995. O devedor apresentou nos autos comprovante de depósito judicial e requereu a declaração de quitação da dívida reconhecida no processo de conhecimento. Por sua vez, o credor concordou com o depósito e pediu o levantamento da quantia. O pedido formulado deve ser interpretado como cumprimento de sentença às avessas, com fins da declaração da satisfação do débito relativo à condenação, pelo rito do art. 526 do CPC, o qual exige a extinção pela forma prevista no art. 925 do mesmo Código. Com efeito, dado o depósito voluntário do devedor (antes da efetiva intimação para o pagamento) e o pedido de levantamento do credor, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida. Assim, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, c/c art. 526, § 3.º, ambos do CPC. Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Expeçam-se ALVARÁS JUDICIAIS, observando-se o requerimento formulado ao ID 73882122. Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801749-89.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): FRANCISCO ANTONIO LIRA DO NASCIMENTO RÉU(S): MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 11/06/2025 às 11:30 horas, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av. São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br – Fone: (86) 3198-4152. Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido com antecedência mínima de 1(um) dia útil, com a finalidade de não dificultar a realização dos expedientes de intimação a teor da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA de 22 de fevereiro de 2024, a qual poderá ser realizada através da plataforma Microsoft Teams. Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95). Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, para o e-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br ou via Balcão virtual. Parte autora intimada por seu patrono, via djen. Parte requerida citada/intimada pelos correios, via e – cartas. Parnaíba, 16 de abril de 2025. NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível
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